59 resultados para Direitos políticos
Resumo:
Com o objetivo de conhecer a percepção das enfermeiras acerca de sua atuação ante os direitos dos clientes e desenvolver um instrumento que possibilitasse mensurar esta percepção, realizou-se uma pesquisa exploratório-descritiva, com uma amostra de 73 enfermeiras de dois hospitais. Mediante um questionário auto-aplicado, foram identificados e validados quatro construtos relacionados à atuação das enfermeiras, quanto aos direitos dos clientes: preservação da individualidade; respeito à autonomia do cliente, identificação pessoal e informação para a tomada de decisão. O construto que apresentou melhor desempenho diz respeito à preservação da individualidade. Já o respeito à autonomia do cliente e a identificação pessoal situaram-se em um nível intermediário, enquanto que o construto informação para a tomada de decisão apresentou-se como o menos realizado pelas enfermeiras. A preservação da individualidade e o respeito à autonomia mostraram-se como os construtos que mais influenciam a percepção das enfermeiras de como, em geral, respeitam os direitos dos clientes.
Resumo:
Os objetivos do estudo foram: levantar o conhecimento dos pacientes oncológicos sobre seus direitos, identificar os mais conhecidos e verificar o conhecimento dos procedimentos para sua solicitação. Foi realizado um levantamento, aplicando um instrumento tipo check-list numa entrevista. Participaram 42 pacientes oncológicos que realizavam quimioterapia e seus familiares. 57% eram do sexo feminino; 28% tinham idade entre 61 e 70 anos; 62% cursaram apenas o 1º grau; 72% eram casados; 50% tinham renda familiar de 2,6 salários mínimos. 45% desconheciam os benefícios; dentre os benefícios existentes, a aposentadoria foi reconhecida por 23%; 33% citaram o laudo médico como o documento mais importante; 38% tiveram acesso às informações pela mídia; 23% não haviam solicitado nenhum benefício e 31% relataram obtenção de algum benefício. Concluímos que o enfermeiro precisar atuar com efetividade na divulgação dos direitos dos pacientes, para que os benefícios sejam assegurados e sua condição de cidadão seja respeitada.
Resumo:
O artigo examina as concepções sobre os direitos da criança pequena à educação na legislação brasileira mais recente, à luz da evolução das definições mais gerais sobre os direitos humanos, da criança e da mulher, e das demandas trazidas pelas mobilizações de vários setores da sociedade. Discute também as contradições e obstáculos que surgem na aplicação das novas definições legais à realidade brasileira.
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Contínuas mudanças econômicas e culturais estão causando transformações no funcionamento das famílias e na educação das crianças pequenas em todas as camadas sociais. Essas transformações têm contribuído para o aumento da demanda e implementação de políticas de educação/cuidado infantil. Avanços políticos e legais têm ocorrido em vários países, nas últimas décadas. Esse processo configura-se sob formas diversas nos países desenvolvidos e nos em desenvolvimento. Naqueles e, em especial, nos países da Comunidade Européia, as justificativas para essas políticas fundamentam-se em um discurso pelos direitos da criança quanto ao acesso à educação e aos bens culturais, e pela igualdade de direitos e oportunidades de homens e mulheres. Já nos países em desenvolvimento, o discurso para ricos e pobres é bastante diferenciado, particularmente quando estabelece políticas para expansão do atendimento. Quando o alvo é a população pobre, negra e de zona rural, essas políticas se pautam por um discurso da necessidade de atender pobremente a pobreza, que transparece de maneira clara nos documentos do Banco Mundial. Neste artigo, propomo-nos a fazer uma reflexão crítica sobre as políticas para a infância nos países em desenvolvimento, tomando a América Latina como estudo de caso.
Resumo:
O artigo procura desvendar o novo impacto educacional que pode causar políticas de identidade e multiculturalismo, argumentando que é preciso prover a nova abordagem com a compreensão da forma como categorias de peso como cultura, raça e nação vêm sendo construídas. Para tanto, recorre à posição filosófica de Simone Weil, a qual defende a necessidade de partir das "raízes" para aprender a conhecer as qualidades éticas da categoria da identidade. Contrapõe-se, nesse sentido, à política de identidade de Taylor, que busca reconciliar o individualismo liberal com os direitos coletivos e que informa as iniciativas multiculturais e anti-racistas de duas secretarias de educação de províncias canadenses. Revê ainda as críticas ao multiculturalismo de Bissoondath e Schlesinger, expondo a posição dos autores sobre nacionalismo ético. Finalmente admite: por mais obscura que possa ser a prioridade educacional dada à descoberta dos processos políticos, incluindo-se a própria escolarização, ela confere força e significância pessoal a importantes aspectos da identidade.
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Objetiva o artigo desenvolver uma análise a respeito das ações afirmativas sob a perspectiva dos direitos humanos. Inicialmente, trata da concepção contemporânea de direitos humanos, introduzida pela Declaração Universal de 1948, com ênfase na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. Em um segundo momento são apreciadas as ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos, com destaque dos valores da igualdade e diversidade. Por fim, são avaliadas as perspectivas e desafios para a implementação da igualdade étnico-racial na ordem contemporânea.
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Neste artigo, revisitamos a literatura sobre o contexto sociopolítico e o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como algumas de suas repercussões no Brasil. Nosso interesse de apresentar e discutir a literatura sobre a Convenção decorre não só da escassez da bibliografia brasileira, apesar da célere ratificação do documento pelo Brasil e de ele ter inspirado a elaboração do art. 227 da Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deriva, sobretudo, de sua inovação na representação de infância e dos direitos da criança e, em consequência, da intensa e instigante produção acadêmica que tem provocado no hemisfério norte. Além disso, parece-nos urgente que a sociedade brasileira disponha de embasamento mais consistente sobre os marcos legais que adota
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Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).
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Este trabalho é uma tentativa de compreensão dos processos de subjetivação (e seus efeitos políticos) envolvidos nos modos de conhecimento dos saberes psi. Para tal, será levantado um conjunto de definições quanto à subjetividade e a seus modos de produção. Em seguida, serão analisadas as contribuições sobre o tema por parte da teoria ator-rede. Mais adiante, serão tomadas dessa teoria algumas diretrizes para possíveis estudos sobre modos de subjetivação engendrados pelos saberes e práticas psi. De modo mais específico, serão trabalhadas as formas com que as pesquisas psi engendram mundos e sujeitos por meio de políticas ontológicas específicas, gerando formas extorsivas ou recalcitrantes de articulação. É nesse aspecto que será feita a discussão dos modos políticos dessas formas de subjetivação.
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Trata da nova lei brasileira de direitos autorais (Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998), discutindo em particular o tema em relação à Internet.
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O direito à informação no contexto da trajetória dos direitos humanos. Considerações em torno das especificidades do direito à informação, especialmente no que se refere ao direito à informação arquivística e suas características. Aspectos das questões relativas ao acesso aos arquivos públicos.
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Poderíamos dizer que hoje, nos cenários mundiais, a economia do conhecimento é proposta, sem mais nem menos, como o novo conteúdo e referência da política da informação ou, em certa forma, da totalidade do político. Consideramos que contribui, para essa subversão de sentido, um terceiro termo, que para uns seria "infra-estrutura", e para outros, "sociedade da informação". Se o modus operandi dessa virada estratégica seria a transubstanciação do informacional e semiótico no econômico, através da mediação tecnológica e dos mercados, optamos por considerar as mudanças do papel do Estado - como modus cognoscendi dessas transformações, que afetam profundamente o que, até agora, denominara-se - em sentido restrito - "Política de informação". Nossa análise remiter-se-á à revisão do conceito "governança", adotando como apoio argumentativo o conceito de "regime de informação". A partir da consideração de alguns dos pressupostos da governança, indagaremos quais estruturas de informação poderiam sustentar os processos de formação, circulação e institucionalização do poder, em um horizonte democrático.
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Como figure destacada en el complejo escenario político de la transición entre la dinastía Tudor y la dinastía Estuardo de Inglaterra, Francis Bacon (1561-1626) adoptó la teoría de los dos cuerpos del rey en sus textos políticos y jurídicos. Su uso de esta teoría tiene una estrecha conexión con conceptos centrales de su filosofía natural que testimonia la profunda conexión que Bacon encuentra entre la política y la naturaleza. En este trabajo, analizaré su utilización de la teoría medieval de los dos cuerpos del rey y la vinculación que esta tiene con el resto de la filosofía baconiana. Tomaré como eje para el análisis su discurso sobre la naturalización de los escoceses nacidos después de la subida al trono de James I, donde Bacon trata el concepto de los dos cuerpos del rey con más profundidad.