55 resultados para Direitos humanos - Legislação interamericana


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China e Sudeste Asiático têm diferenças de percepção quanto a questões de segurança regional atuais, em virtude de experiências históricas, que levam alguns países situados ao Sul da RPC a acreditarem que Pequim poderia voltar a desempenhar papel dominante na área de sua antiga influência político-cultural. Fortalecem-se, por outro lado, as semelhanças de percepção quanto à necessidade de preservar o Estado, como agente capaz de fomentar o desenvolvimento do sistema político, bem como garantidor das aspirações e interesses individuais e coletivos.

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O Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso deu seguimento a uma linha de conduta que, ao longo do tempo, tem feito da política externa brasileira um fator de credibilidade para o País. O Presidente agregou, no entanto, a confiabilidade e atratividade que decorrem do êxito do Plano Real, a qualidade de sua liderança e o peso de seu envolvimento pessoal na atividade diplomática, além do compromisso com os valores e ideais - democracia, direitos humanos, justiça social, preservação do meio ambiente - dominantes neste momento da história mundial.

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As relações internacionais passaram a refletir, em ritmo crescente, a partir dos anos 1990, a exigência de moralização do espaço público. O tema da ética, já presente na agenda política interna, é incorporado no programa de ação dos organismos multilaterais e cobrado cada vez mais intensamente dos agentes políticos. Nos campos interno como externo a agenda ética contemporânea articula-se sobretudo em torno dos direitos humanos, como pauta de valores comportamentais válida de igual forma para indivíduos e coletividades, inclusive as politicamente institucionalizadas. Disso dão exemplo a política interna e externa brasileira, a tendência organizacional dos blocos regionais, como a União Européia, e a "cláusula social" tornada indispensável às relações econômicas, comerciais e financeiras.

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O NEPAD - New Partnership for African Development - tem seus primórdios em 1996, proposto pelo atual presidente da África do Sul, Thabo Mbeki e outros líderes africanos, para erradicar a marginalização e o subdesenvolvimento africanos e promover o crescimento econômico, através da integração continental. Seus objetivos, inseridos no contexto da globalização e do African Renaissance, incorpora valores da luta antiapartheid sul-africana, restauração da auto-estima e resgate de valores pré-coloniais. O que o difere de outros planos que não deram certo na África é o vínculo inseparável entre democracia, direitos humanos, paz, governabilidade e o desenvolvimento econômico, as responsabilidades assumidas pelos participantes e a propriedade africana do plano.

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No presente trabalho o objetivo é analisar a legalidade da intervenção preventiva perante a Carta das Nações Unidas. Pretende-se avaliar a questão sob o aspecto jurídico. Ao fazê-lo, serão apresentados casos que ilustram os argumentos favoráveis e contrários ao uso preventivo da força. Será analisada também a questão da responsabilidade de proteger como possibilidade do uso preventivo da força em situações de violações graves dos direitos humanos.

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A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.

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O artigo visa a analisar as questões da cidadania europeia e do deficit democrático das instituições supranacionais. Nesse sentido, aborda a instituição do Provedor de Justiça Europeu. Trata-se de um indivíduo nomeado pelo Parlamento Europeu com a função de, quer por iniciativa própria quer baseado em queixas que lhe tenham sido apresentadas por cidadãos e residentes europeus, investigar e proceder a inquéritos sobre irregularidades na atuação dos órgãos comunitários, bem como emitir recomendações com o fim de corrigir os casos de má administração e violação aos direitos humanos por ele detectados. O objeto de atuação do Provedor de Justiça Europeu é o exercício da atividade política e a prestação dos serviços públicos, em âmbito comunitário. Trata-se um canal de acesso da cidadania aos órgãos de poder político, controlando a má atuação das instituições ou organismos comunitários e a violação de direitos, com amplos poderes de supervisão no intuito maior que é a persecução do direito fundamental a uma boa administração.

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O trabalho escravo contemporâneo está inserido nas relações de mercado entre organizações globais e seus fornecedores, e envolve práticas de gestão de pessoas que ferem os direitos humanos, como o cerceamento da liberdade, as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva. O artigo analisa o trabalho escravo no Brasil e provê sustentação empírica para uma teoria da escravidão contemporânea como prática de gestão. Dois aspectos principais justificam esta contribuição. Em primeiro lugar, o debate chama a atenção à dinâmica da responsabilidade social e ao impacto das atividades empresariais nos países emergentes. Em segundo, põe-se em evidência a discussão do contexto da pobreza e suas inter-relações com o sistema de produção-consumo. O artigo sugere que o campo da Administração não detém a compreensão dos fundamentos da pobreza e de como práticas de gestão estariam implicadas na sua reprodução e no seu alívio. A agenda de pesquisa enfatiza a insustentabilidade de aspectos da globalização da produção e do consumo, e prioriza o problema.

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A avaliação formal é poderosa ferramenta de transparência da ação pública e de gestão de políticas e programas, apontando as medidas necessárias para sua sustentabilidade, otimização dos recursos e controle social. Este artigo trabalha a avaliação além da simples abstração teórica, agregando o foco no Programa de Erradicação do Trabalho Escravo, que visa eliminar essa grave violação aos direitos humanos que ainda persiste no Brasil. Com o intuito de investigar quais as características da sistemática de monitoramento e avaliação atualmente adotada pelos gestores do programa, partiu-se de pesquisa aplicada exploratória, utilizando-se dados secundários. Verificou-se que a sistemática adotada pelos gestores do programa possui características que se aproximam mais de um acompanhamento do que de um monitoramento e uma avaliação do programa. Os dados disponíveis, abundantes, necessitam de tratamento prático para se transformarem em instrumentos de monitoramento e avaliação. Com esse objetivo, o artigo utiliza-se da metodologia de avaliação formal constante nas referências teóricas, com vistas a propor uma sistemática de monitoramento e avaliação que possa ser utilizada para a melhoria da gestão do programa.

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OBJETIVO: Propor a "solidariedade crítica" como valor a ser incorporado na agenda bioética do século XXI e como instrumento que guia as pessoas e associações na prática voluntária. MÉTODOS: Para explicar de que modo a solidariedade se materializa são analisadas as motivações à atividade voluntária das associações que integram o voluntariado do Instituto Nacional do Câncer, Rio de Janeiro. Os dados para análise foram obtidos pela aplicação de dois instrumentos: um questionário dividido em duas partes que o identificam o perfil socioeconômico, e a solidariedade como valor que motiva a atividade voluntária; e entrevista semi-estruturada para obtenção de dados complementares à análise. RESULTADOS: Os resultados mostram que a atividade voluntária se dá em torno de três tipos de motivações básicas: a) motivações pessoais relacionadas à vida do voluntário, b) motivações decorrentes da crença professada, e c) motivações despertadas pelo sentimento de solidariedade. CONCLUSÕES: A incorporação da solidariedade crítica impõe a ruptura do modelo de voluntariado assistencial detectado. Isso implica em visibilizar os interesses, que egóicos, em geral, permeiam as práticas voluntárias. Assim, qualifica-se um voluntariado orgânico, politizado e comprometido em atender demandas específicas dos tempos atuais.

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O objetivo do artigo foi identificar a magnitude e a situação de alguns direitos humanos, conforme expressos na United Nations General Assembly Special Session on HIV/AIDS, de crianças e adolescentes portadores de HIV/Aids, afetados não-órfãos e órfãos por Aids, com base em pesquisa sobre o tema na literatura científica nacional e internacional. Os principais achados não permitiram indicar com segurança quantos seriam as crianças e os adolescentes portadores do HIV e afetados não-órfãos. Há informações sobre o número de portadores de Aids e de órfãos. Estas estimativas, sejam elas oriundas do sistema de vigilância, modelos matemáticos ou inquéritos, são discutidas em suas limitações e possibilidades. Apesar da literatura ainda ser relativamente pequena, há indícios de comprometimento de vários direitos como saúde, educação, moradia, alimentação, não discriminação, integridade física e mental. Verificou-se que o Brasil ainda precisa avançar para responder às necessidades adicionais dos órfãos e outras crianças vulneráveis. A resposta brasileira, até o momento, é limitada à assistência médica para crianças e adolescentes portadores do HIV/Aids, ao combate à transmissão vertical do HIV e ao financiamento da instalação e manutenção de casas de apoio (abrigos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente) para infectados afetados, órfãos ou não. Essas medidas são insuficientes para garantir um ambiente de apoio para órfãos, crianças e adolescentes infectados ou afetados pelo HIV/Aids. Propõem-se formas do Brasil criar e aprimorar bases de dados para responder a esses desafios.

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O tema liderança da Declaração de Compromisso sobre HIV/Aids das Nações Unidas foi discutido quanto aos seus avanços, desafios e limites da atuação das principais forças sociais presentes no controle da epidemia de HIV/Aids no Brasil. A resposta nacional caracterizou-se, principalmente, pela experiência brasileira de convocação de múltiplas iniciativas governamentais, da sociedade civil e do setor privado para lutar contra a epidemia de HIV/Aids. As sinergias entre os diversos parceiros devem ser estreitadas, assim como articular esforços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico para minimizar efeitos da dependência tecnológica. Essas ações visam a alcançar a sustentabilidade necessária para a produção de medicamentos e outros insumos, na perspectiva de aprimorar o cumprimento do preceito constitucional que preconiza a saúde como direito de todos.

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O estudo analisa a resposta brasileira em contraste com as metas estabelecidas para a prevenção do HIV/Aids pela UNGASS. Analisaram-se pesquisas nacionais, documentos e informações do Programa Nacional de DST/Aids e dos planos de ações e metas estaduais. O Brasil conta com vários programas de prevenção que atendem às metas da UNGASS propostas para 2005. Incluem o confronto do estigma e da discriminação, o estímulo ao teste anti-HIV, a distribuição de preservativos, a troca de seringas, a abordagem franca da sexualidade nas escolas, a prevenção entre trabalhadores do sexo e homossexuais e nos locais de trabalho, que resultaram no crescimento da testagem e do uso do preservativo masculino. Foram discutidos vários desafios: superar a descontinuidade das ações, especialmente junto a alguns grupos mais vulneráveis; capacitar equipes de prevenção; ampliar o monitoramento da qualidade e quantidade das ações de prevenção; superar as desigualdades regionais, de raça e de gênero. Concluiu-se que o direito à prevenção não é prioridade nas instâncias públicas de controle social ou nas agendas do movimento social, como tem sido o direito ao melhor tratamento dos portadores do HIV. Para ampliar a efetividade dessas ações, sugere-se compreendê-las e pactuá-las tendo como referência a promoção e garantia de direitos humanos, abrindo espaços para o debate ético-político no nível local e nacional.

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Inicialmente são contadas duas histórias: uma ocorrida na Idade Média, em Florença, Itália, e outra na década de 90, do século passado, no Rio de Janeiro, Brasil. Ambas referem-se ao princípio da Justiça, o pilar ético da Eqüidade. A partir daí é feita uma análise de gênero da situação de saúde das mulheres e o quanto ela reflete as iniqüidades advindas das condições de desigualdade social a que estão submetidas. Conclui que adotar a eqüidade de gênero como conceito ético associado aos princípios de justiça social e direitos humanos significa re-olhar o cotidiano de milhares de mulheres, indignar-se com o sofrimento e provocar transformações, sem confundir o direito à assistência digna e respeitável por serem, antes de tudo, cidadãs, com o imperativo de tê-las hígidas e produtivas, por serem geradoras e mantenedoras da força de trabalho presente e futura, de quem a sociedade depende para a geração da riqueza social.

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Este artigo apresenta uma experiência piloto de formação a distância de profissionais de educação nas temáticas de gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico-raciais, resultado de uma articulação entre diversos ministérios do governo federal (Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Ministério da Educação), o British Council e o Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O curso, ocorrido entre maio e setembro de 2006, teve como público-alvo professores/as do ensino fundamental em seis municípios da rede pública e seu objetivo primordial foi ampliar a compreensão sobre a dinâmica dos processos de discriminação na sociedade brasileira, especificamente o racismo, o sexismo e a homofobia, possibilitando o fortalecimento de ações de combate a essas discriminações.