146 resultados para Direito à integridade da obra
Resumo:
A crise econômica no Brasil e principalmente o desalento quanto às perspectivas de melhoras têm levado muitos brasileiros a procurar trabalhos desqualificados no exterior. Um movimento de transferência de trabalhadares brasileiros é aquele para o Japão, que vem ocorrendo desde 1985. Estes trabalhadores, japoneses e descendentes, seriam mais de 100.000. Neste artigo, procura-se verificar as causas e as conseqüências mais imediatas e perceptíveis deste processo, com ênfase nos impactos no mercado de trabalho e nas empresas.
Gestão de competitividade e políticas públicas de formação de mão-de-obra: o caso Centro Paula Souza
Resumo:
Os trabalhadores mais jovens são os mais atingidos pela incompatibilidade entre o tipo de oferta e o perfil da demanda de mão-de-obra de padrão médio de qualificação. Há carência de estudos quanto à mão-de-obra operacional, fator relevante de competitividade. Os objetivos deste artigo são investigar origens e expectativas da clientela de escolas técnicas, identificar motivos das escolhas profissionais e avaliar as políticas públicas que buscam equilíbrio entre o conhecimento adquirido na escola e o exigido no mercado. A sustentação teórica da pesquisa está nos trabalhos de Naville, Maslow e Alderfer (quanto a motivações), adotando o modelo de Meister para avaliar vantagens competitivas. As entrevistas qualitativas com grupos de professores mostraram insatisfação com a política pública de seleção por mérito, enquanto as entrevistas com alunos constataram que as políticas públicas de formação técnica não atendem expectativas discentes. As trajetórias profissionais analisadas apresentam certa distância com estas expectativas. As entrevistas com os responsáveis por seleção e contratação das empresas do setor em que a clientela escolar é formada demonstraram fragilidade de vínculos entre a escola e a empresa, com os bancos eletrônicos de currículos alcançando prioridade ante a oferta da clientela da escola técnica.
Resumo:
Em 1946, Guerreiro Ramos publica a resenha "A sociologia de Max Weber - sua importância para a teoria e a prática da administração", na Revista do Serviço Público - RSP. Nela, mais do que apresentar ao leitor a obra de Weber Economia e sociedade, com foco em sua metodologia, também procura demonstrar sua aplicabilidade no trato das questões da administração pública e sua relevância num país "culturalmente colonial" como o Brasil. A considerar as especificidades da produção de conhecimento no campo de estudos organizacionais e o fato de Guerreiro Ramos expressar, no ensaio, uma visão que não é a que prevaleceu no campo, mas que é fiel à sociologia compreensiva e à metodologia ideal-típica, cabe aqui o esforço de reiterar o referido trabalho de Guerreiro Ramos a partir da proposição de uma discussão de caráter teórico conceitual com base no conteúdo resenhado relacionado à construção metodológica da crítica ideal-típica.
Resumo:
Pela primeira vez entre nós estuda-se a mortalidade de 1-4 anos pelas divisões político-administrativas do município de São Paulo. Demonstra-se que para êsse estudo, os dados oficiais dos óbitos do município de São Paulo, face às diferentes condições sócio-econômica-sanitárias de cada uma dessas áreas, quando comparadas entre si, não são adequados. Propõe-se a sua substituição pelos "de direito" correspondentes, obtidos pessoalmente pelo autor pelo exame dos atestados de óbito da Capital. Apresentam-se alguns aspectos da mortalidade de 1-4 anos "de direito", segundo os distritos e subdistritos do município de São Paulo, que se revestem de importância epidemiológica e administrativa para os nossos sanitaristas, quando, êstes últimos, através do uso dêsses dados, entendidos como um indicador de saúde, têm de planejar, programar e executar os seus trabalhos de saúde pública na nossa comunidade.
Resumo:
No fim do século XX a simples declaração de direitos não satisfaz ao povo. Busca-se delimitá-los determinando seu conteúdo, para se construírem estruturas que possam garantir o direito declarado. Nessa linha analisou-se a conceituação de saúde e de direito à saúde para procurar na organização do Brasil, Estado federal e capitalista, meios para garantir o direito à saúde. A municipalização das ações de saúde somada à necessidade de aprovação legislativa do Plano de Saúde e à organização judiciária local foram considerados elementos importantes para a efetivação do direito à saúde.
Resumo:
A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.
Resumo:
São apresentados os resultados de um levantamento realizado com o objetivo de conhecer a opinião de grupos ligados à problemática do abortamento em razão de sua formação universitária e da idade. Foi levantada a opinião de 155 estudantes de Medicina e de 141 de Direito, mediante questionário, distribuído em sala de aula, contendo três indagações a respeito do assunto. Seis (2,1%) estudantes não emitiram opinião, 142 (48,4%) responderam favoravelmente à liberação e 148 (49,5%) mostraram-se contrários. Destes, somente 12 (4,1%) negaram o abortamento em qualquer hipótese. A análise estatística não mostrou significância nas diferenças, ao nível de 5%. Os resultados obtidos permitiram inferir que nos grupos existia uma divisão paritária de opiniões sobre a liberação do abortamento. Analisados em relação ao curso freqüentado e ao sexo, verificou-se que os resultados apresentavam a mesma divisão.
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O estudo analisa a resposta brasileira em contraste com as metas estabelecidas para a prevenção do HIV/Aids pela UNGASS. Analisaram-se pesquisas nacionais, documentos e informações do Programa Nacional de DST/Aids e dos planos de ações e metas estaduais. O Brasil conta com vários programas de prevenção que atendem às metas da UNGASS propostas para 2005. Incluem o confronto do estigma e da discriminação, o estímulo ao teste anti-HIV, a distribuição de preservativos, a troca de seringas, a abordagem franca da sexualidade nas escolas, a prevenção entre trabalhadores do sexo e homossexuais e nos locais de trabalho, que resultaram no crescimento da testagem e do uso do preservativo masculino. Foram discutidos vários desafios: superar a descontinuidade das ações, especialmente junto a alguns grupos mais vulneráveis; capacitar equipes de prevenção; ampliar o monitoramento da qualidade e quantidade das ações de prevenção; superar as desigualdades regionais, de raça e de gênero. Concluiu-se que o direito à prevenção não é prioridade nas instâncias públicas de controle social ou nas agendas do movimento social, como tem sido o direito ao melhor tratamento dos portadores do HIV. Para ampliar a efetividade dessas ações, sugere-se compreendê-las e pactuá-las tendo como referência a promoção e garantia de direitos humanos, abrindo espaços para o debate ético-político no nível local e nacional.
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OBJETIVO: Analisar como o Poder Judiciário vem garantindo o direito social à assistência farmacêutica e qual a relação do sistema jurídico e político na garantia a esse direito. MÉTODOS: Foram analisados os processos judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Estado de São Paulo, de 1997 a 2004. Utilizou-se o Discurso do Sujeito Coletivo para identificar os discursos dos atores que compõem os processos judiciais. RESULTADOS: Os discursos dos juízes subsidiaram a condenação do Estado em 96,4% dos casos analisados. O Estado foi condenado a fornecer o medicamento nos exatos moldes do pedido do autor, inclusive quando o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (9,6% dos casos analisados). Observou-se que 100% dos processos estudados foram propostos por autores individuais; em 77,4% o autor requer o fornecimento de medicamento específico de determinado laboratório farmacêutico e; em 93,5% dos casos, o medicamentos são concedidos judicialmente ao autor em caráter de urgência, por meio de medida liminar. CONCLUSÕES: O Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, não toma conhecimento dos elementos constantes na política pública de medicamentos, editada conforme o direito para dar concretude ao direito social à assistência farmacêutica. E assim, vem prejudicando a tomada de decisões coletivas pelo sistema político nesse âmbito, sobrepondo as necessidades individuais dos autores dos processos às necessidades coletivas.
Resumo:
O artigo é uma reflexão sobre a interpretação do direito à saúde e suas conseqüências. Para exemplificar a complexidade do tema e o apelo emocional que suscita, parte-se da decisão de suspensão de tutela antecipada pelo Supremo Tribunal Federal, de uma ação interposta contra o Estado de Alagoas para o fornecimento de medicamentos. A noção de integralidade empregada no Sistema Único de Saúde é comparada àquela presente nos tribunais, manifestada por meio das suas decisões. Argumenta-se que a escassez de recursos requer a formulação de políticas para alocação compatível com os princípios de universalidade, integralidade, igualdade e eqüidade do sistema. Por fim, discute-se o impacto das ações judiciais de medicamentos não ofertados pelo sistema e o comportamento do judiciário brasileiro em relação a elas.
Resumo:
O artigo discute a objeção de consciência por médicos, tendo por situação concreta os serviços de aborto legal no Brasil. O artigo apresenta as duas principais interpretações do dispositivo da objeção de consciência (tese da incompatibilidade e tese da integridade), para analisá-las à luz da realidade brasileira do aborto legal em serviços de referência na rede pública de saúde. A partir dessas duas teses, propõe uma terceira, a da justificação, como forma de orientar o exercício do direito à objeção de consciência entre médicos nesses serviços. Essa reflexão pode contribuir tanto para a organização das equipes nos serviços de aborto legal quanto para a formação de futuros médicos que atenderão mulheres em serviços de emergência obstétrica.
Resumo:
Mulher chagásica de 49 anos teve morte súbita devido a hemopericárdio conseqüente à ruptura espontânea do ventrículo direito. Em nosso conhecimento este é o terceiro relato de rotura cardíaca espontânea da cardiopatia chagásica humana. Neste caso os fatores que determinaram a ruptura foram o adelgaçamento, o grande raio de curvatura da parede anterior do ventrículo direito e, possivelmente, o aumento de pressão no interior desta câmara. Não havia infarto e o adelgaçamento da região rota foi causado pela miocardite crônica chagásica.