48 resultados para Derecho político
Resumo:
Montaigne faz um ataque pirrônico ao conceito acadêmico de verossimilhança ou probabilidade na Apologia de Raymond Sebond. O ataque é paradoxal porque Montaigne parece seguir o verossímil na própria Apologia e em diversos outros ensaios. Para resolver este problema exegético proponho uma dupla restrição do escopo do ataque à verossimilhança. Por um lado, mostro que o ataque visa mais a leitura epistêmica da verossimilhança proposta por Filo de Larissa do que ao conceito original de ordem exclusivamente prática de Carnéades. Por outro, situo-o em um contexto político-religioso bem específico. O ataque pirrônico à verossimilhança é a estratégia oferecida por Montaigne à rainha católica de Navarra e irmã do rei da França, Marguerite de Valois, para eventual uso nas polêmicas religiosas em sua corte majoritariamente protestante de Nérac. Esta contextualização soluciona também outros problemas exegéticos da Apologia, como o da defesa paradoxal de Sebond, a inconsistência aparente entre as respostas de Montaigne às duas objeções feitas ao livro de Sebond, e o problema do fideísmo.
Resumo:
De 1581 a 1585, Montaigne foi prefeito de Bordeaux. Foi acusado por detratores de não se ter aplicado o bastante e de não ter feito nada de marcante durante seus dois mandatos. Ao responder às acusações no ensaio "De poupar a própria vontade" (III, 10), o autor encontra a ocasião para uma crítica das paixões em geral e, em particular, das que pertencem ao contexto político. Isto porque ele visava, com sua aparente falta de aplicação aos deveres de prefeito, evitar a paixão que tantas vezes se oculta por trás do engajamento - a ambição, desejo de honras, glória, renome. Sobretudo, esperava evitar um duplo perigo, ao mesmo tempo ético e político: comprometer a própria liberdade numa busca servil da glória e subordinar o bem coletivo ao interesse pessoal. No presente estudo, procuraremos reconstituir a trama argumentativa do ensaio em questão, acompanhando de perto os argumentos que sustentam a crítica montaigniana das paixões, bem como a terapia muito particular a que o ensaísta as submete, a qual lhe permite fazer do episódio da Mairie de Bordeaux um modelo de conciliação entre o cuidado de si e o cumprimento dos deveres políticos.
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El presente trabajo intenta analizar la naturaleza de la derivatio per modum determinationis. La filosofía escolástica enseña que la determinatio es uno de los modos de derivarse la ley humana desde la ley natural, particularmente el modo en que se deriva el derecho positivo o civil. En este trabajo el autor se detiene a revisar su modalidad, así como algunos criterios para reconocer las determinaciones o normas positivas.
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O caráter comunitário da filosofia de Aristóteles resulta das diversas formas de análise da política que o filósofo apresenta na articulação dos seguintes aspectos: a tese de que o ser humano é um animal político; o modo como esta é realizada na comunidade política, na qual o logos se manifesta como atividade discursiva compartilhada; o cultivo de determinadas virtudes ético-políticas presentes na convivência humana, sobretudo, a amizade; a autossuficiência do cidadão e o seu vínculo com a autarquia da comunidade política. A retomada de um moderno conceito de comunidade, na tentativa de reatualizar os princípios gerais do comunitarismo aristotélico, pode ser compatível com determinadas teses liberais, sobretudo a questão da liberdade (autonomia) individual e o fato do pluralismo ético e político nas sociedades modernas.
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Este trabalho analisa o conceito de esperança nas obras de Condorcet e Kant. Defende-se que o conceito de esperança no progresso da humanidade é de fundamental importância para a compreensão da filosofia política de ambos os autores. Por um lado, esperança oferece um horizonte de sentido que protege suas propostas políticas de visões de mundo antagônicas; por outro, ela se incorpora no próprio projeto político tendo ao mesmo tempo a função de motivação e de criação de instituições políticas com caráter pedagógico.
Resumo:
La redacción del primer Código de Derecho Canónico que tuvo la Iglesia latina fue ordenada por el Papa san Pío X en 1904. La tarea codificadora, empero, no fue obra de un grupo cerrado de expertos, sino que tuvo en cuenta el parecer del episcopado latino, el que fue consultado en dos momentos diferentes y en ambos fueron consultados los obispos de las provincias eclesiásticas de Brasil. En este trabajo se estudia, a partir de la documentación guardada en el Archivo Secreto Vaticano, el aporte de los obispos de las provincias eclesiásticas de Brasil en el primero de dichos momentos.
Resumo:
O artigo examina as idéias políticas de Godwin e Shelley, tendo como pano de fundo a emergência e crise do radicalismo "jacobino" inglês, durante a década de 1790. A análise busca mostrar o desenvolvimento - e impasses - dos ideais libertários destes autores diante das profundas transformações em curso, entre o fim do século XVIII e o começo do século XIX.
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Trata-se de uma caracterização do teatro político no Brasil, a partir da história do teatro político desde a Antigüidade, passando pelo século XIX, pelo teatro americano e chegando ao teatro brasileiro dos anos 60.
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Ao ler o Contrato social de Rousseau, tendemos a nos concentrar em seu objetivo explícito, que é o de investigar e estabelecer uma regra de administração legítima e segura para uma comunidade política individual. Em conformidade com o próprio caráter abstrato da obra, somos levados a ver essa comunidade como alguma coisa pré-existente e isolada, sem perguntar o que já havia inicialmente de comum a esses indivíduos que decidem submeter-se à regra de sua vontade geral, e como esse corpo político assim constituído se relaciona com os que não são eles mesmos, mas "os outros", isto é, com as demais sociedades com as quais terá inevitavelmente de conviver. Tais questões tinham grande importância para Rousseau, e só o caráter fragmentário e inconcluso do Contrato social explica por que não receberam o tratamento aprofundado que lhes seria devido. Pretendo, em minha exposição, explorar alguns aspectos das soluções que Rousseau deixou esboçadas em outras obras, especialmente no Emílio e em seu Extrato e Julgamento, do projeto de paz perpétua do Abbé de Saint-Pierre, e que apontam para uma compreensão muito lúcida do problema das relações entre as nações, e para uma solução que tem, surpreendentemente, muito em comum com a que propôs, no Contrato social, para a questão das relações entre indivíduos. Pretendo mostrar que há, em Rousseau, o gérmen de uma concepção das relações internacionais que não as reduz ao mero jogo de forças proposto pelo "realismo" hobbesiano e, ao mesmo tempo, viabiliza a convivência civilizada e regulada, sem impor a uniformidade de valores e perspectivas característica do cosmopolitismo kantiano.
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O fenômeno da incorporação do corpo lexical político aristotélico transliterado do grego ao contexto latino do século XIII nos remete a problemas sobre as presenças e ausências terminológicas, não somente na tradução da Política, feita por Guilherme de Moerbeke, e nos comentários de Alberto Magno e Tomás de Aquino ao texto latino de Aristóteles, mas também à possível reverberação desses vocábulos políticos moerbekianos em alguns leitores da Política, no século XIV. Não se trata apenas de verificação de quem usou ou não usou tais ou quais termos, nem mesmo da elaboração de juízos sobre esses usos, como que para rotular pensadores; antes, trata-se de tentar individuar, a partir dos usos terminológicos, o surgimento de um novo modo de pensar e compreender a esfera da vida humana que é a dimensão pública, ou melhor, política. Tentaremos compreender, neste artigo, especificamente como emerge, a partir dessa tradução latina da Política, um novo quadro conceitual, a saber: a esfera política. Constataremos que a tradução da Política de Moerbeke consolida um novo vocabulário e um novo quadro conceitual que será, doravante, um dos fundamentos do pensamento político.
Resumo:
El objetivo del presente trabajo es doble. En primer lugar, pretendo defender un concepto simpliciter de tolerancia según el cual la autonomía personal o la necesidad de fortalecer una cultura son las únicas razones que debe ponderar el agente-Estado para tolerar. En segundo lugar, pretendo responder afirmativamente a la pregunta de si puede el liberalismo perfeccionista y multicultural de Joseph Raz sostener desde la teoría moral y política un derecho intercultural. Para cumplir estos objetivos, me concentraré en los usos morales del término tolerar para luego siguiendo a Michael Sandel, analizar los casos de tolerancia crítica y no crítica. Posteriormente, desarrollaré el liberalismo de Raz con el fin de mostrar los problemas teóricos que genera el fundamento de los derechos colectivos. Concluiré afirmando la existencia de derechos colectivos como recurso institucional para permitir el desarrollo de grupos culturales minoritarios dentro del actual desarrollo del Estado- nación.
Resumo:
RESUMO:A hipótese desenvolvida nos leva a confrontar três textos do corpusrousseauísta: o Segundo Discurso, Júlia ou A Nova Heloísa e o extrato do Primeiro Diálogo, em que há a ficção do mundo ideal, textos que, apesar do seu estatuto genérico diferente, estão em coerência e convergência teórica. Desejamos evidenciar um aspecto da unidade problemática do pensamento de Rousseau concernente à abordagem crítica da sociedade de seus contemporâneos e sua concepção do papel das Letras e dos Espetáculos. A preocupação do filósofo é de refundar a natureza humana, a fim de lançar as bases de uma nova organização social. Nessa empreitada, a ficção desempenha um papel crucial, o prefácio do Segundo Discurso o comprova: para bem conhecer o homem atual, deve-se supor o que ele não é mais. O homem do estado de natureza, ser de ficção, cujas paixões são retas e naturais, é o modelo teórico que reativa a sociedade dos seres ideais de Júlia. Dessa forma, a ficção é chamada a desempenhar um papel referencial fundamental para o pensamento social e político de Rousseau, aparecendo como um poderoso meio de ação sobre o público. O romance pode reeducar os povos corrompidos, pois, assim como o teatro, como denuncia a Carta a d’Alembert, possui os meios para perverter uma sociedade tida como virtuosa.