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Resumo:
Objetivos: avaliar o nível de conhecimento de noções básicas do diagnóstico do câncer de mama entre os alunos de medicina; promover a discussão entre eles e avaliar o aproveitamento dos alunos do 5º ano médico, após cursar a Disciplina de Ginecologia. Métodos: por meio de questionários aplicados a 348 alunos do total de 550 alunos, do 1º ao 5º ano do curso médico, buscaram-se informações a respeito do conhecimento básico do diagnóstico do câncer de mama. Dos 348 questionários aplicados, 55 (16%) foram respondidos por estudantes do 5º ano que haviam cursado a Disciplina de Ginecologia. Destes, 43% eram mulheres, 62% tinham familiares médicos e 17% história familiar de câncer de mama. Resultados: em relação ao conhecimento dos métodos diagnósticos, 84% dos alunos acertaram o sinal mais freqüente do câncer de mama; 34%, o melhor método de rastreio; 49%, quando indicar a mamografia em mulheres assintomáticas; 37%, a periodicidade preconizada da mamografia após 50 anos e 24%, quando associar o ultra-som à mamografia para detecção do câncer de mama. Os alunos do 5º ano apresentaram um índice de acerto para todas as perguntas significativamente maior que os demais. O sexo só apresentou diferença em relação ao maior conhecimento pelas mulheres quanto ao melhor período para o auto-exame e quando indicar a associação do ultra-som à mamografia. A presença de familiares médicos e a história familiar de câncer de mama não influenciaram as respostas. Conclusão: mesmo entre acadêmicos de medicina ainda é grande a desinformação a respeito do diagnóstico do câncer de mama. Não obstante, após cursar a disciplina, esse conhecimento aumenta significativamente.
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Introdução : a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), apresenta as diretrizes regulamentadoras mais abrangentes acerca de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, incluindo o conteúdo do termo de consentimento. Objetivo: apresentar o conhecimento e opinião de pesquisadores brasileiros sobre o conteúdo da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde em relação ao consentimento informado. Sujeitos e Métodos: 46 responsáveis pela área de ginecologia em universidades, 4 diretores de centros de pesquisa e 31 pesquisadores, que participaram de um estudo sobre regulação da fecundidade nos 12 meses anteriores a setembro de 2000, completaram um questionário auto-respondido. Para a análise dos dados foi utilizado o teste de chi². Resultados: a maioria dos participantes: declarou conhecer a Resolução e que a considerava adequada, embora difícil de ser cumprida; opinou que todas as pesquisas deviam ter um termo de consentimento; sabia que o termo deve assegurar o sigilo. Significativamente mais pesquisadores do que responsáveis/diretores sabiam que o termo tinha que ser elaborado pelo pesquisador principal, em duas vias. Mais responsáveis/diretores do que pesquisadores disseram que os participantes sempre devem assinar ou colocar a impressão digital no termo e consideraram que a forma de ressarcimento das despesas decorrentes de participar no estudo deve sempre constar no documento. Conclusões: apesar da difusão dada à Resolução 196/96, nem todos os sujeitos deste estudo a conheciam, mesmo estando ligados a uma universidade ou centro de pesquisa. A maioria foi favorável aos conteúdos exigidos pela Resolução para o consentimento informado.
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OBJETIVO: estudar a freqüência do conhecimento e prática do auto-exame de mamas (AEM), caracterizando alguns fatores que influenciam sua prática. MÉTODO: durante um mês, foram entrevistadas 505 mulheres atendidas no Centro de Saúde Escola - Marco (CSE-Marco) e no anexo Unidade Materno-Infantil por meio de questionário referente ao conhecimento e prática do AEM e possíveis fatores associados. Verificou-se a correlação entre as variáveis através do teste de chi2. RESULTADOS: das mulheres entrevistadas, 96,0% conheciam o AEM. Dentre essas, 58,9% conheceram-no pela imprensa. Contudo, o meio que proporcionou prática mais correta foi a orientação médica (37,5%). Apenas 21,8% das mulheres realizavam o exame mensalmente. O principal motivo da não-realização foi o desconhecimento da técnica (48,2%). Mulheres entre 30 e 39 anos (30,2%) apresentaram maior prática mensal do exame e 58,2% das que o realizavam corretamente tinham pelo menos ensino médio incompleto. Em 58,7% dos casos, o ginecologista não incentiva a prática do AEM. CONCLUSÃO: o AEM é conhecido por praticamente todas as entrevistadas, embora mais de um terço destas não o realize, principalmente por desconhecimento da técnica. O meio de comunicação que levou a orientação mais eficiente foi a orientação médica, contudo, esta atingiu reduzido número de pacientes. Houve interferência do grau de escolaridade e faixa etária na prática do AEM, não intervindo a presença de casos de câncer na família.
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OBJETIVO: avaliar conhecimento, opinião e conduta de ginecologistas e obstetras sobre o aborto induzido. MÉTODO: questionário estruturado e pré-testado foi enviado a ginecologistas e obstetras associados a FEBRASGO. Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, para assegurar anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legalidade do aborto no Brasil, opinião sobre a mesma e conduta em situações de solicitação de aborto. RESULTADOS: para 90% o aborto é legal nos casos de gravidez por estupro e risco de vida para a gestante, e para 31,8% quando existe malformação congênita grave. Opinaram que o aborto deveria ser permitido quando há risco de vida da gestante (79,3%), malformação fetal (77,0%) e quando a gravidez for resultado de estupro (76,6%), e 9,9% opinaram que deveria permitir-se em qualquer circunstância. Dois terços acreditavam que se precisa de alvará judicial para realizar aborto previsto em lei, e 27,4% sabiam que se requer solicitação da mulher. Diante da gravidez indesejada, 77,6% das mulheres ginecologistas/obstetras e 79,9% das parceiras dos ginecologistas/obstetras que a experimentaram referiram que foi feito um aborto; 40% ajudariam uma paciente e 48,5% a uma familiar na mesma situação. CONCLUSÃO: falta conhecimento da situação legal do aborto entre os ginecologistas e obstetras, apesar de grande maioria ter atitudes e condutas favoráveis.
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OBJETIVO: avaliar o conhecimento e a opinião de ginecologistas e obstetras acerca do aborto induzido, comparando resultados de dois inquéritos, realizados em 2003 e 2005. MÉTODOS: questionário estruturado e pré-testado enviado a todos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, com o objetivo de assegurar o anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legislação referente ao aborto no Brasil e opinião sobre a mesma. RESULTADOS: nos dois inquéritos, a porcentagem de médicos que sabiam quais as circunstâncias em que o aborto não é punido esteve acima de 80%. Porém, houve redução significativa na porcentagem daqueles que conheciam a legalidade do aborto por risco de vida. Aumentou em mais de um terço a proporção de respondentes que sabiam que o aborto por malformação congênita grave não está dentro dos permissivos legais atuais. Cresceu consistentemente a porcentagem de médicos favoráveis à permissão do aborto em várias circunstâncias, e diminuiu a proporção dos que consideravam que não deveria ser permitido em nenhuma circunstância. Diminuiu a porcentagem dos que opinaram que os permissivos legais não deveriam ser modificados, e aumentou a proporção dos que entendiam que se deveria deixar de considerar o aborto crime em qualquer circunstância. CONCLUSÕES: de modo geral, tem havido maior reflexão sobre o problema do aborto provocado no período transcorrido entre os dois inquéritos. Porém, continua se evidenciando a necessidade de informar corretamente os gineco-obstetras brasileiros sobre as leis e normas que regulamentam a prática do aborto legal no país, visando assegurar que as mulheres que necessitam tenham, de fato, acesso a esse direito.
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OBJETIVO: avaliar o conhecimento, a atitude e a prática do autoexame das mamas (AEM) em mulheres do município de São Luís (MA) e os fatores sociodemográficos relacionados. MÉTODOS: estudo transversal, prospectivo, com amostragem por conglomerados, no qual foram incluídas 552 mulheres de 14 setores censitários em São Luís, no período de Janeiro a Setembro de 2003. O conhecimento, a atitude e a prática (variáveis dependentes) foram avaliados pela análise das respostas das mulheres em "adequado" ou "inadequado". As principais variáveis independentes foram: idade, escolaridade, renda familiar, situação conjugal e status menopausal. Foi realizado o teste do χ2 para a associação entre variáveis categóricas e a mensuração do Odds Ratio (OR) bruto e ajustado após análise multivariada por regressão logística. RESULTADOS: embora 1/3 da população estudada não tivesse conhecimento do AEM, o grupo de mulheres que eram informadas sobre a existência do exame possuía conhecimento (60,9%), prática (59,5%) e atitude (90%) adequados. O histórico familiar para câncer de mama (8,9%) não esteve associado a maior conhecimento e prática. A mídia mostrou-se de grande importância (63,6%) na disseminação da informação do AEM. Após análise multivariada, a mulher com parceiro (OR=1,9) apresentou maior adequação do conhecimento; o grupo de mulheres com idade maior que 50 anos (OR=11,7) teve melhor atitude quanto ao AEM; a escolaridade maior que cinco anos (OR=2) e mulher com parceiro (OR=1,7) estiveram associadas à prática mais correta do AEM. CONCLUSÃO: a maioria das pacientes conhece e pratica o AEM em São Luís e a atitude delas frente ao procedimento é extremamente positiva. Houve uma grande participação da mídia na propagação da informação sobre o AEM.
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Produtos cárneos apresentam uma composição que facilita sua deterioração, e cuidados desde a produção ao consumo garantem sua qualidade. Avaliaram-se pH, temperatura, cálcio, umidade, gás sulfídrico e sulfito de carnes moídas e mortadelas, e o conhecimento do consumidor na conservação destes produtos. Quanto ao pH, todas as amostras de carnes moídas e duas de mortadelas estavam fora do padrão estabelecido por LANARA. A temperatura de 60% das amostras estava superior ao preconizado. Todas as amostras estavam dentro dos padrões quanto ao teor de cálcio e umidade. Todas as carnes moídas e 92% das mortadelas apresentaram gás sulfídrico. A presença de sulfito foi observada em 47% das carnes moídas. Analisando-se os rótulos observou-se que 20% das mortadelas não condiziam quanto ao teor de cálcio e 57% das mortadelas e 40% das carnes moídas não condiziam com o valor estabelecido para a umidade. Apenas 60% dos consumidores observam a temperatura de conservação dos produtos cárneos nos postos de vendas, mas isto é feito utilizando o "tato", o que obviamente não condiz com o valor real da temperatura, e é comum o congelamento destes na própria embalagem. Acredita-se que a indústria e o estabelecimento comercializador devam ser fiscalizados com maior rigor e que ações educativas do consumidor devam ser estimuladas visando a garantia da qualidade no setor de alimentos.
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A irradiação de alimentos é eficiente tecnologia que pode ser empregada na conservação dos alimentos. Porém, o conhecimento dos consumidores sobre os alimentos irradiados tem se mostrado insuficiente, resultando em baixa aceitação destes alimentos. Considerando que o nutricionista é o profissional de saúde habilitado para orientar pacientes e consumidores sobre a ingestão e seleção de alimentos, este estudo avaliou o conhecimento e a atitude frente aos alimentos irradiados entre nutricionistas que atuam na docência em instituições de ensino superior em Belo Horizonte - MG, Brasil. Dos 66 participantes, 86,4% referiram saber o que são alimentos irradiados, todavia 71,2% desconhecem o processo, 75,8% desconhecem a legislação, 21,2% desconhecem as finalidades da irradiação, 12,1% consideram os alimentos irradiados como sendo radioativos e, 31,8% acreditam que a irradiação de alimentos resulta em redução do valor nutritivo dos alimentos. Os alimentos irradiados não seriam recusados pelos doutores, porém seriam recusados por 5 mestres e por 6 especialistas. Foi concluído que a formação dos futuros nutricionistas pode estar sendo realizada sem o mínimo de conhecimento necessário a respeito dos alimentos irradiados, podendo estar corroborando para a atitude negativa dos consumidores.
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INTRODUÇÃO: A orientação dietética e o uso adequado de quelantes de fósforo são a base do tratamento da hiperfosfatemia. Assim, seu sucesso depende essencialmente da habilidade do paciente em entender e aderir ao plano dietético e ao uso dos quelantes. OBJETIVO: Avaliar a adesão e o conhecimento de pacientes hiperfosfatêmicos em hemodiálise sobre o tratamento da hiperfosfatemia. METODOLOGIA: Estudo transversal. Foram incluídos 112 pacientes em hemodiálise (60 homens; idade = 49,3 ± 13,3 anos), de cinco unidades de diálise, que apresentaram média de fósforo sérico > 5,5 mg/dL entre julho e dezembro de 2008 (média = 6,57 ± 0,73 mg/dL). Foi aplicado um questionário que incluía questões fechadas sobre consequências da hiperfosfatemia, alimentos ricos em fósforo, uso adequado dos quelantes e opinião do paciente sobre os motivos do insucesso do tratamento. Os parâmetros laboratoriais avaliados foram: fósforo, cálcio, paratormônio e ureia séricos, e a eficiência da diálise por meio do Kt/V. RESULTADOS : A média de acertos das questões do questionário foi de 78,5%. Com relação às razões do insucesso do tratamento da hiperfosfatemia, 87% dos pacientes assinalaram a resposta "porque eu como mais fósforo do que eu deveria" e/ ou "porque eu não tomo o quelante de fósforo como eu deveria". Entre os que afirmaram não utilizar o quelante corretamente, a maioria (62%) justificou o esquecimento como motivo. O fósforo sérico correlacionou-se diretamente com a ureia sérica (R = 0,33; p < 0,01) e inversamente com o Kt/V (R = -0,20; p < 0,05). Não houve correlação entre a fosfatemia, o nível de escolaridade e a pontuação no questionário. CONCLUSÃO: Os pacientes estudados apresentaram um bom nível de conhecimento sobre o tratamento da hiperfosfatemia, mas a maioria afirmou não ser aderente ao mesmo. Estratégias para melhorar a adesão ao tratamento são necessárias para diminuir a ocorrência da hiperfosfatemia nessa população.
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INTRODUÇÃO: estudos recentes apontam a doença periodontal (DP) como fator de risco para doença renal crônica (DRC). O objetivo do presente estudo foi avaliar o grau de conhecimento, atitude e prática de médicos e enfermeiros que atuam na nefrologia relativos à DP. MÉTODOS: um questionário foi aplicado a médicos e a enfermeiros participantes do XXV Congresso Brasileiro de Nefrologia (2010) e IX Congresso Mineiro de Nefrologia (2011), abrangendo os seguintes aspectos da DP: epidemiologia, apresentação clínica, fatores predisponentes, repercussão sistêmica, a inclusão do exame da cavidade bucal no exame clínico dos pacientes com DRC e a frequência de encaminhamento para o dentista. RESULTADOS: a maioria dos médicos e enfermeiros responderam corretamente às perguntas que abordaram os conhecimentos gerais sobre a DP. À pergunta referente à inclusão do exame da cavidade bucal no exame físico do paciente, 42,2% dos médicos e 38% dos enfermeiros responderam não fazê-la (p > 0,05). Contudo, a maioria dos pacientes vistos por nefrologistas (59,4%) e enfermeiros (61,8%) são encaminhados ao dentista em menos de 30% das consultas (p > 0,05). CONCLUSÃO: A amostra de nefrologistas e de profissionais de enfermagem participantes do estudo demonstrou conhecimento autorrelatado sobre DP considerado bom, embora com prática clínica limitada, expressada pelo baixo percentual de encaminhamento para tratamento especializado da doença. Os achados sinalizam para a necessidade da instituição de treinamento teórico-prático em saúde bucal nos cursos de graduação (medicina e enfermagem) e pós-graduação (residência médica e multiprofissional).