320 resultados para entendimento


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Pretendo defender a compatibilidade da concepção de objeto desenvolvida na Dedução Transcendental das categorias do entendimento da primeira edição da Crítica da Razão Pura com as demandas da filosofia crítica, ainda que pese em contrário o uso da expressão "objeto transcendental" por parte de Kant. Sugiro que o uso de tal expressão guarde justamente uma transição entre o conceito de objeto como coisa em si e o novo conceito de objeto do conhecimento em sentido crítico.

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O presente artigo pretende destacar a tese de que a natureza para Feuerbach é um existente autônomo e independente e possui primazia ante o espírito. Para ele, a natureza material, que existe, em sua diferencialidade qualitativa, independente do pensar, é diante do espírito o original, o fundamento não deduzível, imediato, não criado, de toda existência real, que existe e consiste por si mesmo. Feuerbach opõe a natureza ao espírito, pois ele a entende não como um puro outro, que só por meio do espírito foi posto como natureza, mas como o primeiro, a realidade objetiva, material, que existe fora do entendimento e é dada ao homem, por meio de seus sentidos, como fundamento e essência de sua vida. Trata-se, pois, primeiro daquela essência (luz, ar, água, fogo, plantas, animais etc.) sem a qual o homem não pode nem ser pensado nem existir. A natureza é, para Feuerbach, a pluralidade de todos os objetos e essências que realmente são. Sob esta condição, é possível conceber a natureza como a garantia da exterioridade mesma, como que um existente fora de nós, que nada sabe de si e é em si e por si mesmo; por conseguinte, ela não deve ser vista como aquilo que ela não é, isto é, nem como divina, nem como humana. A natureza sempre existiu, quer dizer, ela existe por si e tem seu sentido apenas em si mesma; ela é ela mesma, ou seja, nenhuma essência mística, pois, por trás dela, não se esconde nenhum absoluto, nada humano, nada divino, transcendental ou ideal.

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A tese fundamental da Estética kantiana contida na Crítica do Juízo é a de que os juízos de gosto, eminentemente subjetivos, proferidos com base num sentimento de prazer desinteressado da existência do objeto julgado e não fundados em conceitos do entendimento ou ideias da razão prática, apresentam validade universal. "Universalidade estética" é o conceito-chave com base no qual a terceira Crítica, que já havia afrontado as estéticas racionalistas com a tese da não-conceptualidade do juízo de gosto, rechaça, no outro flanco, o ceticismo estético dos defensores de um gosto privado e incomunicável. Em sua versão expositiva e analítica, o tema da universalidade do gosto é discutido no segundo momento da Analítica do Belo, que se conclui com a tese de que "belo é o que apraz universalmente sem conceito". A essa conclusão Kant chega, tendo estabelecido no §8, entre outras coisas, a distinção entre a universalidade própria dos juízos reflexionantes estéticos e uma certa universalidade que se deve reconhecer em juízos determinantes de conhecimento teórico ou prático. À primeira, Kant atribui três títulos: o acima referido de "universalidade estética" (ästhetische Allgemeinheit), o de "validade comum" (Gemingültigkeit) e o de "validade universal subjetiva" (subjektive Allgemeingültigkeit). Quanto à segunda, a Analítica parece pretender batizar com os nomes supostamente equivalentes de "universalidade lógica" (logische Allgemeinheit) e "validade universal objetiva" (objektive Allgemeingültigkeit). O que defendo, no presente trabalho, é que a inteligência da noção de universalidade estética fica comprometida por três níveis de ambiguidade presentes no estabelecimento desses conceitos. Primeiramente, discutirei as dificuldades concernentes à apresentação kantiana dos conceitos de "universalidade" (Allgemeinheit) e de "validade universal" (Allgemeingültigkeit). Em seguida, buscarei mostrar o prejuízo da confusão presente no tratamento que o §8 confere às noções de "universalidade estética" e "validade universal subjetiva". Finalmente, vou sugerir que se deva reconhecer a distinção entre universalidade objetiva e universalidade lógica, com o fim de encaminhar a seguinte questão: a universalidade dos juízos de gosto se define prioritariamente no confronto com juízos que são universalmente válidos porque determinantes, dada a presença de conceitos do entendimento ou da razão no seu fundamento de determinação? Ou no confronto com juízos que são universais na medida em que não perdem a determinabilidade de seu valor de verdade quando seu conceito-sujeito vem a ser quantificado universalmente? Em poucas palavras, a universalidade do belo é anticonceptual ou apenas antilógica?

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No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos de fundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.

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Habermas pensa a questão da individuação e da socialização a partir dos estudos de George Hebert Mead, que, na sua concepção, foi o primeiro a refletir substancialmente sobre um modelo de eu produzido socialmente. Mead oferece todo subsídio teórico para o desenvolvimento de uma teoria da evolução humana que envolve o processo de individuação e de socialização. Pelo paradigma de intercompreensão, ou seja, da relação intersubjetiva de indivíduos que se socializam por meio da comunicação e se reconhecem mutuamente, Mead permite a mudança de paradigma da consciência de si, da autorreferência de um sujeito que age isoladamente para o indivíduo que processa trocas sociais mediante a linguagem. Portanto, um dos principais componentes da teoria de Mead, em que Habermas busca contribuição para sua Teoria da Ação Comunicativa, é o processo de constituição do "eu", sua identidade. Mead acredita ser a individuação representada como um processo que é linguisticamente mediador da socialização e da construção de uma história de vida, na qual os sujeitos são conscientes de si. É esse meio linguístico estabelecido entre os sujeitos e o meio do entendimento intrassubjetivo e histórico vital que possibilita a formação de uma identidade de sujeitos socializados. É o reconhecimento intersubjetivo e autoentendimento mediado intersubjetivamente que propicia a formação da identidade. Esse quadro conceitual será fundamental a Habermas, na sua acepção de eu pós-convencional.