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Resumo:
A batata é uma das principais hortaliças cultivadas no Brasil, constituindo-se em um dos mais importantes alimentos na dieta humana, em decorrência de sua disponibilidade e características nutricionais. Entretanto, membros da família Solanaceae produzem, durante crescimento e após colheita, compostos potencialmente tóxicos denominados glicoalcalóides, dos quais alfa-solanina e alfa-chaconina predominam. A concentração máxima desses compostos em batata in natura considerada segura para consumo humano é estimada em 200mg·kg-1, expressa como glicoalcalóides totais (GAT). No presente estudo, foram extraídos e quantificados os GAT em amostras de tubérculos de batata in natura comercializados na cidade de Campinas, SP. A técnica utilizada foi a cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE) com coluna C18 e detetor de arranjo de diodos. O valor médio de recuperação foi 102,6% para alfa-solanina e 100,2% para alfa-chaconina. Os limites de quantificação foram 2,5µg·mL-1 para alfa-solanina e 1,4µg·mL-1 para alfa-chaconina. As concentrações de GAT em amostras individuais de tubérculos inteiros das diferentes variedades e tipos estudados (Bintje, Monaliza, Asterix e Bolinha) variaram de 22,4 a 246,9mg·kg-1. Das amostras analisadas, 82% apresentaram níveis de GAT inferiores a 100mg·kg-1, o que indica que as variedades de batatas estudadas podem ser consideradas seguras para consumo humano.
Resumo:
Neste trabalho são apresentados os resultados da composição de ácidos graxos, principalmente trans, de óleos vegetais poli-insaturados refinados, coletados no comércio do estado de São Paulo entre os anos de 2005 e 2007. Foram analisadas 34 amostras de óleo de soja, 7 de girassol, 2 de canola e 6 de milho. Os ésteres metílicos de ácidos graxos foram preparados por transesterificação alcalina a frio e analisados por cromatografia gasosa em coluna capilar de 100 m (SP 2560), após a otimização das condições analíticas. Dezesseis amostras de óleo de soja, duas de canola e quatro de girassol apresentaram níveis de ácidos graxos trans acima de 2,0% (p/p de ésteres metílicos). De acordo com a Resolução RDC 360/2003 da ANVISA/MS, é obrigatória a declaração dos níveis de ácidos graxos trans na rotulagem dos alimentos embalados quando os teores forem superiores a 0,2 g na porção do alimento. No caso de óleos vegetais, a porção é de 13 mL (uma colher de sopa) e, portanto, na rotulagem nutricional de várias amostras deverá constar valor superior a zero. A melhoria no processo de refino dos óleos vegetais insaturados como soja, canola e girassol, pelo controle das temperaturas de desodorização, poderá contribuir para atender às recomendações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de minimizar os níveis de ácidos graxos trans dos alimentos preservando a saúde da população.