28 resultados para socialismo democrático
Resumo:
Neste artigo, tem-se por objetivo investigar a capacidade dos portais eletrônicos de câmaras municipais do estado de Santa Catarina para a construção de accountability. A pesquisa é do tipo descritiva, realizada por meio de um estudo survey, com abordagem quali-quantitativa. O objeto de análise refere-se às câmaras municipais do estado de Santa Catarina que possuem portal eletrônico. Nesse sentido, foram pesquisados 93 portais eletrônicos, representando 31,74% dos 293 municípios existentes no estado. Na coleta de dados utilizou-se um protocolo de observação. As visitas aos portais foram feitas seguindo-se os itens do protocolo de observação. Concluiu-se, pela evidência empírica coletada, que o conjunto de portais eletrônicos de câmaras municipais localizadas em municípios catarinenses mostra ausência de capacidade de viabilizar a construção das dimensões de accountability. Os portais analisados configuram muito mais a existência de murais eletrônicos do que espaços de construção de accountability. Os portais respondem a um requerimento, um impulso da modernidade expresso por um imperativo tecnológico dominante, porém não contribuem para o desenvolvimento democrático. Os resultados da pesquisa indicam que essas condições ainda estão longe de serem atendidas.
Resumo:
O artigo aborda a retomada do conceito de capital humano nas últimas décadas no contexto da hegemonia de organismos multilaterais mais diretamente vinculados ao pensamento e aos interesses norte-americanos na área educacional, e de demandas que resultam da reestruturação produtiva e sociocultural na Nova Era Capitalista. Ressalta a amplitude das noções metafóricas dele derivadas (Bourdieu e outros) e indica o trecho dos Grundrisse em que Marx refere-se ao homem como sendo o próprio capital fixo criado pelo desenvolvimento de suas capacidades no tempo livre.
Resumo:
Poderíamos dizer que hoje, nos cenários mundiais, a economia do conhecimento é proposta, sem mais nem menos, como o novo conteúdo e referência da política da informação ou, em certa forma, da totalidade do político. Consideramos que contribui, para essa subversão de sentido, um terceiro termo, que para uns seria "infra-estrutura", e para outros, "sociedade da informação". Se o modus operandi dessa virada estratégica seria a transubstanciação do informacional e semiótico no econômico, através da mediação tecnológica e dos mercados, optamos por considerar as mudanças do papel do Estado - como modus cognoscendi dessas transformações, que afetam profundamente o que, até agora, denominara-se - em sentido restrito - "Política de informação". Nossa análise remiter-se-á à revisão do conceito "governança", adotando como apoio argumentativo o conceito de "regime de informação". A partir da consideração de alguns dos pressupostos da governança, indagaremos quais estruturas de informação poderiam sustentar os processos de formação, circulação e institucionalização do poder, em um horizonte democrático.
Resumo:
Os sistemas de recuperação de informação, também denominados de bancos de dados, apresentam uma complexidade indiscutível no processo de armazenamento e busca da informação, envolvendo uma série de aspectos que são interdependentes. Dentre estes, podem ser destacados os seguintes fatores: a tecnologia eletrônica conduz os usuários ao acesso democrático à informação ampliando a busca de informação em bases de dados geograficamente distantes; o alcance da qualidade na informação recuperada requer o planejamento de estratégias de busca específicas para cada base de dados. Esse artigo revisa a literatura publicada sobre estratégias de busca abordando os tópicos relativos a seus conceitos, suas principais técnicas e etapas para sua operacionalização.
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El derecho a la información, que tiene implícito el derecho de acceso a la información, es un pilar fundamental del moderno Estado de Derecho. En el acceso a la información intervienen hoy procesos calificados de organización del conocimiento y de técnicas de recuperación de información, asociadas a las nuevas tecnologías. Las fuentes de información jurídica, en especial en lo que hace a las normas constitucionales y legislativas, deben ser de acceso libre, indiscriminado, gratuito y no restringido, garantizando los derechos fundamentales de los ciudadanos. Es responsabilidad de los Estados facilitar el acceso a esa información, a través de la publicidad de las normas. Internet es un vehículo adecuado para permitir la realización de los principios arriba mencionados del modo más amplio y democrático. En este trabajo se identifican y analizan los sitios oficiales de legislación de cada país integrante del Mercosur. Se caracterizan los sitios en función de parámetros que permitirán cuantificar y calificar el nivel de cumplimiento del principio de publicidad: normas disponibles, período abarcado, formas de acceso, costo, actualización, enlaces, modalidades de recuperación temática, etc. Se realiza un análisis comparativo, se muestran y comentan los resultados y se lleva a cabo una evaluación general.
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O presente estudo visa a demonstrar que o Estado legal, assim como concebido por Weber e Kelsen, não pode ser identificado com o Estado de direito, mesmo que a legalidade seja uma condição necessária deste. Isso acontece porque a legalidade não é uma condição suficiente do Estado de direito em razão de não resolver adequadamente o que Habermas nοmeia de dialιtica entre igualdade de fato e de direito. O texto apresenta, a seguir, a partir de Habermas, quatro fases de juridicizaηão: 1] o Estado absolutista burguês; 2] o Estado burguês de direito; 3] o Estado democrático de direito e 4] o Estado social e democrático de direito. As três últimas fases são figurações conceituais do Estado de direito, regulando, verticalmente, a relação dos indivíduos para com o Estado e, horizontalmente, a relação para com o mercado. Por fim, apresentam-se os efeitos colaterais advindos de cada uma dessas fases de figuração do Estado de direito. Defende-se a tese de que tais efeitos são decorrência de uma perspectiva substancialista do Estado de direito, que interpreta os sujeitos apenas como atores, ou destinatários de direitos. Tais problemas são melhor resolvidos por uma perspectiva procedimental do Estado de direito, a qual, ao tratar os sujeitos como autores, pode contar com uma perspectiva autocorretiva dos problemas decorrentes do que Weber chamou de materialização do direito.
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Este ensaio apresenta a trajetória da participação da sociedade civil brasileira nas conquistas do setor de saúde no período da redemocratização política no País. Autores como Carvalho², Fleury³ Paim7 e Gerschman6 auxiliam a compreensão desse caminho. Pretende-se demonstrar a importância dos movimentos sociais da saúde e suas diferentes relações com o Estado brasileiro com vista à institucionalização dos Conselhos de Saúde. Como alternativa fundamental para a concretização da democracia participativa, os avanços práticos dos mecanismos de controle social desses colegiados ainda são bastante limitados. Os autores concluem que há um verdadeiro esvaziamento político na maioria dos Conselhos de Saúde, com práticas ainda marcadas pelo passado de legitimação do poder dominante. O papel exercido outrora pelos movimentos sociais e populares de formação de conselheiros encontra-se cada vez mais distante da população, institucionalizado na representação de um controle social ainda aparentemente "figurativo". Diante da realidade vivenciada neste e em outros estudos, questiona-se a atuação dos Conselhos de Saúde como espaço público democrático.
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Este texto veio a constituir parte do segundo capítulo de nossa tese de Mestrado - O Ato Livre: considerações a respeito da política operária - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. Nele, procuro mostrar a impressionante semelhança de pressupostos teóricos subjacentes tanto a um discurso que articula a "concepção burguesa" das relações sociais, criado para o controle da c/asse operária, quanto a seu suposto oponente, que articularia a concepção socialista e que, explicitamente, estaria desenvolvendo o ponto de vista marxista. Com esse objetivo, cotejo os discursos de Getúlio Vargas (pronunciados nos anos de 1946 e 1947) com os quase contemporâneos discursos de Luis Carlos Prestes (escritos em 1945). Concluo com uma breve reflexão a respeito da origem desses pressupostos no interior do movimento comunista internacional.
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Vanguarda Socialista, jornal editado por Mário Pedrosa no Rio de Janeiro, de 1945 a 1948, elabora uma proposta política socialista e democrática como alternativa à concepção bolchevique, que acredita superada pela história. Nessa medida, a "questão russa" encontra-se no centro das preocupações do grupo. Este artigo procura não só analisar a explicação do jornal para as origens da burocracia na URSS, mostrando as contradições que a perpassam, como também estabelecer a filiação do grupo às idéias de Rosa Luxemburgo, na tentativa de esclarecer as referidas contradições.
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Revolução e Terror andaram sempre de braços dados? Uma parcela significativa do que foi outrora a esquerda acredita que sim e propõe o fortalecimento da democracia como alternativa à revolução, vista como fonte do totalitarismo. Este artigo procura contribuir para esse debate, mostrando a alternativa revolucionária e democrática apresentada por Rosa Luxemburg. Para ela, a democracia não é um valor universal abstrato, mas justamente o resultado de um processo revolucionário em que as massas proletárias, atuando com irrestrita liberdade, lançam os fundamentos de uma "nova época". Entretanto, a revolução alemã, em que Rosa Luxemburg e Karl Liebknecht tiveram um papel central, fracassa e ambos são assassinados. Derrota que traça, de certa forma, o destino da Alemanha contemporânea.
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A ideia do "fim da história", subentendida no capítulo final da Fenomenologia do espírito, serviu de base para o início de uma discussão, feita a partir das posições assumidas por Alexandre Kojève nos seus cursos sobre Hegel em Paris, na década de 1930, e em sua publicação no final dos anos 1940 (com reedição em 1968), voltou à baila com o artigo de Francis Fukuyama, de 1989, sobre o "fim da história", no qual ele comemorava o fim do "socialismo real" e a hegemonia mundial completa dos Estados Unidos da América. Passada a euforia sobre a "nova ordem mundial", inclusive em virtude de sucessivas crises econômicas, é interessante recolocar a questão sobre as condições sob as quais são aceitáveis conceitos associados a esse tema, especialmente o substantivo "pós-história" e o adjetivo "pós-histórico". A tese a ser defendida nesse artigo é a de que o campo da estética é um âmbito em que esses conceitos são defensáveis. Como exemplos de reflexões estéticas frutíferas que deles se valem, são consideradas a noção de "arte pós-histórica", de Arthur Danto, e os desdobramentos estéticos do conceito de "pós-história", tal como sustentado por Vilém Flusser.
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O texto trata da relação entre esfera pública e meios de comunicação de massa, no corpus bibliográfico de Jürgen Habermas, nestes 50 anos que nos separam de Strukturwandel der Öffentlichkeit (1962). O objetivo do texto é mostrar que, diferente de alguns estudos críticos, não se trata de uma lacuna investigativa - ausência, abandono ou não exploração do tema - , mas de uma abordagem secundária, implícita; que a abordagem secundária do tema está relacionada com a posição pessimista original de Habermas acerca da influência negativa dos meios de comunicação de massa, na despolitização da esfera pública; que o pessimismo de Habermas sobre os efeitos negativos dos meios de comunicação de massa mantém uma conexão interna com a orientação original da crítica da cultura de massa de Adorno. Isso significa que, apesar das reformulações e novos diagnósticos, a posição cética de Habermas quanto ao potencial democrático dos meios de comunicação de massa na repolitização da esfera pública parece não ter mudado em seus fundamentos, nestes 50 anos.
Resumo:
Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.