33 resultados para ROUSSEAU, JUAN JACOBO


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As análises de Rousseau indicam que o ingresso no universo simbólico traz consigo a possibilidade da perda da unidade do indivíduo e com ela a possibilidade de ruptura do vínculo social. Partindo da demonstração que a mediação dos signos representativos dá-se em três instâncias distintas, procurou-se detectar se a mesma lógica que comanda o sistema como um todo subjaz às suas teorias musicais. A idéia de que uma seqüência hierarquizada de valores, que vão do mínimo ao máximo de inserção de signos representativos, também se exprime nas concepções musicais de Rousseau é aqui demonstrada, de modo que estas se integram perfeitamente ao conjunto da obra do autor por estarem em conformidade com os princípios que fundamentam suas doutrinas.

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Ao ler o Contrato social de Rousseau, tendemos a nos concentrar em seu objetivo explícito, que é o de investigar e estabelecer uma regra de administração legítima e segura para uma comunidade política individual. Em conformidade com o próprio caráter abstrato da obra, somos levados a ver essa comunidade como alguma coisa pré-existente e isolada, sem perguntar o que já havia inicialmente de comum a esses indivíduos que decidem submeter-se à regra de sua vontade geral, e como esse corpo político assim constituído se relaciona com os que não são eles mesmos, mas "os outros", isto é, com as demais sociedades com as quais terá inevitavelmente de conviver. Tais questões tinham grande importância para Rousseau, e só o caráter fragmentário e inconcluso do Contrato social explica por que não receberam o tratamento aprofundado que lhes seria devido. Pretendo, em minha exposição, explorar alguns aspectos das soluções que Rousseau deixou esboçadas em outras obras, especialmente no Emílio e em seu Extrato e Julgamento, do projeto de paz perpétua do Abbé de Saint-Pierre, e que apontam para uma compreensão muito lúcida do problema das relações entre as nações, e para uma solução que tem, surpreendentemente, muito em comum com a que propôs, no Contrato social, para a questão das relações entre indivíduos. Pretendo mostrar que há, em Rousseau, o gérmen de uma concepção das relações internacionais que não as reduz ao mero jogo de forças proposto pelo "realismo" hobbesiano e, ao mesmo tempo, viabiliza a convivência civilizada e regulada, sem impor a uniformidade de valores e perspectivas característica do cosmopolitismo kantiano.

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Nos termos rousseaunianos, a questão fundamental sobre o que devemos fazer coletivamente (ou seja, o problema da decisão coletiva) se traduz como a questão sobre como podemos conhecer a vontade geral. Só podemos responder adequadamente a essa questão, porém, se prestarmos atenção a uma duplicidade importante no conceito de vontade geral. Rousseau usa a mesma expressão para se referir a duas coisas diferentes: às próprias decisões coletivas, consubstanciadas nas leis (a vg-decisão), e ao padrão do bem comum, em certo sentido anterior e independente das decisões coletivas, servindo como referência para elas (a vg-padrão). A questão genérica sobre como podemos vir a conhecer a vontade geral, portanto, deve ser desdobrada em duas: Como podemos vir a conhecer a vg-decisão? e Como podemos vir a conhecer a vg-padrão? Este artigo pretende identificar os elementos centrais da resposta de Rousseau a essas duas questões, elementos esses que permitem discutir sobre o sentido da concepção rousseauniana de democracia.

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Trata-se, neste artigo, de discutir a novidade introduzida por Rousseau em relação à noção moderna de soberania, que tem Bodin como representante fundador. A análise toma por objeto a relação entre soberania e leis civis, a qual é compreendida nos termos da oposição, encontrada no Contrato social, entre justiça natural e justiça civil.

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En su comentario a la distinción 33 del Tercer Libro de las Sentencias, Juan Duns Escoto desarrolla su doctrina referida al sujeto de las virtudes morales, mediante la cual establece la voluntad como única sede posible de las mismas. En el presente trabajo se intentará mostrar que esta determinación, por un lado, es consecuencia de la previa postulación de la voluntad como única potencia moral del hombre y que, por otro, implica una fuerte debilitamiento del rol e importancia de la virtud para la perfección moral.

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O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobretudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos de participação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se deve ao projeto de radicalização da democracia, para o qual as contribuições dos dois filósofos apresentam ainda alguns obstáculos. Porém, ao mesmo tempo, pode-se dizer que, segundo Habermas, a contribuição de um serve para sanar os problemas presentes na contribuição do outro.

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Pretendemos mostrar um aspecto pelo qual a leitura que Habermas faz de Rousseau, em Mudança estrutural da esfera pública (1962), é levemente revisada em Direito e democracia (1992). Essa pequena mudança, por sua vez, reestrutura toda a concepção habermasiana da política de Rousseau.

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Nosso objetivo no presente artigo é contextualizar as críticas de Rousseau àquilo que posteriormente será designado como ética socioambiental, a partir da qual se analisam as relações dos homens com o meio ambiente e como estas são determinadas e também determinantes de suas ações ético-políticas. Pretende-se ainda verificar em que medida o pensamento de Rousseau pode contribuir para o entendimento dos desastres socioambientais, na atualidade.

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RESUMO:Longe de ser uma simples inversão de valores ou transbordamento pulsional, a festa, por sua natureza coletiva e sua relação com a política, é, antes de tudo, uma cerimônia. Porque as pessoas se entregam ao espetáculo, a festa é, para Rousseau, a oportunidade de expressar a legitimidade política profunda que se enraiza, ao lado da liberdade envolvida no contrato, na unidade da natureza humana e de toda a natureza como ordem do mundo. Assim, a ordem está presente na festa, mesmo como ordem política e social. Mas não está lá para ser respeitada em si mesma, ela não é mais do que um símbolo ou um veículo da ordem do mundo, à qual todos podem, na festa, se conectar. Portanto, existe o contentamento, e contentamento comum, em transportar-se, cada um, para o autor do seu ser, por meio de e na evidência coletiva do amor de si plenamente satisfeito.

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RESUMO:A hipótese desenvolvida nos leva a confrontar três textos do corpusrousseauísta: o Segundo Discurso, Júlia ou A Nova Heloísa e o extrato do Primeiro Diálogo, em que há a ficção do mundo ideal, textos que, apesar do seu estatuto genérico diferente, estão em coerência e convergência teórica. Desejamos evidenciar um aspecto da unidade problemática do pensamento de Rousseau concernente à abordagem crítica da sociedade de seus contemporâneos e sua concepção do papel das Letras e dos Espetáculos. A preocupação do filósofo é de refundar a natureza humana, a fim de lançar as bases de uma nova organização social. Nessa empreitada, a ficção desempenha um papel crucial, o prefácio do Segundo Discurso o comprova: para bem conhecer o homem atual, deve-se supor o que ele não é mais. O homem do estado de natureza, ser de ficção, cujas paixões são retas e naturais, é o modelo teórico que reativa a sociedade dos seres ideais de Júlia. Dessa forma, a ficção é chamada a desempenhar um papel referencial fundamental para o pensamento social e político de Rousseau, aparecendo como um poderoso meio de ação sobre o público. O romance pode reeducar os povos corrompidos, pois, assim como o teatro, como denuncia a Carta a d’Alembert, possui os meios para perverter uma sociedade tida como virtuosa.

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RESUMO:O objetivo de nossa exposição é mostrar que, em sua Carta a d’Alembert, Rousseau retoma o debate clássico sobre a relação entre o teatro e a moral nas mesmas bases estabelecidas por Platão. Sendo assim, a disputa sobre o teatro tem, da parte de Rousseau, uma objetividade que não encontramos no artigo de d’Alembert. Portanto, não se trata de uma diferença de opinião entre Rousseau e d’Alembert, mas da capacidade filosófica de bem compreender o que é próprio ao teatro e à moralidade.

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RESUMO:Os estudiosos vêm se dividindo acirradamente sobre a relevância da política e da história de Genebra na filosofia política de Rousseau. Eu busco chegar a uma visão coerente do compromisso de Rousseau com Genebra, uma que rejeita tanto a ideia de que ela é simplesmente irrelevante ao núcleo das doutrinas políticas do autor, quanto a que essencialmente lê tudo como uma intervenção na política genebrina. Nenhuma dessas concepções parece correta. De fato, Genebra, como Rousseau a concebeu, é uma presença constante que informa seu pensamento de modos diferentes. Rousseau não foi tão ingênuo a ponto de pensar que Genebra encarnava seus princípios, mas também não viu a verdadeira natureza da cidade como uma oligarquia hereditária. Ele a julgou defeituosa, porém remediável, uma avaliação talvez marcada pela aversão ao conflito civil, ao menos até que a realidade genebrina colidisse com suas ilusões.

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RESUMO:O presente artigo pretende abordar a forma original com a qual Rousseau focaliza a questão da origem do poder político, tema que é central na teoria política moderna. Em sua obra Do Contrato Social, o autor examina as razões, aparentemente paradoxais, pelas quais alguém, nascido livre, se escravizaria voluntariamente, obedecendo a outro e não a si próprio. Distanciando-se da influência de Hobbes e Locke, o autor apresenta a tese do contrato social, fundado no conceito de vontade geral, como o único meio pelo qual o indivíduo se realizaria enquanto ser humano. Ao assumir sua condição de cidadão, unindo-se a todos em vista do bem comum e não obedecendo a ninguém a não ser a si próprio, o mesmo adquire tanto a igualdade quanto a liberdade civil, condições sem as quais deixaria de existir. Somente dessa forma, cada cidadão, exercendo seus direitos e deveres, seria detentor de parcela da soberania, enquanto membro da vontade geral, no direito de legislar.

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RESUMO:As relações de conflito entre os grupos sociais constituem um tópico relevante para a filosofia política, e as maneiras distintas como elas são interpretadas dependem de uma visão mais ampla sobre as condições apropriadas a um Estado bem-ordenado. Maquiavel, por exemplo, ao refletir sobre o caso da Roma Antiga, procurou refutar aqueles que condenavam os tumultos entre os nobres e a plebe da cidade, como se eles tivessem provocado apenas males à república. Para o autor, tais tumultos estavam entre as principais causas da liberdade romana, visto que a diferença nos “humores” dos grandes e do povo resultou em embates que deram origem às leis favoráveis à liberdade. Rousseau, por sua vez, descreveu a existência de “associações particulares” dentro da sociedade civil como algo potencialmente nocivo à harmonia da república, pois cada uma delas contém um interesse particular passível de se sobrepor ao bem comum, nas deliberações públicas, prejudicando o prevalecimento da vontade geral. Ainda para o genebrino, a ocorrência de longos debates e de tumultos nas assembleias populares poderia ser um sinal de divisões internas capazes de ocasionar a ruína do Estado. Frente a essas duas maneiras de conceber o papel político dos conflitos sociais, o objetivo deste trabalho é realizar uma análise comparativa das ideias de Maquiavel e de Rousseau.