203 resultados para Princípio republicano
Resumo:
This article critically resumes Ricardo's principle of comparative advantages pointing out internal coherence problems that have been neglected by the specialized literature. First, long-lasting disequilibria observed in the balance of trade seem incompatible with the idea that these disequilibria are caused by technical advances that change relative prices. Second, comparative advantages do not seem to work in an economy with a universally accepted commodity-money. Finally, the contradiction between the gold standard mechanisms, ruled by Smith's "Law of Reflux", and the quantitative theory of money, which is a necessary condition for the "second way" of the theory of comparative advantages.
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A matéria-prima do espetáculo de circo é o corpo do artista, ora sublime, ora grotesco. O corpo sublime, no chão ou nas alturas, desafia, em forma de espetáculo, as leis naturais. No momento seguinte, o espetáculo é "interrompido" e o público é acometido pela descontração e pelo grotesco dos palhaços. O espetáculo circense, assim, se desloca, com facilidade e maestria, entre o riso e a morte.
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Este artigo tem por objetivo apresentar duas maneiras de compreender a liberdade: a liberdade negativa do liberalismo, definida como a esfera do livre agir do indivíduo pela ausência de impedimentos externos, e que se norteia pelo paradigma jurídico dos direitos individuais; e a liberdade política do republicanismo, que se define como não-dominação e se orienta pelo paradigma das virtudes cívicas da cidadania. Um outro propósito consiste em mostrar que a oposição entre o ponto de vista jurídico-liberal e o republicanismo não está na aceitação ou na recusa da liberdade e dos direitos individuais. A divergência repousa, antes, sobre a maneira pela qual essa liberdade e direitos podem ser fundamentados: se pela via do individualismo e subjetivismo, que subordina a sociedade e o direito como instrumentos para a realização e proteção dos direitos individuais, ou pela via comunitarista e cívica. Desse modo, o conceito republicanismo de liberdade, sem abandonar a conquista liberal do pluralismo e da liberdade negativa, pode contribuir para uma efetiva ampliação e garantia dos princípios democráticos de uma sociedade moderna.
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No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos de fundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.
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O princípio da cognoscibilidade, formulado sem restrições, diz que todos os enunciados verdadeiros são cognoscíveis. O problema é que, com essa formulação, ele está sujeito a muitas objeções, pelo que é necessário restringir o princípio. Com tais restrições, ele diz apenas que todos os enunciados verdadeiros interessantes em certo sentido são cognoscíveis. Não obstante, este artigo mostra que alguns desses enunciados também são incognoscíveis e, desse modo, evidencia que o princípio da cognoscibilidade, mesmo na sua forma mais restrita, é falso. Os enunciados em questão são enunciados que afirmam ou negam uma identidade de tipo entre qualia de diferentes indivíduos. Ao final, alguns argumentos que podem ser usados para defender o princípio da cognoscibilidade são examinados e refutados.
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Fazendo a leitura cruzada de um tardio ensaio de Kant – Anúncio da próxima assinatura de um tratado para a paz perpétua em filosofia (1796) – e da segunda secção do primeiro capítulo da Teoria Transcendental do Método da Crítica da Razão Pura, que leva o título "Disciplina da razão pura em relação ao seu uso polémico", tenta-se identificar e compreender a aparente contradição do programa da crítica kantiana da razão, o qual, se, por um lado, se anuncia com a intenção de resolver os intermináveis conflitos que têm lugar na arena da razão pura, superando o escândalo das aparentes contradições da razão consigo mesma e estabelecendo, enfim, a "paz perpétua em filosofia", por outro, conduz-se mediante um procedimento dialéctico inspirado na retórica judicial, fazendo apelo a um "uso polémico da razão pura", como sendo a forma mais adequada e, na verdade, segundo o filósofo crítico, a única disponível, para neutralizar, seja as pretensões do dogmatismo, seja as do cepticismo a propósito das questões metafísicas. Ao mesmo tempo que a nossa reflexão nos leva a caracterizar a pax philosophica kantiana e as pressupostas homologias entre a solução dos conflitos políticos e a dos conflitos especulativos, chega-se por ela também a reconhecer que toda a filosofia kantiana está originariamente determinada por uma concepção agónica da vida, da sociedade humana, do cosmos, da própria razão.
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Neste texto problematiza-se o enraizamento escolar da educação física, cotejando-se dois momentos históricos importantes da educação: um em Minas Gerais (a reforma do ensino de 1906) e o outro no Brasil (os novos ordenamentos legais). Ancorado em procedimentos da história cultural da educação, indica-se que a educação física, no princípio do século XX, foi inicialmente representada como recurso de regeneração da raça e de preparação para o trabalho, contribuindo para o projeto social republicano. Ao final do século, novas maneiras de representar a educação e a sociedade colocam desafios para a permanência da educação física nas práticas escolares, e neste artigo defende-se sua inserção como área do conhecimento responsável pela escolarização da cultura corporal de movimento.
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O trabalho é um estudo de caso do descompasso existente entre o princípio neoliberal da abertura plena dos mercados e a cultura política dominante no Brasil, tendo como exemplo a nova política de privatização das comunicações.
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O objetivo deste trabalho é analisar o significado do Mercosul para a política exterior do Brasil. Para isso, discutiremos as percepções das elites brasileiras em relação ao processo de integração regional. A defesa do princípio da intergovernamentalidade está ligada à concepção do lugar do Mercosul nas relações internacionais do país. A grande valorização de princípios como o do universalismo e o de soberania acaba afetando o aprofundamento da integração. A hipótese deste trabalho é que a estrutura do Mercosul seria condizente com as percepções de parte das elites brasileiras. Argumentaremos que a estrutura atual é insuficiente para garantir a dinâmica da integração.
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Baseado no estudo de caso da União Européia e Mercosul, o objetivo deste artigo é analisar certas questões decorrentes da articulação do quadro normativo oriundo dos órgãos conjuntos de integração regional, com as ordens jurídicas nacionais baseadas no princípio da soberania do estado.
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Acredita-se que alguns herbicidas possam influenciar a eficiência do uso da água, pelo efeito negativo direto sobre fotossíntese, transpiração e condutância estomática ou, indiretamente, pela redução da taxa metabólica da planta. Diante disso, objetivou-se, neste trabalho, avaliar a influência dos herbicidas fluazifop-p-butil e fomesafen, isolados e em mistura, sobre as características associadas ao uso da água, por cultivares de mandioca, visando a selecionar aqueles mais tolerantes aos referidos herbicidas. Realizou-se experimento, em casa de vegetação no delineamento de blocos casualizados, com quatro repetições. Adotou-se arranjo fatorial em esquema 5x7, constituído pela combinação de cinco cultivares de mandioca: Cacau-UFV, Platina, Coqueiro, Coimbra e IAC-12, com quatro doses da mistura comercial dos herbicidas fomesafen + fluazifop-p-butil (0,5; 0,75; 1,0 e 1,5 L ha-1), além da dose comercial recomendada de cada princípio ativo isolado e uma testemunha sem herbicida. As características avaliadas foram: condutância estomática (gs), taxa de transpiração (E) e eficiência do uso da água (EUA). De maneira geral, a E, gs e EUA foram afetadas pela aplicação da mistura dos herbicidas. Os cultivares de mandioca apresentam diferentes níveis de sensibilidade ao fluazifop-p-butil + fomesafen, sendo que o cultivar Platina é o mais tolerante à aplicação da mistura. O fluazifop-p-butil mostrou-se seletivo para a cultura e o fomasafen causou efeitos negativos na fisiologia da mandioca.
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O artigo discute uma tendência no mundo empresarial - o aumento da responsabilidade da empresa para com suas partes constituintes: acionistas, empregados, clientes e comunidade. Observa-se que o maior grau de responsabilidade social tem estado associado a um melhor desempenho das empresas, podendo gerar inclusive uma vantagem competitiva. No entanto, a adoção por empresas brasileiras de filosofias corporativas em que esse princípio está presente é prejudicada devido às características culturais da sociedade brasileira.
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Os países que procuraram construir um sistema público universalizante de saúde depararam-se com o debate sobre a eqüidade como princípio fundamental de justiça social. O presente artigo discute esta problemática em suas bases teóricas e apresenta, em grandes traços, as características essenciais do sistema britânico de saúde e o seu rebatimento nesta questão, visando a subsidiar considerações sobre a realidade brasileira.