24 resultados para Organización Civil


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Esta resenha de idéias e conceitos esclarece o leitor sobre uma sucessão de termos empregados livremente nos últimos tempos: sociedade civil, ONGs, Terceiro Setor, Lei das OSC-IPs, conselhos paritários - o que vêm a ser, integrando a pauta da grande imprensa? Em abordagem simples, apresentam-se elementos da trajetória política das ONGs brasileiras dentro do cenário mais amplo da sociedade civil organizada. Discute-se o papel especial desempenhado por elas na longa luta pela socialização da educação, e seu atualíssimo dilema frente à onda de privatização de deveres constitucionais do Estado.

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A progressiva complexificação cultural das sociedades contemporâneas, que se seguiu à extraordinária aceleração da mobilidade e da movimentação das pessoas através das fronteiras dos Estados, vem criando enormes desafios à coesão e à convivência no interior desses cenários e exige, em respeito aos princípios fundamentais da democracia e aos direitos humanos, respostas urgentes e adequadas. As entidades governamentais, por meio de políticas sociais e culturais de antidiscriminação e de redistribuição de bens e serviços, são necessárias ao desenho dessas respostas, porém, não são suficientes para induzir a estima social pelos estranhos culturais, em particular os recém-chegados aos países economicamente mais estáveis e avançados. O apreço pelos outros culturalmente diferentes depende essencialmente de uma mudança de atitudes e comportamentos e estes só podem evoluir para formas mais amigas das diferenças culturais com a contribuição da sociedade civil mediante uma pedagogia do exemplo, centrada em novos valores, novas atitudes, novos olhares e novos comportamentos. Este texto, a partir da análise e da reflexão sobre essa problemática, argumenta em favor do papel educativo da sociedade civil na organização da vida em comum entre estranhos culturais e propõe as linhas mestras da pedagogia que redefine a agenda educativa dessa sociedade em contextos multiculturais.

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O objetivo deste trabalho foi analisar a responsabilidade civil por erro médico no que tange, especificamente, à conduta do radiologista no diagnóstico do câncer através do exame mamográfico. Foram analisadas, para exemplificar, decisões judiciais com o objetivo de mostrar o entendimento dos tribunais nacionais, dentre eles, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete revisar, em grau de recurso, as decisões judiciais que afrontam a Constituição Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, que tem a competência de julgar em grau de recurso as decisões violadoras das leis federais. O material utilizado demonstra a visão dos tribunais acerca do tema objeto desta pesquisa, revelando as consequências do erro do médico radiologista e dos serviços de radiologia no âmbito do direito civil, que possui a indenização monetária como consequência da existência de responsabilidade civil. Ou seja, o dever de indenizar decorre da constatação da existência da responsabilidade civil. Assim, afastada a responsabilidade civil, fica afastado o dever de indenizar. Indenização não se confunde com a responsabilidade civil, esta é fundamento daquela.

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No capítulo sobre a religião civil no Contrato social, Rousseau utiliza expressões como "santidade do contrato social e das leis", "profissão de fé puramente civil", e mesmo "religião civil" para fazer alusão à relação necessária, porém conflituosa, entre religião e política. Neste artigo, trata-se de discutir esse expediente retórico (que é similar à figura de linguagem denominada oxímoro) de um ponto de vista mais geral, com base na exposição do procedimento discursivo do legislador do Contrato e de suas semelhanças com o procedimento discursivo do próprio Rousseau para conciliar exigências contraditórias da religião e da política no problema da instituição das leis no Estado.

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Este ensaio apresenta a trajetória da participação da sociedade civil brasileira nas conquistas do setor de saúde no período da redemocratização política no País. Autores como Carvalho², Fleury³ Paim7 e Gerschman6 auxiliam a compreensão desse caminho. Pretende-se demonstrar a importância dos movimentos sociais da saúde e suas diferentes relações com o Estado brasileiro com vista à institucionalização dos Conselhos de Saúde. Como alternativa fundamental para a concretização da democracia participativa, os avanços práticos dos mecanismos de controle social desses colegiados ainda são bastante limitados. Os autores concluem que há um verdadeiro esvaziamento político na maioria dos Conselhos de Saúde, com práticas ainda marcadas pelo passado de legitimação do poder dominante. O papel exercido outrora pelos movimentos sociais e populares de formação de conselheiros encontra-se cada vez mais distante da população, institucionalizado na representação de um controle social ainda aparentemente "figurativo". Diante da realidade vivenciada neste e em outros estudos, questiona-se a atuação dos Conselhos de Saúde como espaço público democrático.

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OBJETIVO: Analisar os dados referentes a uma grande série de casos de traumas cardiovasculares exclusivamente civil operados em um único centro de trauma brasileiro. MÉTODO: Trata-se de um estudo de coorte, prospectivo, descritivo e analítico registrados entre os anos de 1998 - 2005. RESULTADOS: No período foram operados 1000 casos que acometeram principalmente homens jovens devido a armas de fogo, armas brancas/vidros e trauma contuso e cuja topografia das lesões se deu na seguinte ordem: abdominais, cervicais, torácicas e extremidades. As três síndromes mais comuns a admissão foram: hemorrágica, isquêmica e hemorrágica/isquêmica. No entanto, 34.6% dos pacientes estavam em choque hipovolêmico grave e em 85% da casuística havia lesões não cardiovasculares associadas. A maioria dos pacientes foi submetida a tratamento cirúrgico sem propedêutica específica, mas 14% destes foram reoperados devido à síndrome compartimental, trombose aguda e/ou hemorragia grave. A taxa de amputação foi de 5.5% e da mortalidade de 7.5%, estando correlacionada com choque hipovolêmico grave ou síndrome da resposta inflamatória sistêmica. Lesões CCV isoladas ocorreram em 15% dos casos com taxa de letalidade global de 41%, sendo 22% venosa, 47% arterial e 81% cardíaca, proporcionando diferença significativa entre lesões cardíacas versus arteriais e venosas associadas (p = 0,01; odds ratio de 7.37) e lesões arteriais versus venosas (p = 0,01; odds ratio de 3.17). CONCLUSÃO: Esta grande série de casos demonstrou ser o homem jovem o mais acometido devido principalmente à violência interpessoal e os acidentes automobilísticos, que envolvem na maioria das vezes as extremidades, associadas com lesões em outros órgãos ou sistemas. Os fatores preditivos de mau prognóstico foram choque hipovolêmico, lesão de grandes vasos arteriais e lesão cardíaca.

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Há 40 anos, em plena Guerra Fria, Robert Bellah concluiu seu célebre artigo sobre a religião civil americana com a seguinte pergunta: como conceber a aplicabilidade legítima dos valores-chave que suportam o imaginário nacional americano para além dos confins territoriais do seu Estado-nação? O presente artigo quer revisitar esta questão criticamente à luz de incursões regulatórias recentes dos EUA sobre o campo da liberdade religiosa no globo. Primeiramente, reviso a história da relação entre secularismo, identidade nacional e cristianismo nos EUA. A seguir, analiso as articulações político-religiosas que dão origem ao International Freedom of Religion Act (IRFA), em 1998. Por fim, tento destacar como este exercício pode fornecer contribuições mais gerais para o estudo da relação entre religião, nacionalismo e poder secular na contemporaeidade, com ênfase na relação entre estes e o princípio de soberania do estado de direito.

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This paper aims at shedding light on an obscure point in Kant's theory of the state. It discusses whether Kant's rational theory of the state recognises the fact that certain exceptional social situations, such as the extreme poverty of some parts of the population, could request institutional state support in order to guarantee the attainment of a minimum threshold of civil independence. It has three aims: 1) to show that Kant's Doctrine of Right can offer solutions for the complex relation between economics and politics in our present time; 2) to demonstrate the claim that Kant embraces a pragmatic standpoint when he tackles the social concerns of the state, and so to refute the idea that he argues for an abstract conception of politics; and 3) to suggest that a non-paternalistic theory of rights is not necessarily incompatible with the basic tenets of a welfare state.