29 resultados para Justiça Itinerante Fluvial
Resumo:
Este trabalho teve como objetivo realizar um levantamento preliminar da entomofauna de flebotomíneos nas áreas de influência do gasoduto Coari-Manaus (AM). As coletas foram realizadas no período de 4 a 8 de agosto (2003), em cinco dos sete municípios da área de influência do gasoduto, utilizando-se de armadilhas de luz do tipo CDC. Foram capturados 205 indivíduos, distribuídos em 25 espécies, pertencentes a oito subgêneros (151 - 73,7%) e quatro grupos (54 - 26,3%). A espécie Lutzomyia umbratilis foi a mais numerosa encontrando-se 21,0% (43) do total coletado. Nestas coletas foi registrada pela primeira vez no Amazonas e segunda no Brasil a espécie Lutzomyia preclara, coletada nos municípios de Caapiranga e Manacapuru.
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Two new serovars of Salmonella from estuary waters of potengi river in Natal, Rio Grande do Norte, were isolated. They were named S. natal (9,12: z4, z24:-) and S. potengi (18;z: -). Both types belong to the subgenus I, or subspecies 1, thought they showed atypical behaviour (KCN +).
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Os fungos micorrízicos arbusculares (FMAs) desempenham importante papel nos ecossistemas naturais pelo seus impactos na nutrição vegetal e estrutura do solo. O objetivo deste estudo foi determinar o potencial do inóculo micorrízico e a relação do comprimento do micélio micorrízico (CMM) dos FMAs na agregação de solos de ambientes fluviais. Foram realizadas coletas em áreas de ambiente fluvial da bacia hidrográfica do rio Itajaí-Açu, entre os municípios de Gaspar e Navegantes, em Santa Catarina. Oito áreas foram amostradas em três classes de solos, sendo elas: Cambissolo (C), Gleissolo (G) e Organossolo (O). Nos solos coletados, foram avaliadas as seguintes variáveis: potencial de inóculo micorrízico, número de esporos, CMM e análise dos atributos físicos e químicos do solo. A porcentagem de colonização micorrízica da Brachiaria brizantha no ensaio do potencial de inóculo variou de 13,8 a 55,3 % e nenhum padrão foi observado de acordo com a classe de solo. O CMM no solo variou de 10,48 a 44,67 mg g-1. O número de esporos em 100 cm3 de solo variou de 2,4 a 80. Foi observada correlação negativa entre o CMM e a proporção de macroagregados estáveis em água e correlação positiva entre CMM com microagregados. Este trabalho demonstrou que os solos da bacia do rio Itajaí-Açu possuem potencial de inóculo micorrízico suficiente para iniciar a colonização das raízes das plantas em curto período de tempo, o que pode ser importante facilitador no crescimento de espécies arbóreas usadas no processo de recuperação desses ambientes.
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Este artigo discorre sobre princípios de justiça para a educação básica. François Dubet propõe o princípio de justiça rawlsiano igualdade de base, o qual apregoa que todos os alunos dominem um quadro-base de conhecimentos. Marcel Crahay propõe a igualdade de conhecimentos adquiridos. Ambos os princípios evitam a meritocracia na educação básica por sua incoerência com o direito obrigatório e estão no campo das teorias da justiça distributiva igualitária valorizando os resultados da política, devido à correlação entre desigualdade social e escolar. Os dois autores afirmam a equidade como meio de ampliar a igualdade e relacionam tensões vivenciadas na escola e princípios de justiça que expressam interesses contraditórios. Por essas razões, eles defendem o monitoramento permanente das políticas e de suas consequências.
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The hummus composition and it redox properties have been used to evaluate the organic matter quality from natural systems. The objectives of this study were the fractionation of the organic matter and the determination of the oxidation capacity of humic acids to evaluate the organic matter quality of sediments from a gradient fluvial-estuarine in the Brazilian Southeast. The carbon/nitrogen and humic acid/fulvic acid relationships of the organic matter and of the oxidation capacity of humic acids were positively correlated and followed the order: estuarine bordered mangroves ≅ fluvial bordered urban center and pasture > estuarine bordered pasture ≅ marine.
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RESUMO O artigo examina se há alguma incompatibilidade entre práticas de discriminação privada (por exemplo, a discriminação no emprego e em associações, como clubes) e as duas partes do segundo princípio da justiça de Rawls, o princípio da equitativa igualdade de oportunidades (PEIO) e o princípio da diferença (PD). Argumento que a discriminação no trabalho e em outras áreas importantes para o desenvolvimento das aptidões inatas (como a educação e a saúde) somente atenta contra o PEIO quando tem como efeito geral o de tornar substancialmente desiguais as chances de cidadãos com similares aptidões inatas e motivação exercerem determinadas ocupações. Comento também algumas dificuldades para considerar vedados pelo PEIO dois casos comuns de discriminação, a discriminação baseada em qualidade de reação e a discriminação por indicadores. Em relação ao PD, defendo que a proibição à discriminação privada se relaciona ao bem primário das bases sociais do autorrespeito e está circunscrita aos casos de discriminação degradante, como tal entendida, de acordo com Hellman (2008), aquela cujo sentido expressivo é o de negar o igual status moral das pessoas pertencentes a um certo grupo.
Resumo:
This article aims to present an overview of Amartya Sen's thought, relating to his writings on political philosophy and his contributions to the field of development economics. This paper shows how justice and development are highly related in Sen's approach based on the concept of capability. Along with this paper, we will present some debates between Sen and John Rawls, beside other critics. This is done to explain the complex theoretical system elaborated by him. In concluding, the paper shows that the objective of Sen is to find a satisfactory concept of development that is explicit in its ethical presumptions.
Resumo:
De acordo com Lyotard, não poderíamos mais contar com o apoio de um sistema filosófico para fundamentar nosso conceito de justiça. A pluralidade é a grande marca da experiência do pensamento no nosso tempo e, por isso, deveríamos considerar o problema da justiça a partir dessa pluralidade e não contra ela. Isso não significa reduzir a questão da justiça ao jogo de opinião e das relações de dominação, mas significa concebê-la a partir de uma Idéia que é capaz de reconstituir a universalidade e também a finalidade na forma da coexistência das diferenças. Essa Idéia teria uma função reguladora sobre a diversidade das opiniões e se basearia no fato de que o julgar transcende a determinação do presente, pois projeta o porvir da humanidade. Se, por um lado, a Idéia é incapaz de gerar um conceito unitário de justiça, capaz de garantir a paz entre os diferentes, por outro, ela, ao menos, evita que se confundam unificação e dominação, promovendo acordos que sustentem a coexistência das diferenças.
Resumo:
O objetivo do presente artigo é realizar uma análise da teoria da justiça como eqüidade de John Rawls em A Theory of Justice e no Political Liberalism, destacando seu modelo de complementaridade entre o deontológico e o procedimental com o teleológico e substancial, buscando responder algumas das críticas levantadas por autores comunitaristas à teoria rawlsiana de justiça e procurando apontar para suas semelhanças. Parto das críticas dos comunitaristas à teoria da justiça como eqüidade; posteriormente, analiso os aspectos teleológicos contidos em seu modelo deontológico; em seguida, destaco a intrínseca relação entre o procedimental e o substancial; por fim, apresento as respostas às críticas comunitaristas à Rawls, destacando a especificidade de sua concepção de justiça.
Resumo:
Trata-se, neste artigo, de discutir a novidade introduzida por Rousseau em relação à noção moderna de soberania, que tem Bodin como representante fundador. A análise toma por objeto a relação entre soberania e leis civis, a qual é compreendida nos termos da oposição, encontrada no Contrato social, entre justiça natural e justiça civil.