158 resultados para Indústria extrativa mineral, legislação, Brasil (1785)


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Existe "política ambiental" na indústria brasileira? Uma possível resposta é aqui explorada. Houve as seguintes constatações a partir de entrevistas com 48 organizações industriais: baixa integração das ações de controle com as de higiene e segurança; forte presença coatora do Estado como determinante para a modernização da área; forte internalização das ações de controle como atividade meio subordinada à engenharia produtiva; baixo impacto das ações sobre o formato organizacional das empresas; impacto reduzido sobre melhorias no ambiente interno de trabalho e baixa inovação de produto final visando à proteção ambiental ou do consumidor.

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O crescimento sustentável dos municípios brasileiros deixou de ser um aspecto desejável para se constituir em um requisito para o país, visto o surto de desenvolvimento que o Brasil vem atravessando nos últimos anos. Não obstante, a responsabilidade sobre a fiscalização e regulação ambiental do crescimento e da produção tem se concentrado cada vez mais nos atores locais. Nesse contexto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental se destaca como um dos principais mecanismos de regulação e ordenamento dos processos produtivos em nível local. Este trabalho analisa os aspectos jurídico-institucionais dessa iniciativa, assim como traça um quadro comparativo entre as distintas legislações estaduais. Também é feita uma análise de seu trajeto histórico e de sua evolução jurídica. Buscou-se, particularmente, traçar um panorama nacional de como as diferentes concepções de sustentabilidade foram operacionalizadas pelas legislações estaduais, gerando diferentes estruturas de incentivos institucionais.

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Tomando-se como ponto de partida a descoberta de um caso de silicose entre trabalhadores da indústria cerâmica, que tradicionalmente era considerada como pouco importante na gênese dessa pneumoconiose, foi possível, através de exame radiológico, evidenciar que uma proporção muito elevada dos trabalhadores desse tipo de indústria é portadora de alterações radiológicas características da silicose. Descrevem-se os achados radiológicos, que na sua maioria foram de opacidades regulares de pequeno tamanho. Com base nesse trabalho foi possível fazer-se a descoberta de outros "focos" de silicose em outras áreas do Estado de São Paulo.

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INTRODUÇÃO: Localizada em Caçapava, SP, Brasil, indústria produtora de lingotes de chumbo provocou contaminação ambiental na região do Vale do Paraíba, com chumbo e cádmio. Com o objetivo de avaliar o grau de contaminação do leite produzido na região, devido à possível ingestão, pelo gado, de gramíneas e águas contaminadas, foram determinados os teores de chumbo e cádmio no leite. MATERIAL E MÉTODO: Foram analisadas 218 amostras de leite in natura e pasteurizado. O cádmio e o chumbo foram determinados por espectrofotometria de absorção atômica com chama. RESULTADOS E CONCLUSÕES: Das amostras analisadas, 43 apresentaram teores de chumbo acima do limite máximo estabelecido pela legislação brasileira que é 0,05 mg/kg. O valor da mediana encontrada para o chumbo foi 0,04 mg/L. Os níveis de cádmio em todas as amostras foram menores que o limite de quantificação do método que é 0,02 mg/L. Apesar da contaminação ambiental, os níveis encontrados para o cádmio no leite estão abaixo do limite estabelecido pela legislação brasileira que é 1,0 mg/kg.

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OBJETIVO: Analisar a legislação sobre rótulo alimentício do Mercosul, Brasil, União Européia e Reino Unido. MÉTODOS: Utilizou-se uma lista de critérios com os pontos considerados mais importantes para a descrição e a comparação das legislações. Também pesquisaram-se 19 pontos mais importantes para caracterizar as diferentes legislações. RESULTADOS: As legislações são semelhantes em quase todos os aspectos. Considerando-se a propaganda nutricional, existem deficiências nas legislações. Elas permitem que seja passada informação ao consumidor de forma inútil e potencialmente enganosa. Em relação à descrição nutricional, existem dois problemas. Primeiro, em nenhuma legislação ela é compulsória. Segundo, o formato de apresentação dos macronutrientes exige descrição por peso, enquanto as recomendações internacionais são dadas em percentagem de energia. CONCLUSÕES: As legislações deveriam ser revistas. Propaganda nutricional não deveria ser permitida e a descrição nutricional deveria ser compulsória. Além disso, o modo de apresentação dos macronutrientes deveria ser expresso em percentagem de calorias para que os consumidores pudessem seguir as recomendações nutricionais.

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OBJETIVO: Avaliar o impacto da aplicação da "Lei dos Agrotóxicos" (Lei nº 7.802/89) no perfil da classificação toxicológica dos agrotóxicos registrados no Brasil no período de 1990 a 2000. MÉTODOS: Analisaram-se dados dos produtos comerciais que se encontravam registrados nos anos de 1990 e 2000, segundo a classe toxicológica, época do registro do ingrediente ativo (anterior ou posterior à Lei) e classe de uso (inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros). Utilizou-se o teste de qui-quadrado de tendência em dados ordenáveis para verificar diferença estatística entre as distribuições segundo as classes toxicológicas. RESULTADOS: Dos 863 produtos comerciais que estavam registrados em 2000, 46,6% já se encontravam registrados antes da "Lei dos Agrotóxicos". Dos 461 produtos registrados após essa Lei, 59,2% eram derivados de ingredientes ativos que já estavam registrados anteriormente à mesma e 41,4% estavam nas classes toxicológicas I e II, de maior periculosidade. Não foi constatada diferença significativa entre a distribuição, segundo a classe toxicológica, dos produtos derivados dos ingredientes ativos "antigos", que estavam registrados antes da Lei e a dos "novos", que foram registrados após a Lei (p<0,0859). CONCLUSÕES: Passados dez anos da promulgação da "Lei dos Agrotóxicos", não foi identificada melhoria expressiva no perfil da classificação toxicológica do conjunto dos agrotóxicos registrados. Deve-se isso sobretudo à permanência de registros anteriores à Lei, ao registro de produtos derivados de ingredientes ativos "antigos" e à continuidade de elevadas proporções de registros nas classes de maior periculosidade. Recomenda-se restabelecer a reavaliação periódica obrigatória de todos os produtos registrados.

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OBJETIVO: Descrever as relações entre médico prescritor, advogado e indústria farmacêutica em ações judiciais contra o Estado. MÉTODOS: Estudo descritivo retrospectivo com base nas informações dos expedientes administrativos dos processos judiciais com demandas por medicamentos contra o Estado de Minas Gerais movidos entre outubro de 1999 e outubro de 2009. As variáveis estudadas foram: sexo, idade e doença dos beneficiários das ações, origem do atendimento médico (público ou privado), médico prescritor, tipo de representação jurídica e medicamento solicitado. Foi realizada análise descritiva das variáveis com a distribuição de frequências. RESULTADOS: Foram analisadas 2.412 ações judiciais referentes a 2.880 medicamentos solicitados, com 18 fármacos diferentes. Entre esses, 12 são fornecidos pelas políticas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos mais solicitados foram adalimumabe, etanercepte, infliximabe e insulina glargina. As principais doenças dos beneficiários foram artrite reumatóide, espondilite anquilosante, diabetes mellitus e doenças pulmonares obstrutivas crônicas. Houve predomínio de representação por advogados particulares e atendimento por médicos do setor privado. Entre as ações representadas pelo escritório A, 43,6% tiveram um único médico prescritor para o adalimumabe e 29 médicos foram responsáveis por 40,2% dos pedidos do mesmo fármaco. Apenas um médico foi responsável por 16,5% das prescrições de adalimumabe, solicitado por apenas um escritório particular de advocacia, em 44,8% dos pedidos. CONCLUSÕES: A maior representatividade de médicos do setor privado e advogados particulares pode trazer prejuízo à equidade. Os dados sugerem associação entre médicos e escritórios de advocacia nas solicitações dos medicamentos. Esse quadro é um indício de que a Justiça e a medicina têm sido utilizadas para atender aos interesses da indústria farmacêutica.

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Com os objetivos de: a) obter o quadro síntomatológico das deficiências de macronutrientes; b) relacionar o quadro sintomatológico a composição química das plantas, foi conduzido um ensaio em casa de vegetação, cultivando o cv. Brasil 48 e Clause's Aurélia em solução nutritiva, tendo como substrato silica finamente moida. Os tratamentos foram: completo, omissão de nitrogênio, omissão de fósforo, omissão de potássio, omissão de cálcio, omissão de magnésio e omissão de enxofre. Os autores observaram e identificaram as deficiências de nutrientes que se traduziram por sintomas típicos e facilmente identificáveis, com exceção do enxofre. As concentrações de macronutrientes nas folhas para plantas sem sintomas e com sintomas para o cultivar Brasil 48 foram: N% 3,37 a 1,86; P% 0,44 a 0,16; K% 5,54 a 1,32; Ca% 0,97 a 0,20; Mg% 0,35 a 0,05. As concentrações de S% foram iguais a 0,16. Para o cv. Clause's Aurélia, as concentrações nas folhas correspondentes a plantas sem e com deficiências foram: N% 3,02 a 2,68; P% 0,71 a 0,19; K% 7,7 a 1,54; Ca% 1 ,47 a 0,31; Mg% 0,43 a 0,10 e S% 0,25 a 0,24.

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Com os objetivos de: - obter e analisar o crescimento dos cultivares; - determinar a concentração e extração de macronutrientes nas plantas em função da idade. Foi realizado um ensaio de campo no qual os dois cultivares foram plantados colhendo-se plantas aos 20, 30, 40, 50, 60 e 70 dias de idade após o transplante. Determinou-se a produção de matéria seca e as concentrações de macronutrientes. Observou-se que o crescimento e a extração de nutrientes foi lenta no ensaio sofrendo aceleração a partir dos 30 dias, mantendo-se intensos e não alcançando o ponto de máxima acumulação até a colheita. O crescimento expresso de produção de matéria seca, foi semelhante para os dois cultivares, 12,7 g/planta para o cultivar Brasil 48 e 12,5 g/planta para o cultuvar Clause's Aurélia. Porcentagens acima de 59 da matéria seca e entre 43% a 69% dos nutrientes foram acumuladas pelos dois cultivares durante os 20 dias que antecederam a colheita. Uma planta do cultivar Brasil 48 acumulou por ocasião da colheita 469 mg N, 100 mg P, 1017 mg K, 161 mg Ca, 47 mg Mg e 21 mg S. Quantidades semlehantes foram acumuladas por uma planta do cultivar Clause's Aurélia - 410 mg N, 100 mg P, 759 mg K, 200 mg Ca, 52 mg Mg e 21 mg S.

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Com os objetivos de: - Determinar a concentração e acumulação de B, Cu, Fe, Mn e Zn nos cultivares Brasil 48 e Clause's Aurélia em função da idade. Foi conduzido um ensaio de campo em Piracicaba, São Paulo sobre o solo Terra Roxa Estruturada, série "Luiz de Queiroz" que vem sendo cultivado com hortaliças há mais de 50 anos. Mudas com 20 dias foram transplantadas para um espaçamento de 0,30 x 0,25 m. A adubação constou em aplicação de 200 g por metro quadrado da fórmula 4-14-10. Aos 20 e 40 dias após o transplante foi aplicado 5 g de sulfato de amônio por planta. A cultura foi irrigada sempre que necessário. As amostragens foram feitas por ocasião do transplante e depois a intervalos de dez dias aproximadamente. As plantas foram cortadas rente ao solo, lavadas, secas e analisadas para B, Cu, Fe, Mn e Zn de acordo com as instruções contidas em SARRUGE & HAAG (1974). Houve diferenças na concentração de nutrientes, mostrando-se o cultivar Brasil 48 mais exigente. Os cultivares Brasil 48 e Clause's Aurélia acumularam ao final do ciclo respectivamente, 896 g e 958 µg de B, 196µg e 168 µg de Cu, 6800 µg de Fe, 3534 µg e 1025 µg de Mn, 4462 µg e 2425 µg de Zn.

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O objetivo deste trabalho foi avaliar a composição mineral de maçãs 'Gala' e 'Fuji', em pomares de diferentes regiões do Sul do Brasil. Foram avaliados pomares em vários municípios de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, agrupados em macrorregiões denominadas de Fraiburgo, Vacaria e São Joaquim, durante o período de 1991 a 2007. Os teores médios (em matéria fresca) de Ca, K, Mg, N e P nos frutos foram, respectivamente, 47, 1.027, 52, 419 e 116 mg kg‑1, para 'Gala', e de 41, 1.043, 46, 373 e 116 mg kg‑1, para 'Fuji'. Os valores médios das relações (K+Mg)/Ca e N/Ca foram respectivamente de 24 e 9,6, para 'Gala', e de 28 e 9,7, para 'Fuji'. Maçãs 'Gala' e 'Fuji' apresentaram teores médios de Ca e P acima dos níveis críticos mínimos (40 e 100 mg kg‑1, respectivamente), e relações médias de (K+Mg)/Ca e N/Ca acima dos níveis críticos máximos (30 e 14), considerados adequados para maior conservação da qualidade pós‑colheita (QPC). Maçãs de pomares de São Joaquim apresentaram maiores teores de Ca e P, menores teores de N e menores relações (K+Mg)/Ca e N/Ca, independentemente da cultivar. O percentual de amostras, com alto risco de perdas em QPC, foi maior para 'Fuji' do que para 'Gala', quanto aos teores de Ca e P e às relações (K+Mg)/Ca e N/Ca.