40 resultados para Hume, David, 1711-1776
Resumo:
Faz-se uma comparação entre as abordagens de Hume e de Matias Aires no que concerne à vaidade e seus efeitos sobre a vida humana. O propósito é divulgar as idéias do filósofo brasileiro Matias Aires e revelar o que poderia ser uma falha importante na explicação filosófica humiana da experiência religiosa.
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Neste artigo pretendo apresentar a crítica de Hume ao argumento do desígnio bem como algumas interpretações acerca desta crítica, a partir de João Paulo Monteiro, Graham Oppy, Daniel Dennett e Richard Dawkins.
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Este artigo discute duas variedades de interpretação para a teoria moral de Hume. De um lado, ela é representada como uma forma de subjetivismo e, de outro, como uma forma de realismo. Ao final, é proposto que esta filosofia pode ser melhor descrita como uma forma de intersubjetivismo.
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A análise do conceito de espaço no Tratado da natureza humana de Hume o compromete com uma série de teses positivas sobre sua natureza e sobre o conteúdo representado por sua ideia: o espaço é finitamente divisível, e sua ideia é composta de pontos coloridos ou táteis não-extensos, o que o leva a concluir que a ideia de espaço é ela mesma espacial. Esse conjunto de teses parece comprometer Hume com uma teoria idealista do espaço. Neste artigo, elucido os argumentos de Hume a favor de suas teses positivas e examino seu comprometimento com o idealismo através de uma caracterização da natureza das proposições do Tratado.
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Na filosofia de Hume há uma nítida distinção entre a obra da juventude e a obra da maturidade. Mas seu Tratado da Natureza Humana não está no mesmo caso que essas outras obras de juventude que justificam falar de um jovem Hegel ou de um jovem Marx, ou de um Kant pré-crítico em contraste com o Kant da filosofia transcendental. Trata-se de um caso intermédio: a filosofia do autor é sempre a mesma, mas o Tratado apresentava, segundo o próprio autor, tais imprecisões e negligências que o levaram, na década seguinte, a publicar novas versões de suas principais teorias (do entendimento, das paixões, da moral) onde a filosofia, repito, ainda era a mesma, mas com vastas correções, notadamente na teoria do entendimento, sua epistemologia, que é o objeto do presente estudo. É preciso examinar cuidadosamente cada texto, sem pretender que haja um modelo único de leitura, de modo a fazer justiça tanto às geniais imperfeições do Tratado quando à argumentação mais sólida da Investigação sobre o Entendimento Humano. O resultado de tais leituras poderá indicar, por exemplo, não haver na primeira Investigação qualquer argumentação em favor de alguma forma de associacionismo a respeito da causação. Também não aparece ali compatibilidade da epistemologia de Hume com o empirismo comum, ou mesmo com qualquer espécie de pirronismo. Tais conclusões apóiam a interpretação de que Hume, em sua obra de maturidade, operou modificações relevantes de conteúdo, que deveriam ser reconhecidas como revisões definitivas das posições do autor.
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A proposta humeana acerca do método e da investigação na ciência do homem tornou-o um precursor do conhecido modelo covering-law de explicação científica, tal como defendido por Hempel, Nagel e outros filósofos contemporâneos da ciência. A interpretação da teoria da ciência de Hume como precursora desse modelo costuma ser majoritária entre os comentadores de sua filosofia. Apenas Donald Livingston travou uma discussão singular contra essa quase unanimidade, propondo-se a defender a existência de dois modelos de explicação na epistemologia de Hume, um adequado às ciências naturais, outro às morais. O autor apóia-se em certas passagens em que Hume parece reconhecer que, em ciências morais, predominariam as explicações recorrendo a causas morais, as quais consistiriam nas razões do agente ou conjunto de agentes envolvidos no evento a ser explicado. Defendemos que a diversidade das explicações causais naturais e morais em Hume pode ser discutida, não a partir de uma distinção radical de natureza, como aquela que Livingston quer estabelecer, mas a partir de uma distinção de grau: os graus de certeza que distinguem entre provas e probabilidades, entre explicações pela via dedutiva a partir de leis ou por generalizações estatísticas. Isto é, mais de acordo com a assimetria que Nagel reconhece entre ciências do particular e generalizadoras, quanto ao objetivo de estabelecer leis, no segundo caso, ou de apenas aplicá-las, no primeiro. Uma distinção compatível com aquela que Hume já adotara, atribuindo graus diferentes de generalidade de modo análogo a ciências naturais ou morais.
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Neste trabalho examina-se uma das principais acusações que Quine faz a Hume, quanto às características de seu empirismo: a de que Hume teria adotado o dogma do "reducionismo radical" e, ainda mais, em uma versão "naïve" e "intoleravelmente restritiva", na qual ele assume a forma de um "impossível empirismo termo-a-termo". Argumenta-se que a teoria humeana do conhecimento não parece justificar tal imputação. Indica-se também que não apenas Hume não adotou as teses empiristas problemáticas que Quine aponta, mas, ao contrário, parece mesmo ter antecipado algumas das posições hoje atribuídas a Quine, entre as quais o holismo e o naturalismo epistemológicos, em versões apropriadas ao contexto de sua filosofia.
Resumo:
Embora a bibliografia secundária tenha negligenciado a importância de Pascal para Hume, argumenta-se que, em muitos assuntos e ao longo de toda a vida, Hume beneficiou-se da leitura de Pascal. O artigo se concentra mais nas questões epistemológicas e metafísicas, fazendo somente breves alusões à moral e religião. Dois são os eixos principais da apropriação humeana do pensamento de Pascal: suas reflexões sobre o ceticismo e seu anti-cartesianismo, em particular sua crítica ao cogito e à concepção cartesiana de ciência.
Resumo:
Hume é geralmente visto como um filósofo que, além de defender princípios céticos, pretendeu oferecer uma nova fundação para as ciências, baseada no estudo minucioso da natureza humana. De fato, não há dúvidas de que esse seria, para ele, um dos principais propósitos a que sua filosofia precisava servir. Procuraremos mostrar, no presente trabalho, que essa visão da filosofia humiana é, no fim das contas, limitada, já que perde de vista o fato de que, em textos posteriores, o filósofo escocês tentou estabelecer que a atividade filosófica deveria ser construída de modo a colaborar para a formação moral de seu público.
Resumo:
A interpretação padrão da filosofia de Hume o apresenta como um cético radical acerca das pretensões da razão em fundamentar adequadamente nosso sistema de crenças e, ao mesmo tempo, como um naturalista que procurou sustentar que nossas crenças, embora racionalmente infundadas, não podem ser abandonadas na vida comum, em função da ação de sentimentos e impulsos naturais. Este trabalho pretende mostrar que o naturalismo de Hume pode e deve ser interpretado como uma metodologia de abordagem de conceitos filosóficos (ideias e crenças, no vocabulário de Hume) que incorpora elementos irrefletidos da vida comum (como sentimentos e impulsos naturais) e atribui a tais elementos o mesmo estatuto teórico que processos abstratos como raciocínios e argumentos. Uma filosofia que legitima mecanismos não-reflexivos no tratamento de problemas filosóficos é chamada por Hume de "filosofia verdadeira". Tal espécie de filosofia é incompatível com formas radicais de ceticismo, pois mecanismos irrefletidos que originam ideias são imunes à dúvida. Para exemplificar as teses aqui defendidas e tornar minha caracterização do naturalismo mais convincente, faço uma rápida descrição, ao final do artigo, da abordagem abrangente dos agentes morais por Hume.
Resumo:
Neste ensaio investigo a imagem e a cor no Tratado de Hume, de modo a relacionar com a instituição, em oposição à constituição.
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Neste texto examino o sentido da obrigatoriedade da promessa em Hume, especialmente no contexto da sua classificação da virtude do cumprimento das promessas como virtudes artificiais. Nisso a posição de Hume se distingue das posições aristotélica e kantiana em Anscombe e Herman respectivamente. Mas, o problema principal - que não há um motivo natural para o cumprimento das promessas- divide intérpretes de Hume: Cohon e Baier. Defendo, seguindo Baier, que, embora não haja o referido motivo natural, há uma paixão ou motivos eficientes - por certo, não naturais como o motivo natural que nos conduz ao cuidado dos nossos filhos - que é o auto-interesse esclarecido: ele é auto-interesse e assim real e natural num sentido; e é esclarecido porque no reconhecimento de sua correspondência nos outros se engendra um vínculo com o benefício comum, no sentido de "de todos e de cada um".
Resumo:
Trata-se de investigar a relação de Hume com a tradição jusnaturalista moderna, indicando que, sua ênfase na necessidade de um consentimento ou acordo entre os homens como fundamento da propriedade pode ser vista como a reabilitação de uma certa vertente do jusnaturalismo contra aquela que se tornou preponderante a partir de Locke.