18 resultados para Garantias processuais
Resumo:
A criação de ligas acadêmicas por estudantes de Medicina tem ocorrido em todo o Brasil. Aceitas como atividades extracurriculares de extensão universitária, as ligas trazem tanto benefícios como riscos à formação médica. Assim, a abertura de ligas deveria ser racionalizada, visando ao aperfeiçoamento de suas atividades. Neste relato, descrevemos a normatização adotada na Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual Paulista (FMB/Unesp), contextualizando- a numa discussão sobre a importância das ligas como atividades extracurriculares e os prejuízos que podem trazer à formação médica. A normatização contém orientações processuais e um conjunto de critérios para avaliação dos projetos de abertura de novas ligas. Os critérios avaliam a relevância da proposta, os objetivos, o modelo de gestão planejado e a ideologia da formação. A utilização destas diretrizes tem capacitado o desenvolvimento de projetos de novas ligas e desencadeado na escola o aprofundamento de reflexões sobre a função de ligas acadêmicas.
Resumo:
Nas últimas décadas, a maior preocupação ambiental vem tendo reflexos em vários setores da economia e na maneira como os produtos são avaliados pelos consumidores. Especificamente com relação aos produtos florestais, o mercado passou a exigir garantias de que estes não sejam oriundos de atividades ilegais. Um dos instrumentos desenvolvidos para tal fim foi a certificação florestal, representada atualmente no Brasil pelos sistemas Forest Stewardship Council (FSC) e CERFLOR/PEFC. A certificação, além de atestar o sistema de manejo da operação florestal, exige o cumprimento das legislações nacionais vigentes no país. O Brasil, apesar de possuir legislação ambiental e trabalhista bastante completa, apresenta, de forma geral, dificuldade em seu efetivo cumprimento. Nas organizações florestais, o quadro não é diferente, pois as questões legais foram um dos principais desvios verificados nos relatórios de certificação. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no Estado de Minas Gerais no que diz respeito a aspectos de conformidade com a legislação ambiental e social. Para isso, buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo florestal certificadas pelo FSC até dezembro de 2008. A análise teve foco em dois dos 10 princípios do FSC: Princípio 1 "Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC" e Princípio 4 "Relações comunitárias e direitos dos trabalhadores", que estão diretamente ligados ao atendimento das questões ambientais e sociais. Os resultados indicaram que o principal problema no âmbito legal foi o descumprimento da legislação ambiental, especificamente relacionado às áreas de preservação permanente e reserva legal. Já as questões sociais mais relatadas se referem aos requisitos de saúde e segurança do trabalho, em especial à Norma Regulamentadora NR -31. Para que se obtenha e mantenha o certificado de manejo, é exigido que todas as não conformidades sejam tratadas no sentido de serem corrigidas. Dessa forma, concluiu-se que a certificação florestal é um mecanismo que efetivamente contribui para o cumprimento da legislação ambiental e social do setor florestal no Estado de Minas Gerais.
Resumo:
Embora no "Projeto" freudiano não seja oferecida, de uma maneira explícita, uma conceituação a respeito do estatuto do psicológico, pensamos que é possível delinear esse estatuto e tentaremos fazê-lo com base em uma maneira de interpretar o modelo do psiquismo que é construído no texto freudiano. Isto levar-nos-á também a situar o "Projeto" em relação ao clássico problema mente-corpo. Pretendemos dar conta da tarefa proposta apoiando-nos, sobretudo, em uma distinção que estabeleceremos entre o representar, entendido como ato intencional, e a representação, entendida como traço de memória. Também contemplaremos a forma de comportamento do fator quantitativo-energético nas ordens processuais do psicológico e do neurofisiológico.