151 resultados para Fumo - Vício - Legislação


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OBJETIVO: Analisar a legislação sobre rótulo alimentício do Mercosul, Brasil, União Européia e Reino Unido. MÉTODOS: Utilizou-se uma lista de critérios com os pontos considerados mais importantes para a descrição e a comparação das legislações. Também pesquisaram-se 19 pontos mais importantes para caracterizar as diferentes legislações. RESULTADOS: As legislações são semelhantes em quase todos os aspectos. Considerando-se a propaganda nutricional, existem deficiências nas legislações. Elas permitem que seja passada informação ao consumidor de forma inútil e potencialmente enganosa. Em relação à descrição nutricional, existem dois problemas. Primeiro, em nenhuma legislação ela é compulsória. Segundo, o formato de apresentação dos macronutrientes exige descrição por peso, enquanto as recomendações internacionais são dadas em percentagem de energia. CONCLUSÕES: As legislações deveriam ser revistas. Propaganda nutricional não deveria ser permitida e a descrição nutricional deveria ser compulsória. Além disso, o modo de apresentação dos macronutrientes deveria ser expresso em percentagem de calorias para que os consumidores pudessem seguir as recomendações nutricionais.

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OBJETIVO: Os tipos de câncer de pulmão, laringe e esôfago têm como um de seus principais fatores de risco o fumo. O objetivo do estudo foi avaliar o risco populacional atribuível ao fumo nesses tipos de câncer. MÉTODOS: A pesquisa baseou-se em três estudos de caso-controle em cidade de médio porte do Brasil. Analisaram-se casos incidentes hospitalares de câncer de pulmão, de laringe e de esôfago diagnosticados por biópsias; os controles foram pacientes hospitalizados por outros motivos, sem ser câncer ou doenças altamente relacionadas ao fumo. O fator de exposição foi o tabagismo medido em três níveis: não-fumantes, ex-fumantes e fumantes atuais, definidos por meio de questionários aplicados por entrevistadores treinados. Para a medida de efeito, foi utilizado o odds ratio obtendo-se, dessa forma, o "risco populacional atribuível" ao fumo com IC de 95%. RESULTADOS: Foram estudados 122 casos e 244 controles de câncer de pulmão, 50 casos de câncer de laringe e 48 casos de câncer de esôfago, com um grupo de 96 controles comum a ambos. A prevalência da exposição ao fumo utilizada para a análise foi de 34%, que corresponde à prevalência de fumo na população adulta da cidade. Os odds ratios para o cálculo do risco populacional atribuível foram obtidos por análises ajustadas para os fatores de confusão de cada um dos estudos. Para ex-fumantes com câncer de pulmão, o risco populacional atribuível foi de 63% (IC95%, 0,58-0,68) e, para fumantes, de 71% (IC95%, 0,65-0,77). Para câncer de laringe, o RPA foi de 74% (IC95%, 0,70-0,78) para ex-fumantes e de 86% (IC95%, 0,81-0,85) para fumantes. O câncer de esôfago mostrou um risco de 54% (IC95%, 0,46-0,62) para fumantes. CONCLUSÃO: Conclui-se que o fumo é um importante fator de risco e que a cessação do mesmo contribuiria para reduções significativas na incidência de câncer nesses três sítios.

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OBJETIVO: Avaliar a correlação dos fatores sociodemográficos e estilo de vida com o hábito de fumar em gestantes atendidas em hospitais. MÉTODOS: O delineamento foi o de um estudo transversal. A amostra foi composta por 5.539 gestantes atendidas em ambulatórios de pré-natal em hospitais públicos credenciados nas cidades de Manaus, Fortaleza, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, entre 1991 e 1995. A seleção foi consecutiva para todas as gestantes com 20 anos ou mais de idade, excetuando-se aquelas com diabetes prévia à gestação. Foram realizadas medidas antropométricas e entrevistas entre a 21ª e a 28ª semanas da gravidez. Por meio de um questionário padronizado, considerou-se como fumante quem informou fumar um ou mais cigarros por dia, como ex-fumante quem informou ter fumado mais de um cigarro por dia e ter cessado, e não fumantes quem informou nunca ter fumado um ou mais cigarros por dia. RESULTADOS: O hábito de fumar na gestação associou-se à baixa escolaridade (RC=2,13; IC 95%: 1,76-2,57) e paridade (RC=1,84; IC 95%: 1,53-2,21). Para o aumento da idade da gestante e uso de bebidas alcóolicas também foram observadas associações positivas com o fumo na gestação. Não foi observada nenhuma associação significativa entre cor da pele e situação ocupacional com fumo na gestação. Um efeito protetor foi observado para mulheres casadas ou com companheiro (RC=0,55; IC 95%: 0,42-0,72). Entre as cidades, tomando Manaus como referência, Porto Alegre apresentou o maior risco para fumo na gestação (RC=5,00; IC 95%: 3,35-7,38), seguida de São Paulo (RC=3,42; IC 95%: 2,25-5,20), Rio de Janeiro (RC=2,53; IC 95%: 1,65-3,88) e Fortaleza (RC=2,56; IC95%: 1,74-3,78). CONCLUSÕES: Os achados são semelhantes àqueles descritos na literatura com relação à escolaridade, paridade e situação conjugal. Entretanto, nenhuma associação com a cor da pele foi observada na análise multivariada. As ex-fumantes mostraram características sociodemográficas mais próximas das não fumantes do que das fumantes.

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OBJETIVO: Caracterizar o perfil dos farmacêuticos responsáveis técnicos em drogarias e avaliar o conhecimento sobre alguns aspectos da legislação que rege o funcionamento de drogarias e da profissão. MÉTODOS: Com base em 175 drogarias de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, foram selecionados, por meio de sorteio aleatório, 100 farmacêuticos responsáveis técnicos. A coleta de dados foi feita por meio de entrevista face a face, orientada por um questionário que avaliava conhecimentos e atitudes. O dados foram processados e analisados utilizando-se Epi Info e Stata e houve busca de associações entre variáveis dependentes e independentes, usando o teste do qui-quadrado de Pearson e o teste exato de Fisher. RESULTADOS: A maioria dos farmacêuticos eram mulheres (64%), entre 22 e 29 anos (47%), formadas há cerca de três anos, com habilitação na área industrial (36%) ou em análises clínicas (29%). O conhecimento dos farmacêuticos sobre a legislação sanitária foi avaliado como insuficiente para 28% deles, regular para 50% e bom para 22%. Observou-se baixo conhecimento sobre a exigência legal da permanência de farmacêuticos nas drogarias durante todo o horário de funcionamento, suas atribuições, venda de antibióticos e aplicação de penicilina. Constatou-se que a maioria tem dificuldades com a conceituação de medicamentos genéricos e similares. O baixo nível de conhecimento não se associou com nenhuma variável independente, mostrando que está generalizado, ou seja, presente entre farmacêuticos de várias faixas etárias, de ambos os sexos, independente do tempo de formado e instituição formadora, modalidade de formação entre outros. CONCLUSÕES: Concluiu-se que a formação na área de atenção farmacêutica de medicamentos, durante a graduação e, sobretudo, o estágio em farmácia e drogaria está deficiente. Faz-se necessária a divulgação de informações sobre a legislação sanitária para o pleno exercício da profissão, sem ameaças penais ou prejuízo da população.

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OBJETIVO: Avaliar o impacto da aplicação da "Lei dos Agrotóxicos" (Lei nº 7.802/89) no perfil da classificação toxicológica dos agrotóxicos registrados no Brasil no período de 1990 a 2000. MÉTODOS: Analisaram-se dados dos produtos comerciais que se encontravam registrados nos anos de 1990 e 2000, segundo a classe toxicológica, época do registro do ingrediente ativo (anterior ou posterior à Lei) e classe de uso (inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros). Utilizou-se o teste de qui-quadrado de tendência em dados ordenáveis para verificar diferença estatística entre as distribuições segundo as classes toxicológicas. RESULTADOS: Dos 863 produtos comerciais que estavam registrados em 2000, 46,6% já se encontravam registrados antes da "Lei dos Agrotóxicos". Dos 461 produtos registrados após essa Lei, 59,2% eram derivados de ingredientes ativos que já estavam registrados anteriormente à mesma e 41,4% estavam nas classes toxicológicas I e II, de maior periculosidade. Não foi constatada diferença significativa entre a distribuição, segundo a classe toxicológica, dos produtos derivados dos ingredientes ativos "antigos", que estavam registrados antes da Lei e a dos "novos", que foram registrados após a Lei (p<0,0859). CONCLUSÕES: Passados dez anos da promulgação da "Lei dos Agrotóxicos", não foi identificada melhoria expressiva no perfil da classificação toxicológica do conjunto dos agrotóxicos registrados. Deve-se isso sobretudo à permanência de registros anteriores à Lei, ao registro de produtos derivados de ingredientes ativos "antigos" e à continuidade de elevadas proporções de registros nas classes de maior periculosidade. Recomenda-se restabelecer a reavaliação periódica obrigatória de todos os produtos registrados.

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OBJETIVO: Poucos têm sido os estudos para conhecer o grau de poluição pelo fumo do tabaco a que estão sujeitas as pessoas em vários lugares públicos e privados. O objectivo do estudo foi quantificar o nível de poluição do ar provocada pelo fumo do cigarro em locais de trabalho e de lazer. MÉTODOS: O estudo foi realizado no concelho de Braga, Portugal, em 2005. A medição dos teores de nicotina no ar interior foi realizada com monitores passivos contendo um filtro de 37 mm de diâmetro tratado com bissulfato sódico no seu interior. Os monitores foram colocados em lugares públicos, de trabalho e de lazer, pré-definidos. Para cada um dos locais, calculou-se a mediana da nicotina. RESULTADOS: A presença de nicotina foi detectada em 85% das amostras. Foram encontrados valores elevados de contaminação do ar nas discotecas, com mediana de 82,26 µg/m³, variando entre os 5,79 e os 106,31 µg/m³.Os locais de trabalho da administração pública e da universidade apresentaram os valores mais baixos de nicotina. CONCLUSÕES: Os dados confirmam a necessidade de reforçar a implemen-tação e sobretudo, o cumprimento de políticas sem fumo nos locais de trabalho e de lazer, em benefício da saúde dos trabalhadores e como medida reforçadora de um ambiente que facilite aos fumadores o abandono do fumo do tabaco.

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OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.

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Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.

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Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Para conciliar a exploração e a conservação das florestas surgiram alguns mecanismos, entre eles a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não-Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Este padrão possui nove princípios e o primeiro deles trata da "Obediência às Leis e Princípios do FSC", exigindo o cumprimento e respeito de todas as leis aplicáveis ao país onde opera e obedecer a todos os seus Princípios e Critérios. Neste contexto, este trabalho teve por objetivo verificar a influência da certificação florestal no cumprimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas. Buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas até 2007. A avaliação foi realizada por meio da identificação e análise das principais não-conformidades, com relação ao primeiro princípio. Verificou-se que os principais problemas estavam relacionados à legislação ambiental e trabalhista. As não-conformidades da legislação trabalhista foram em sua maioria referentes aos problemas com trabalhadores terceirizados e a legislação ambiental referentes às áreas de preservação permanente e falta de autorizações de órgãos ambientais. Caso sejam tomadas ações para resolvê-las, pode-se concluir que a certificação florestal pode contribuir para o atendimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas.

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Os autores apresentam um trabalho executado em vasos e casa de vegetação em que procuraram estudar a eficiência do calcário dolomítico, como fonte de magnesio, utilizando o fumo (Niootiana tabacum L., var. Goiano) como planta teste. Concluem que o Mg empregado como calcário dolomítico ou como sulfato nao exerceu influencia sobre a altura das plantas nem sobre o peso da materia seca e dimensão das folhas. Contudo, o calcário dolomítico mostrou-se tao eficiente quanto o sulfato de magnesio como fonte deste nutriente, a julgar pela analise química das folhas.

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Com a finalidade de se evitar a operação de desbrota manual em plantas de fumo (Nicotiana tabacum L.), controlando a brotação axilar, conduziu-se um experimento, em Piracicaba (SP), em condições de campo, utilizando-se um inibidor de brotação, o 4-(1,1-dimetiletil)-N-(1-metilpropil)-2,6-dinitrobenzenamina (butralin), nas concentrações de 1, 2 e 3% do produto comercial, na dose de 20 ml da emulsão por planta, aplicada logo após a retirada da inflorescência principal, na extremidade superior da haste atingindo as gemas axilares uniformemente. Os resultados mostram que o butralin, nas concentrações utilizadas, em comparação com o controle, promove a inibiçao no desenvolvimento dos meristemas das gemas axilares, sem afetar o desenvolvimento das folhas. A concentração de 2% do produto comercial, foi a que proporcionou maior peso de matéria seca de folhas e menor de matéria seca de brotos. Os resultados mostram que o butralin, nas concentrações utilizadas, em comparação com o controle, promove a inibiçao no desen volvimento dos meristemas das gemas axila-res, sem afetar o desenvolvimento das folhas. A concentração de 2% do produto comercial, foi a que proporcionou maior peso de materia seca de folhas e menor de materia seca de brotos.

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Estudou-se a influência do ácido 2-cloroetilfosfônico, aplicado em cultura de fumo (Niaotiana tabacum L.) cultivar "Goianinho", em condições de campo, visando uniformizar e antecipar a colheita das folhas. Aplicou-se o produto comercial Ethrel (240 g/l de i.a), nas dosagens de 2,4, 6 e 8 litros/ha, quando nas folhas apre sentavam, na maior parte da planta o crescimento máximo. Após 6 dias do tratamento, foram as folhas colhidas, contadas e pesadas. Os resultados obtidos mostraram que o regulador vegetal utilizado promoveu um amadurecimento mais precoce, antecipando e uniformizando a colheita das folhas de fumo, independentemente das concentrações utilizadas, que não diferiram entre si.

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Com o objetivo de determinar: . Curva de crescimento da planta; . Concentração e acumulação de nutrientes pela cultura em função de idade; . Exportação de nutrientes através das folhas. Foi instalado um experimento de campo na Estação Experimental de Tietê, localizado em um solo Podzólico Vermelho Amarelo var. Lara sem o emprego de fertilizantes. O delineamento experimental foi o inteiramente casualizado com 4 repetições. Amostragem de plantas foram efetuadas 12, 24, 48, 60 e 72 dias após o transplante. Os autores observa ram que a maior velocidade de acúmulo de matéria seca ocorreu próximo aos 48 dias após o transplante. As concentrações mínimas dos nutrientes ocorreram próximo ao período de máximo acúmulo de matéria seca. O acúmulo máximo de matéria seca e de nutrientes ocorreu aos 72 dias após o transplante. As quantidades totais de nutrientes absorvidos pela cultura obedeceram a seguinte ordem: K N >Ca> Mg> P S Fe Mn B Zn Cu. A exportação de nutrientes pelas folhas obedeceram a seguinte ordem: K N Ca Mg > P S Fe> Mn > Zn B Cu.

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Analisou-se como o Estado de Washington, EUA, foi o primeiro Estado americano a ter legislação sobre contaminantes em fertilizantes minerais e corretivos. O objetivo foi considerar os eventos como uma possível referência para situação semelhante no Brasil. A divulgação do uso de resíduos industriais como fonte de micronutrientes pela imprensa determinou, de forma decisiva, o rumo dos acontecimentos. Diversas entidades foram envolvidas num processo subsidiado por informações técnicas relevantes, que culminou na promulgação de uma lei estadual num período de tempo bastante curto. No âmbito federal, contudo, a EPA (Environmental Protection Agency) regulamentou apenas o uso de resíduos industriais como fonte de Zn.