208 resultados para Filosofia moral
Resumo:
RESUMO Este trabalho desenvolve aspectos da controvérsia entre Fichte e Schelling em relação aos elementos estéticos, linguístico-filosóficos e da filosofia da religião de ambos, que é foco das "Investigações sobre a liberdade humana de Schelling", assim como das exposições da doutrina da ciência e da ética do Fichte tardio (1810-1813). As divergências entre Fichte e Schelling não envolvem apenas problemas especulativos, mas sim variadas implicações e consequências dos seus sistemas filosóficos, que podem ser destacadas por uma análise da função da analogia nos dois autores. A analogia é uma figura que agrega a estética, a filosofia da linguagem e a filosofia da religião nos dois autores; ela é um significante que põe o problema do significado, ou seja, põe o problema da relação entre finito e infinito (Schelling) e da relação entre saber absoluto e saber particular (Fichte). Essa relação vai ser investigada a partir de algumas passagens das "Investigações" de Schelling (§2); num segundo momento, será analisada a função do conceito de analogia e de símbolo nesse contexto (§3); e, no final, a diferente compreensão da Igreja como símbolo do absoluto na "Filosofia da arte" de Schelling e na "Doutrina moral" fichtiana de 1798 e 1812 (§4).
Resumo:
Este artigo discute as relações existentes entre direito e ética na filosofia política kantiana e, ao contrário da interpretação dominante, procura mostrar que a boa vontade precisa estar presente para que a política possa alcançar plenamente seus objetivos. Nesse sentido, defende-se aqui duas teses: primeira, que não há uma ruptura das teses políticas da década de oitenta com as teses políticas da década de noventa no sentido de um abandono da necessidade de uma boa vontade no campo da política, a qual é condição necessária para a realização de uma constituição republicana; segunda, contra uma interpretação exclusivamente liberal, defende-se que isso implica que o republicanismo kantiano permite que o Estado assuma medidas institucionais para um esclarecimento moral de seus cidadãos.
Resumo:
O artigo argumenta que é possível se falar em uma 'tradição' no campo de filosofia social e econômica unindo as obras de J.S. Mill e Alfred Marshall e J.M. Keynes. Essa 'tradição' pode ser caracterizada pelas seguintes concepções: (a) pela rejeição moral aos valores aquisitivos do capitalismo; (b) pela visão de que o sistema capitalista seria incapaz de resolver de forma espontânea as questões das desigualdades de renda e riqueza e da pobreza; (c) pela ideia de que, por uma questão de garantia de liberdade e da diversidade, além de por questões de eficiência econômica, dever-se-ia deixar a iniciativa individual agir livremente nas esferas em que é capaz de engendrar bons resultados, mas que o Estado deveria intervir, quando essa falha, atuando em benefício da coletividade; (d) pela crença de que seria possível melhorar significativamente esse sistema por meio de mudanças pontuais e graduais.
Resumo:
Deleuze e Guattari entendem as idéias de Ética e Moral como movimentos produtores de realidade psicossocial ou sentidos de produção da vida psicossocial. Buscamos entender como os modos de funcionamento psicossociais produzem sentidos e podem ser captados nas práticas psicossociais éticas e morais. Nossa intenção é demonstrar, a partir da literatura kafkiana, os modos de subjetivação ética e moral.
Resumo:
Este artigo trata da formação moral do homem segundo Kant. Para ele, "o homem, afetado por tantas inclinações, é na verdade capaz de conceber a idéia de uma razão pura prática, mas não é tão facilmente dotado da força necessária para a tornar eficaz in concreto no seu comportamento". Deste modo, para implementar nossas máximas de comportamento Kant elabora seu estudo sobre a formação do homem para leva-lo a uma vida livre e moral.
Resumo:
Este artigo tem por objetivo examinar uma tensão existente no interior da teoria kantiana do respeito pela lei moral. Originalmente, na Fundamentação, o respeito é concebido por Kant como um mero efeito ou subproduto da imediata determinação da vontade pela lei moral. Na segunda Crítica, contudo, Kant parece conceder um papel mais positivo ao respeito, dando a ele a tarefa de enfraquecer a influência exercida pelas inclinações, o que contaria como uma promoção da influência da lei moral sobre a vontade. Buscaremos mostrar que essa alteração na teoria kantiana do respeito é inteiramente devida a uma concessão a um difundido modelo de determinação da vontade que é de inspiração humiana. Além disso, buscaremos mostrar que esse modelo humiano tem de ser completamente abandonado, porque ele se choca tanto com a concepção refletida de Kant sobre motivação moral quanto com sua concepção refletida sobre a determinação da vontade pelas inclinações.
Resumo:
Es frecuente buscar en Freud a un crítico de la Ilustración y, en particular, del modo de pensar la moral heredero del planteamiento kantiano. Sin embargo, Freud se limita a descubrir en la naturaleza humana un importante obstáculo del que el proyecto ilustrado no se podrá ya desentender. Este obstáculo, que afecta de un modo decisivo al modo como entender el paso a la mayoría de edad, remite a la existencia de un determinado reino de la heteronomía cuyo rasgo más característico es su capacidad para suplantar la voz de la autonomía moral: al igual que la ley moral en Kant, el superyó -una vez ha interiorizado en la infancia y asumido como propios determinados contenidos de cultura (independientemente de su racionalidad y de su posible validez como leyes universales)- también ordena poderosamente sin prometer nada (externo) ni amenazar con nada (externo). En estas condiciones, el proyecto de investir a la razón como autoridad suprema (proyecto que Freud y Kant comparten) depende de la existencia de una organización republicana que garantice un programa pedagógico para el que "mayoría de edad" no signifique llamar "yo" a la cristalización interior de las costumbres de los ancestros sino a la capacidad efectiva de guiarse por la propia razón (lo cual, tras el descubrimiento de los mecanismos elementales del psiquismo, se convierte en un imperativo no sólo moral sino también terapéutico).
Resumo:
Human rights do not represent an absolute truth. Otherwise, they would represent ideology, which is contradictory to the basic idea of human rights itself. Consequently, there is a need for redefinition of the main presuppositions of modern conception of human rights represented in the Universal Declaration of Human Rights. This paper argues that Rawls's conception of human rights is significant for the refiguration of human rights. It represents the path towards postmodern idea of human rights and the recognition of difference.
Resumo:
El objetivo del presente trabajo es doble. En primer lugar, pretendo defender un concepto simpliciter de tolerancia según el cual la autonomía personal o la necesidad de fortalecer una cultura son las únicas razones que debe ponderar el agente-Estado para tolerar. En segundo lugar, pretendo responder afirmativamente a la pregunta de si puede el liberalismo perfeccionista y multicultural de Joseph Raz sostener desde la teoría moral y política un derecho intercultural. Para cumplir estos objetivos, me concentraré en los usos morales del término tolerar para luego siguiendo a Michael Sandel, analizar los casos de tolerancia crítica y no crítica. Posteriormente, desarrollaré el liberalismo de Raz con el fin de mostrar los problemas teóricos que genera el fundamento de los derechos colectivos. Concluiré afirmando la existencia de derechos colectivos como recurso institucional para permitir el desarrollo de grupos culturales minoritarios dentro del actual desarrollo del Estado- nación.
Resumo:
En su comentario a la distinción 33 del Tercer Libro de las Sentencias, Juan Duns Escoto desarrolla su doctrina referida al sujeto de las virtudes morales, mediante la cual establece la voluntad como única sede posible de las mismas. En el presente trabajo se intentará mostrar que esta determinación, por un lado, es consecuencia de la previa postulación de la voluntad como única potencia moral del hombre y que, por otro, implica una fuerte debilitamiento del rol e importancia de la virtud para la perfección moral.
Resumo:
No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos de fundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.
Resumo:
RESUMO:O objetivo deste artigo é discutir sobre os conceitos de obrigação e lei natural, tendo como referência o polêmico debate moderno envolvendo intelectualismo e voluntarismo. Em um primeiro momento, destacaremos a rejeição de Wolff ao voluntarismo de Pufendorf e sua orientação em direção ao intelectualismo de Leibniz. Conforme essa nova orientação, uma teoria da lei natural não deve basear seu conceito de obrigação na autoridade das leis (estabelecidas, em uma instância maior, como um decreto arbitrário de Deus) e em seu poder coercitivo (suscitado, na parte obrigada, como medo da punição), mas, por outro lado, unicamente na ideia de necessidade moral, interpretada como expressão da ligação natural universal dos seres racionais com o dever. Em um segundo momento, apresentaremos os efeitos dessa discussão no pensamento inicial de Kant, que, se posicionando diante mesmo de Wolff e Baumgarten, vai empreender a superação de seus predecessores, através de uma revisão conceitual do problema, a qual culminará nos pressupostos de sua doutrina ética madura.