19 resultados para DERECHO POSITIVO
Resumo:
OBJETIVO: avaliar a freqüência de efeitos advesos com o uso da nevirapina e suas correlações em gestantes infectadas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). MÉTODOS: estudo retrospectivo foi realizado entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, incluindo todas as mulheres que utilizaram nevirapina durante a gestação. Os critérios de exclusão foram: início da nevirapina antes da gestação; presença de enzimas hepáticas basais aumentadas e dados incompletos de bioquímica hepática no prontuário. Os parâmetros avaliados foram idade, duração de exposição à nevirapina, idade gestacional no início da medicação, semanas de seguimento, carga viral, contagem de CD4 e dosagens de transaminases. A incidência de efeitos adversos hepáticos e/ou cutâneos foi determinada e correlacionada com a contagem de CD4. As análises estatísticas foram realizadas utilizando o teste exato de Fisher e o teste t de Student quando apropriado. A significância estatística foi estabelecida quando p<"0,05. RESULTADOS: cento e cinqüenta e sete gestantes foram incluídas nos critérios estabelecidos. Trinta e uma mulheres (19,7%) apresentaram toxicidade cutânea e/ou hepática. Rash cutâneo foi responsável por 77,4% das toxicidades e anormalidade da função hepática por 22,6%. Hepatotoxicidades graus 1, 2 e 3 foram observadas em 0,6, 2,5 e 1,3%, respectivamente. Contagem de CD4, carga viral e dosagem de transaminases basais foram similares em gestantes com e sem reação induzida pela nevirapina. A contagem de CD4 média foi de 465,4 e 416,6 células/µL em mulheres com e sem efeitos colaterais, respectivamente (p=0,3). Todas as pacientes que apresentaram hepatotoxicidade apresentavam contagem de CD4 prévia ao tratamento superior a 250 células/µL. CONCLUSÕES: a incidência de eventos adversos com nevirapina em nosso estudo foi alta, mas a maioria deles foi cutâneo. Não houve correlação entre a alta contagem de CD4 e os eventos adversos quando se analisou conjuntamente as reações cutâneas e hepáticas; entretanto, a hepatotoxicidade ocorreu apenas em gestantes com contagem de CD4 > 250 células/µL.
Resumo:
OBJETIVO: avaliar a frequência de resultados gestacionais e neonatais desfavoráveis em mulheres com rastreamento positivo e diagnóstico negativo para diabetes mellitus gestacional. MÉTODOS: trata-se de um estudo de corte transversal, retrospectivo e descritivo realizado entre 2000 e 2009. Foram incluídas no estudo 409 gestantes com rastreamento positivo para diabetes mellitus. As variáveis estudadas foram: maternas (idade, índice de massa corpórea, antecedente de cesárea, macrossomia ou diabetes mellitus em gestação anterior, antecedente pessoal e familiar de diabetes mellitus e hipertensão arterial crônica) e neonatais (poli-hidrâmnio, idade gestacional por ocasião do parto, prematuridade, cesárea, recém-nascido (RN) grande para idade gestacional (GIG), macrossomia, índice de Apgar, síndrome do desconforto respiratório, hipoglicemia e hiperbilirrubinemia). Inicialmente foi realizada análise descrita uni e multivariada para a ocorrência de fatores de risco e desfechos neonatais. Foram descritas as prevalências e respectivos intervalos de confiança a 95%. RESULTADOS: em 255 (62,3%) das gestantes a via de parto foi cesárea. Quanto aos resultados perinatais, 14,2% dos RN foram classificados como prematuros e 19,3% dos RN como GIG. Os fatores de risco correlacionados com RN GIG foram sobrepeso ou obesidade, idade materna e antecedente de macrossomia em gestação anterior. CONCLUSÕES: na população com fatores de risco positivos ou glicemia de jejum alterada na primeira consulta do pré-natal, mesmo com curva glicêmica normal observa-se taxa de RN GIG elevada assim como índice de cesárea acima dos valores habitualmente presentes nas populações consideradas de baixo risco. As grávidas com tais características constituem um grupo diferenciado.
Resumo:
La redacción del primer Código de Derecho Canónico que tuvo la Iglesia latina fue ordenada por el Papa san Pío X en 1904. La tarea codificadora, empero, no fue obra de un grupo cerrado de expertos, sino que tuvo en cuenta el parecer del episcopado latino, el que fue consultado en dos momentos diferentes y en ambos fueron consultados los obispos de las provincias eclesiásticas de Brasil. En este trabajo se estudia, a partir de la documentación guardada en el Archivo Secreto Vaticano, el aporte de los obispos de las provincias eclesiásticas de Brasil en el primero de dichos momentos.
Resumo:
El objetivo del presente trabajo es doble. En primer lugar, pretendo defender un concepto simpliciter de tolerancia según el cual la autonomía personal o la necesidad de fortalecer una cultura son las únicas razones que debe ponderar el agente-Estado para tolerar. En segundo lugar, pretendo responder afirmativamente a la pregunta de si puede el liberalismo perfeccionista y multicultural de Joseph Raz sostener desde la teoría moral y política un derecho intercultural. Para cumplir estos objetivos, me concentraré en los usos morales del término tolerar para luego siguiendo a Michael Sandel, analizar los casos de tolerancia crítica y no crítica. Posteriormente, desarrollaré el liberalismo de Raz con el fin de mostrar los problemas teóricos que genera el fundamento de los derechos colectivos. Concluiré afirmando la existencia de derechos colectivos como recurso institucional para permitir el desarrollo de grupos culturales minoritarios dentro del actual desarrollo del Estado- nación.