148 resultados para Arquiteto : Legislação
Resumo:
Analisou-se como o Estado de Washington, EUA, foi o primeiro Estado americano a ter legislação sobre contaminantes em fertilizantes minerais e corretivos. O objetivo foi considerar os eventos como uma possível referência para situação semelhante no Brasil. A divulgação do uso de resíduos industriais como fonte de micronutrientes pela imprensa determinou, de forma decisiva, o rumo dos acontecimentos. Diversas entidades foram envolvidas num processo subsidiado por informações técnicas relevantes, que culminou na promulgação de uma lei estadual num período de tempo bastante curto. No âmbito federal, contudo, a EPA (Environmental Protection Agency) regulamentou apenas o uso de resíduos industriais como fonte de Zn.
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O trabalho analisa a legislação bem como documentos produzidos pelo Ministério da Educação sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e acerca da remuneração/valorização docente, e conclui que as dificuldades de compreensão do tema originam-se, em boa medida, de formulações não uniformes na própria legislação e nos muitos equívocos contidos nos documentos oficiais que pretendem oferecer explicação e orientação.
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O artigo analisa a legislação referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, em contraste com as normas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef. Identifica e discute: as características do novo fundo, que já integravam o fundo precedente; os aperfeiçoamentos em relação à legislação do Fundef e as opções técnicas distintas. Aponta os aspectos problemáticos da nova legislação, como a aplicação indistinta dos recursos entre as etapas e modalidades de ensino e os tipos de estabelecimento, independentemente de seu peso para a captação dos recursos, bem como a inclusão das matrículas privadas da educação especial e das creches de forma permanente, para além, portanto, de um prazo de transição. Propõe que a participação da União no financiamento da educação retome o patamar de 1995, em termos de percentual de gastos por esfera federativa.
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A inovação tecnológica, definida como a transformação de conhecimento em bens e serviços, gera produtos que são disponibilizados para a sociedade em uma economia capitalista altamente competitiva. Órgãos governamentais foram criados, no Brasil, com a intenção de estimular a inovação e evitar a concorrência desleal. A interpretação da conformação das práticas a leis e regulamentos existentes é a base de suas intervenções. Este trabalho apresenta uma proposta de ferramenta de apoio à interpretação jurídica. Um estudo de caso é utilizado para mostrar sua aplicação na análise de acordos de distribuição pelo comitê do governo britânico que investiga monopólios e fusões (Monopolies and Mergers Commission). O principal objetivo é estimular o debate sobre a viabilidade de um sistema de computador para ajudar neste tipo de interpretação legal.
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This paper supplies a compact revision on the herbicide glyphosate physic-chemistry characteristic mains, including toxicity and valid Brazilian legislation for its use.
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The use of dyes in the commercialization of fuel is usually associated with protection of the source and destination. It is used as "markers" to identify and guarantee the identity of the specific product of a particular manufacturer to discourage theft, tampering and disclosure of the quality of solvent or fuel. This work presents a critical analysis on the state of the art about the available analytical methods for identification and quantification of dyes used as markers of solvents and fuels, as well as evaluation of the physical-chemical staining and laws surrounding their use and commercialization.
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O aborto faz parte da realidade brasileira e deve ser abordado pelos programas públicos de saúde e enfatizado na formação dos profissionais da área. Este trabalhou buscou identificar e comparar o conhecimento da legislação brasileira relativa ao aborto entre estudantes de curso médico, verificar entre os concluintes as abordagens recebidas com relação ao aborto durante o curso e discutir possíveis implicações para o desempenho profissional. A pesquisa foi realizada mediante a aplicação de um questionário estruturado a todos os estudantes do 1º e 6º ano do curso médico (90 alunos em cada turma) de uma Universidade pública do estado de São Paulo, e os dados foram analisados com o pacote estatístico SPSS, versão 17. Verificou-se que não há diferença entre o conhecimento dos alunos do 1º e 6º ano com relação aos casos previstos na legislação brasileira para a prática do aborto. Embora 87% dos concluintes mencionem ter recebido algum conteúdo a respeito do tema aborto, 72,7% não consideravam que esse conteúdo era suficiente para o conhecimento que deveriam ter na formação médica. Considera-se fundamental revisitar a formação médica que, além do conhecimento técnico, deve incorporar questões do direito sexual e reprodutivo na saúde da mulher.
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Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Com isso, exigiu-se uma forma de garantir e atestar que os produtos florestais não fossem ilegais (extraídos indevidamente de mata nativa) e, um dos instrumentos desenvolvidos para este fim, foi a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Neste tipo de certificação existem princípios, critérios e indicadores a cumprir na unidade de manejo florestal. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no cumprimento da legislação ambiental e florestal nas unidades de manejo florestal de plantações. Buscaram - se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas de 1996 a 2007. Foram analisados os relatórios da avaliação principal e monitoramento para a identificação e análise das principais não-conformidades do Princípio 1 (Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC). Pelos resultados obtidos, verificou-se que as principais não conformidades estavam relacionadas às legislações ambiental e trabalhista. Estas, em sua maioria, foram referentes à problemas com as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Entretanto, ressalta-se que no processo de certificação é necessário que as não conformidades sejam corrigidas em um prazo estabelecido. Assim, conclui-se que a certificação contribui para o atendimento da legislação nas unidades de manejo florestal de plantações.
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Nas últimas décadas, a maior preocupação ambiental vem tendo reflexos em vários setores da economia e na maneira como os produtos são avaliados pelos consumidores. Especificamente com relação aos produtos florestais, o mercado passou a exigir garantias de que estes não sejam oriundos de atividades ilegais. Um dos instrumentos desenvolvidos para tal fim foi a certificação florestal, representada atualmente no Brasil pelos sistemas Forest Stewardship Council (FSC) e CERFLOR/PEFC. A certificação, além de atestar o sistema de manejo da operação florestal, exige o cumprimento das legislações nacionais vigentes no país. O Brasil, apesar de possuir legislação ambiental e trabalhista bastante completa, apresenta, de forma geral, dificuldade em seu efetivo cumprimento. Nas organizações florestais, o quadro não é diferente, pois as questões legais foram um dos principais desvios verificados nos relatórios de certificação. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no Estado de Minas Gerais no que diz respeito a aspectos de conformidade com a legislação ambiental e social. Para isso, buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo florestal certificadas pelo FSC até dezembro de 2008. A análise teve foco em dois dos 10 princípios do FSC: Princípio 1 "Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC" e Princípio 4 "Relações comunitárias e direitos dos trabalhadores", que estão diretamente ligados ao atendimento das questões ambientais e sociais. Os resultados indicaram que o principal problema no âmbito legal foi o descumprimento da legislação ambiental, especificamente relacionado às áreas de preservação permanente e reserva legal. Já as questões sociais mais relatadas se referem aos requisitos de saúde e segurança do trabalho, em especial à Norma Regulamentadora NR -31. Para que se obtenha e mantenha o certificado de manejo, é exigido que todas as não conformidades sejam tratadas no sentido de serem corrigidas. Dessa forma, concluiu-se que a certificação florestal é um mecanismo que efetivamente contribui para o cumprimento da legislação ambiental e social do setor florestal no Estado de Minas Gerais.
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O objetivo do trabalho foi avaliar os principais índices de qualidade e identidade do azeite de oliva e compara-los com a Resolução no 22/77/MS, Codex Alimentarius e União Européia. Foram analisadas vinte amostras divididas em duas épocas, provenientes de dez marcas diferentes. Foram avaliados a rotulagem, acidez, absortividade, iodo, composição em esteróis e em ácidos graxos, teores de ácido elaídico e esqualeno. Das marcas nacionais, somente uma apresentou rotulagem correta; a acidez variou de 0,15 a 0,75% em C18:1; a absortividade a 232 e 270 nm foi compatível para mistura de azeite virgem com refinado ou de virgem com extração refinado; o índice de iodo variou de 85,88-127,46 gI2/100g, com 66,6% das amostras reprovadas. Todas as amostras nacionais apresentaram a composição em esteróis fora dos padrões internacionais. A composição em ácidos graxos mostrou provável adulteração com óleo de soja. Todas as amostras nacionais também apresentaram elevado teor de transoleico (6,6-15,5), indicativo de adulteração com óleos hidrogenados. O teor de esqualeno variou de 14-344 mg/100g. Quanto às importadas, todas apresentaram rotulagem compatível com as normas internacionais; acidez e absortividade indicaram que as amostras eram mistura de azeite virgem com refinado. O índice de iodo variou de 76,43-85,31 gI2/100g, dentro dos padrões. Todas as amostras importadas apresentaram a composição em esteróis e em ácidos graxos compatíveis com os padrões internacionais. Somente uma amostra apresentou teor de transoleico (6,6%) acima dos padrões. O teor de esqualeno variou de 183-476 mg/100g. Faz-se necessário a compatibilização da Resolução no 22/77/MS com as normas internacionais.
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A qualidade do alimento oferecido à população sempre foi uma preocupação do governo federal, observada com a publicação, em 27 de fevereiro de 1967, do Decreto Lei 209 que institui o Código Brasileiro de Alimentos. A Portaria 1.428 de 26 de novembro de 1993/ANVISA inova na relação dos fatores contribuintes para a contaminação alimentar, apresentando, nas diretrizes para o estabelecimento de boas práticas de produção e de prestação de serviços na área de alimentos, a desinfestação que compreende o plano de sanitização utilizado pelo estabelecimento. A partir deste momento cria-se uma nova visão dos fatores determinantes de contaminação alimentar, o controle de ratos e insetos. Este procedimento passa a integrar todos os documentos legais que foram sendo gerados pelo Ministério da Saúde e da Agricultura no que se refere ao controle de alimentos. Até a publicação da RDC 275/2002-ANVISA, o controle de pragas urbanas poderia ser feito por equipes treinadas dos estabelecimentos que realizassem: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados, manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, e congêneres. A partir de sua publicação, o controle químico passa a ser realizado apenas pelas desinsetizadoras que estejam em conformidade com a RDC 18/2000-ANVISA. Entretanto isto não tira a responsabilidade legal da empresa de alimentos que deverá ter em seu POP (Procedimento Operacional Padronizado) a inclusão do controle de pragas, seja físico e/ou químico.
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Estimating the return to education the Brazilian legislation of education as an instrument considering. This paper aims to estimate the impact of education on wages in Brazil. GDP, Population, and the number of schools in the state and year when the individual was born as instruments for his education level were used. In this context, the paper consider other instrument, the Brazilian education Law 5692 of 1971. The results show that the Law 5692 of 1971 and the number of schools in the individual's year of birth bears a positive relationship with his education, and the returns to education decrease quite substantially when the method of instrumental variables is used.
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OBJETIVO: O presente trabalho teve como objetivo examinar se medidas práticas de prevenção de perdas auditivas, adotadas por indústrias de Curitiba e região metropolitana, atendem às exigências da legislação trabalhista vigente e recomendações científicas que abordam este tema. FORMA DE ESTUDO: Coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Um questionário elaborado pelo instituto americano National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) em 1996, para auditoria de programas de prevenção de perdas auditivas (PPPA), nos serviu de instrumento para a coleta de dados. O instrumento original possui 89 questões divididas em oito temas relacionados à prática dos programas: treinamento e educação, envolvimento do supervisor, medição do ruído, controle de Engenharia e Administrativo, monitoração audiométrica e manutenção dos registros, encaminhamentos, equipamento de proteção individual e questões administrativas. A coleta de dados foi realizada com Médicos do Trabalho, Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança das indústrias. As empresas foram divididas em dois grupos: o das empresas que possuem um PPPA e o das que não possuem. CONCLUSÃO: Com base nos dados obtidos concluímos que não houve diferença significativa de conduta entre os grupos e que ambos cumprem parcialmente a legislação trabalhista relacionada à prevenção dos efeitos do ruído. Quanto às questões que abordam aspectos que se excedem às exigências legais, concluímos que as empresas que possuem PPPA dedicam maiores esforços à prevenção de perdas auditivas. Com estes dados identificamos pontos fortes e fracos das medidas que vêm sendo adotadas pelas indústrias da região, os quais poderão nos direcionar à elaboração de medidas preventivas mais efetivas e de propostas para revisão da legislação vigente.
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A avaliação audiométrica é crucial nos programas de prevenção das disacusias ocupacionais. Exames periódicos são comparados, um a um, com um exame admissional e a ocorrência de pioras desencadeia ações preventivas sobre o trabalhador e seu posto de trabalho. Muitos trabalhadores "melhoram" seus limiares, nos primeiros anos, devido ao efeito aprendizagem. Se tais melhoras forem contempladas pela legislação, a detecção das perdas auditivas poderá ser antecipada. OBJETIVO: Identificar o efeito aprendizagem nas audiometrias industriais e avaliar suas implicações, particularmente sobre a validade do exame audiométrico admissional. FORMA DE ESTUDO: Clínico retrospectivo. MATERIAL E MÉTODO: Foram analisados 835 audiogramas de 167 metalúrgicos e comparados cinco exames periódicos com o respectivo exame admissional. Foram consideradas como efeito aprendizagem as melhoras de 5 dB em freqüências isoladas ou em grupos de freqüências. RESULTADOS: De 92 a 96% dos trabalhadores apresentaram melhoras de 5 dB, entre 500 e 6.000 Hz, no período pesquisado. De 31 a 37% apresentaram melhoras de 5 dB, do segundo para o primeiro exame e de 23 a 35%, do quinto para o primeiro. Na média aritmética dos limiares em 500, 1.000 e 2.000 Hz e em 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, de 16 a 23% apresentaram melhoras do segundo para o primeiro exame e de 11 a 15%, do quinto para o primeiro. CONCLUSÕES: O efeito aprendizagem produziu melhoras dos limiares tonais em mais de um terço da população estudada, nos seis primeiros exames audiométricos seqüenciais. Questiona-se, assim, a validade do primeiro exame audiométrico como referencial, para ser comparado com os seqüenciais.