46 resultados para Aborto Criminal
Resumo:
O aborto faz parte da realidade brasileira e deve ser abordado pelos programas públicos de saúde e enfatizado na formação dos profissionais da área. Este trabalhou buscou identificar e comparar o conhecimento da legislação brasileira relativa ao aborto entre estudantes de curso médico, verificar entre os concluintes as abordagens recebidas com relação ao aborto durante o curso e discutir possíveis implicações para o desempenho profissional. A pesquisa foi realizada mediante a aplicação de um questionário estruturado a todos os estudantes do 1º e 6º ano do curso médico (90 alunos em cada turma) de uma Universidade pública do estado de São Paulo, e os dados foram analisados com o pacote estatístico SPSS, versão 17. Verificou-se que não há diferença entre o conhecimento dos alunos do 1º e 6º ano com relação aos casos previstos na legislação brasileira para a prática do aborto. Embora 87% dos concluintes mencionem ter recebido algum conteúdo a respeito do tema aborto, 72,7% não consideravam que esse conteúdo era suficiente para o conhecimento que deveriam ter na formação médica. Considera-se fundamental revisitar a formação médica que, além do conhecimento técnico, deve incorporar questões do direito sexual e reprodutivo na saúde da mulher.
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RESUMO Introdução No Brasil, o aborto é permitido em caso de risco de morte da mulher, gravidez decorrente de estupro e anencefalia fetal. Objetivo O objetivo deste trabalho foi avaliar as atitudes de estudantes de Medicina em relação à objeção de consciência ao aborto legal. Métodos Todos os estudantes das escolas médicas do Piauí foram convidados a responder a um questionário eletrônico e anônimo com perguntas sobre características sociodemográficas, objeção de consciência ao aborto e obrigações éticas em caso de recusa. Resultados A taxa de resposta foi de 66,7% (n = 1.174). Enquanto 13,2% dos estudantes apresentariam objeção de consciência por risco de morte da mulher, 31,6% objetariam quando houvesse anencefalia fetal e 50,8% em caso de estupro. Na recusa do aborto por estupro, 54% não encaminhariam a mulher a outro profissional e 72,5% não explicariam a ela as opções de tratamento. Religião foi a única característica associada à recusa para o aborto. Conclusões A objeção de consciência no aborto por estupro foi mais frequente do que nas outras circunstâncias previstas pela legislação brasileira. Os estudantes com religião estiveram mais associados à recusa.
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Objetivo: identificar fatores mais freqüentemente associados ao aborto espontâneo recorrente. Casuística: no período de março de 1993 a março de 1997, 175 pacientes foram avaliadas no Ambulatório de Aborto Recorrente do CAISM/UNICAMP. Os critérios de seleção foram: história de três ou mais abortos espontâneos consecutivos em pacientes com idade inferior a 35 anos e/ou dois abortos e idade superior a 35 anos. Métodos: o protocolo de investigação incluiu: cariótipo; histerossalpingografia; dosagem seriada de progesterona e/ou biópsia de endométrio; pesquisa sorológica de infecções: toxoplasmose, listeriose, brucelose, sífilis e citomegalovírus e pesquisa para Mycoplasma hominis e Chlamydia trachomatis na secreção cérvico-uterina. A investigação também incluiu dosagem de hormônios tiroideanos e da glicemia de jejum; pesquisa de fator auto-imune por meio de painel de auto-anticorpos; pesquisa de fator aloimune mediante anticorpos contra antígenos leucocitários humanos (anti-HLA), prova cruzada por microlinfocitotoxicidade e cultura mista unidirecional de linfócitos, em que se comparam as respostas maternas diante das células paternas e de um doador não-relacionado para pesquisa de fator inibidor destas respostas no soro materno. O exame dos parceiros incluiu: exame físico geral e especial, sorologias para sífilis, doença de Chagas, hepatite B e C e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), além da prova cruzada por microlinfocitotoxicidade e da cultura mista de linfócitos. Resultados: o fator mais freqüentemente encontrado foi o aloimune (86,3% dos casos), representado por prova cruzada negativa e inibição na cultura mista de linfócitos inferior a 50%. O segundo fator mais freqüentemente encontrado foi a incompetência istmo-cervical (22,8%), seguido pelo fator hormonal (21,2%), representado principalmente pela insuficiência lútea. Algumas pacientes apresentavam mais de um fator concomitantemente. Conclusão: para uma investigação completa dos fatores associados ao aborto espontâneo recorrente faz-se necessária a inclusão do fator aloimune, sem a qual a maior parte dos casos não terá etiologia esclarecida.
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OBJETIVO: nosso objetivo foi avaliar se existe associação entre aborto espontâneo recorrente e atopia. MÉTODO: foi realizado estudo caso-controle prospectivo, envolvendo 230 mulheres: 71 com história de aborto espontâneo recorrente (grupo A) e 159 com história de sucesso gestacional (grupo B). A avaliação incluiu questionário realizado com o objetivo de investigar a história pessoal de atopia pelo relato de dermatite atópica, urticária, rinite, asma, conjuntivite e manifestações gastrointestinais. Foi também determinada a presença de IgE específica a pool de inalantes (Phadiatop), pela realização no sangue de reação de fluorescência enzimática. Os resultados foram analisados pelo teste exato de Fisher, tendo sido considerado significante p<0,05. RESULTADOS: história positiva de atopia foi identificada em 57,7% das pacientes do grupo A e em 53,3% do grupo B. Resultados positivos da presença de IgE específica pelo Phadiatop foram detectados em 38% e 33,9% das pacientes do grupo A e B, respectivamente. Encontro de associação de doenças alérgicas e a presença de IgE específica foi observado em 28,2% das mulheres do grupo A e em 22% do grupo B. Não foi detectada diferença significante entre os grupos. CONCLUSÕES: este trabalho não observou associação entre a ocorrência de aborto espontâneo de repetição e atopia.
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OBJETIVO: avaliar conhecimento, opinião e conduta de ginecologistas e obstetras sobre o aborto induzido. MÉTODO: questionário estruturado e pré-testado foi enviado a ginecologistas e obstetras associados a FEBRASGO. Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, para assegurar anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legalidade do aborto no Brasil, opinião sobre a mesma e conduta em situações de solicitação de aborto. RESULTADOS: para 90% o aborto é legal nos casos de gravidez por estupro e risco de vida para a gestante, e para 31,8% quando existe malformação congênita grave. Opinaram que o aborto deveria ser permitido quando há risco de vida da gestante (79,3%), malformação fetal (77,0%) e quando a gravidez for resultado de estupro (76,6%), e 9,9% opinaram que deveria permitir-se em qualquer circunstância. Dois terços acreditavam que se precisa de alvará judicial para realizar aborto previsto em lei, e 27,4% sabiam que se requer solicitação da mulher. Diante da gravidez indesejada, 77,6% das mulheres ginecologistas/obstetras e 79,9% das parceiras dos ginecologistas/obstetras que a experimentaram referiram que foi feito um aborto; 40% ajudariam uma paciente e 48,5% a uma familiar na mesma situação. CONCLUSÃO: falta conhecimento da situação legal do aborto entre os ginecologistas e obstetras, apesar de grande maioria ter atitudes e condutas favoráveis.
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OBJETIVO: determinar se a prática do sexo oral e vaginal, com ou sem exposição ao ejaculado, diminui a ocorrência de abortamento recorrente. MÉTODO: estudo caso-controle desenvolvido entre maio de 2000 e abril de 2003. Foi aplicado questionário no qual foram assinaladas algumas características de antecedentes clínicos, obstétricos e sexuais da mulher. Foram constituídos dois grupos de estudo: grupo caso, com 116 mulheres com antecedente obstétrico de dois ou mais abortamentos espontâneos, sem a ocorrência prévia de gestação acima de 22 semanas, e grupo controle, com 241 mulheres cujo antecedente obstétrico mostrasse uma ou mais gestações a termo com filho vivo e sem a presença de abortamentos. As variáveis analisadas relacionaram-se ao número de parceiros com os quais a mulher manteve relações sexuais, uso rotineiro de preservativo masculino, prática de sexo oral e exposição da mucosa oral feminina ao material ejaculado. RESULTADOS: relataram somente um parceiro 38,8% das mulheres do grupo caso e 35,7% das do grupo controle. Em ambos os grupos cerca de 75% das mulheres relataram que seus parceiros não usavam rotineiramente preservativo. Aproximadamente 55% das mulheres de ambos os grupos referiram que praticavam sexo oral, sendo que 13,8% das com aborto de repetição e 20,3% das com história de sucesso gestacional o faziam com exposição da mucosa oral ao ejaculado. Não houve diferença entre as pacientes com aborto de repetição e as com sucesso gestacional quanto ao número de parceiros, uso de preservativo, prática de sexo oral e exposição da mucosa oral ao ejaculado pelo parceiro. CONCLUSÃO: nossos resultados não confirmam a hipótese de que o comportamento sexual tenha influência sobre a ocorrência do aborto espontâneo de repetição.
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OBJETIVO: avaliar o conhecimento e a opinião de ginecologistas e obstetras acerca do aborto induzido, comparando resultados de dois inquéritos, realizados em 2003 e 2005. MÉTODOS: questionário estruturado e pré-testado enviado a todos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, com o objetivo de assegurar o anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legislação referente ao aborto no Brasil e opinião sobre a mesma. RESULTADOS: nos dois inquéritos, a porcentagem de médicos que sabiam quais as circunstâncias em que o aborto não é punido esteve acima de 80%. Porém, houve redução significativa na porcentagem daqueles que conheciam a legalidade do aborto por risco de vida. Aumentou em mais de um terço a proporção de respondentes que sabiam que o aborto por malformação congênita grave não está dentro dos permissivos legais atuais. Cresceu consistentemente a porcentagem de médicos favoráveis à permissão do aborto em várias circunstâncias, e diminuiu a proporção dos que consideravam que não deveria ser permitido em nenhuma circunstância. Diminuiu a porcentagem dos que opinaram que os permissivos legais não deveriam ser modificados, e aumentou a proporção dos que entendiam que se deveria deixar de considerar o aborto crime em qualquer circunstância. CONCLUSÕES: de modo geral, tem havido maior reflexão sobre o problema do aborto provocado no período transcorrido entre os dois inquéritos. Porém, continua se evidenciando a necessidade de informar corretamente os gineco-obstetras brasileiros sobre as leis e normas que regulamentam a prática do aborto legal no país, visando assegurar que as mulheres que necessitam tenham, de fato, acesso a esse direito.
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OBJETIVO: verificar a prevalência e as características clínicas de casais com história de abortos de repetição e anormalidade cromossômica atendidos em nosso serviço. MÉTODOS: foram avaliados retrospectivamente todos os casais encaminhados de janeiro de 1975 a junho de 2008 por história de abortos de repetição. Foram incluídos no estudo somente aqueles casais, em que a análise cromossômica feita com o cariótipo por bandas GTG foi realizada com sucesso. Foram coletados dados clínicos referentes às suas idades, bem como o número de abortamentos, natimortos, crianças polimalformadas, nativivos por casal e resultado do exame de cariótipo. Para comparação da frequência das alterações cromossômicas encontradas em nosso estudo com as da literatura, bem como entre os diferentes subgrupos de nossa amostra, foi utilizado o teste exato de Fisher (p<0,05). RESULTADOS: a amostra foi composta de 108 casais. As idades variaram de 21 a 58 anos entre os homens (média de 31,4 anos) e de 19 a 43 anos entre as mulheres (média de 29,9 anos). O número de abortos oscilou de dois a nove (média de 3,2). Alterações cromossômicas foram observadas em um dos parceiros em dez casais (9,3%) e corresponderam, respectivamente, a três casos (30%) de translocação recíproca [dois de t(5;6) e um de t(2;13)], dois (20%) de translocação Robertsoniana [um de der(13;14) e um de der(13;15)], cinco (50%) de mosaicismo (mos) [dois casos de mos 45,X/46,XX, um de mos 46,XX/47,XXX, um de mos 46,XY/47,XXY e um de mos 46,XY/47,XYY] e um (10%) de inversão cromossômica [inv(10)]. Em um dos casais, a parceira apresentava duas alterações concomitantes: t(2;13) e der(13;14). Anormalidades cromossômicas foram verificadas em 5% dos casais com história de dois abortamentos, em 10,3% com três abortos e 14,3% com quatro ou mais abortos. CONCLUSÕES: a frequência de anormalidades cromossômicas verificada neste estudo (9,3%) foi similar à da maior parte dos trabalhos realizados nos últimos 20 anos, a qual variou de 4,8 a 10,8%. Contudo, nos chamou a atenção o alto percentual de pacientes com mosaicismo. Acreditamos que este achado possa estar associado ao maior número de metáfases rotineiramente analisadas no presente serviço.
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OBJETIVO: avaliar a prevalência referida de abortamento espontâneo e induzido, em uma amostra de mulheres brasileiras entrevistadas na Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS), de 1996. MÉTODOS: análise secundária do banco de dados da PNDS de 1996 no Brasil, com informações de entrevistas com uma amostra representativa de 12.612 mulheres sobre sua vida reprodutiva, abordando a prevalência do abortamento espontâneo e induzido nos últimos cinco anos e os fatores associados para as diversas regiões e o total do país. O plano de amostragem foi implementado com uma estratégia de seleção em dois estágios, um para domicílios e outro para as mulheres. Estimou-se a prevalência de abortamento espontâneo e induzido no Brasil e regiões, e as características sociodemográficas das mulheres foram analisadas em função da experiência de aborto. Um modelo de análise de regressão multinomial foi utilizado para identificar os fatores independentemente associados com os dois tipos de aborto, relatando-se seu OR e respectivo IC95%. RESULTADOS: a prevalência do relato de aborto espontâneo foi de 14% e de induzido, 2,4% para todo o Brasil. O estado com maior prevalência de aborto induzido foi o Rio de Janeiro com 6,5%, seguido pela região Nordeste, com 3,1%. Os locais com menor prevalência foram o estado de São Paulo e a região Sul. Tanto para o aborto espontâneo como para o induzido, a prevalência aumenta com a idade da mulher. Ser da região urbana (OR=1,5; IC95%=1,0-2,3), ter tido mais de um filho vivo (OR=2,2; IC95%=1,5-3,2), e não ser de cor/raça branca (OR=1,4; IC95%=1,0-1,8) foram os principais fatores de risco para o aborto induzido. CONCLUSÕES: os fatores de risco não-modificáveis para abortamento induzido identificados neste estudo apontam para a necessidade de ações educativas e anticonceptivas priorizadas para esses grupos demográficos específicos.
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OBJETIVO: investigar se polimorfismos dos genes que codificam o receptor de progesterona (PROGINS) estão relacionados à ocorrência de aborto espontâneo de repetição (AER). MÉTODOS: em estudo caso-controle, foram selecionados 85 pacientes com antecedente de pelo menos três abortos precoces sem etiologia definida (Grupo Caso) e 157 mulheres com história de pelo menos duas gestações de termo sem intercorrências e sem passado de abortamento (Grupo Controle). Realizada coleta de 10 mL de sangue por punção venosa periférica e extração de DNA pela técnica DTAB/CTAB. As genotipagens foram feitas por reação em cadeia de polimerase (PCR), nas condições de ciclagem específica para o polimorfismo em estudo, seguida de amplificação em gel de agarose a 2%. A visualização das bandas foi feita sob luz ultravioleta e os géis foram fotografados. As diferenças genotípicas e alélicas entre os dois grupos para o polimorfismo PROGINS foram calculadas pelo teste de χ2, adotando-se como nível de significância valores de p<0,05. Calculou-se ainda o Odds Ratio (OR, razão de chances), com intervalos de confiança de 95% (IC95%). RESULTADOS: As frequências genotípicas encontradas para o polimorfismo PROGINS foram de 72,3% T1/T1 e 27,7% T1/T2 no grupo com AER e 76,4% T1/T1, 22,3% T1/T2 e 1,3% T2/T2 no Grupo Controle. Não houve diferenças entre os grupos, analisando-se as frequências genotípicas e alélicas: respectivamente p=0,4 (OR: 0,8) e p=0,6 (OR: 0,9). CONCLUSÕES: os dados do presente estudo sugerem que o polimorfismo PROGINS do gene dos receptores de progesterona não está relacionado ao AER.
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OBJETIVO: Analisar e comparar o conhecimento e opiniões de estudantes dos cursos de Direito e Medicina sobre a questão do aborto no Brasil. MÉTODOS: Foi realizado estudo transversal envolvendo 125 alunos concluintes do ano de 2010, sendo 52 de Medicina (grupo MED) e 73 de Direito (grupo DIR), com uso de questionário construído com base em estudos publicados sobre o tema. As variáveis dependentes foram: acompanhamento do debate sobre aborto, conhecimento sobre situações em que o aborto é permitido por lei no Brasil, opinião sobre situações em que concorda com a ampliação do permissivo legal para interrupção da gestação e conhecimento prévio de alguém que já induziu o aborto. As variáveis independentes incluíram dados sociodemográficos como sexo, idade, renda familiar e curso de graduação. Análise estatística: testes do χ² e exato de Fisher, com nível de significância de 5%. RESULTADOS: A maioria dos entrevistados relatou acompanhar a discussão sobre o aborto no Brasil (67,3% do grupo MED e 70,2% grupo DIR, p>0,05). Na avaliação do conhecimento sobre o tema, os estudantes de Medicina demonstraram percentual de acerto significativamente superior aos estudantes de Direito (100,0 e 87,5%, respectivamente; p=0,005), em relação à legalidade do aborto na gravidez resultante de estupro. Elevados percentuais de acertos também foram observados nos dois grupos, em relação à gravidez impondo risco de vida à gestante, mas sem significância estatística (94,2 e 87,5% para os grupos MED e DIR, respectivamente). Percentuais significativos dos entrevistados declararam-se favoráveis à ampliação legal do aborto em outras situações, com destaque para: anencefalia (68%), gravidez com prejuízos graves à saúde física da mulher (42,1%) e para feto com qualquer malformação congênita grave (33,7%). CONCLUSÃO: Os resultados demonstraram um conhecimento satisfatório dos concluintes dos cursos de Direito e Medicina quanto à legalidade do aborto no Brasil, aliado a uma tendência favorável à ampliação do permissivo legal para outras situações não previstas em lei. Ressalta-se a importância da inclusão dessa temática nos currículos de graduação e do desenvolvimento de estratégias de ensino interprofissional.
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OBJETIVO: Identificar o conhecimento e a percepção dos profissionais da saúde em relação à legislação brasileira sobre o aborto provocado. MÉTODOS: Envelopes selados não identificados contendo os questionários foram enviados a todos os profissionais (n=149) que trabalham no Departamento de Obstetrícia de hospital universitário e de hospital público da periferia de São Paulo. Responderam ao questionário 119 profissionais. Para análise dos dados, utilizou-se intervalo de confiança de 0,05 e os testes exatos de Fischer e χ². RESULTADOS: Dos profissionais entrevistados, 48,7% eram médicos, 33,6% profissionais da área de enfermagem e 17,6% eram profissionais de outras áreas (psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, administrativos e técnicos de laboratórios). Constatou-se diferença significativa (p=0,01) na proporção de profissionais que acreditam que o aborto por malformação fetal não letal e no aborto decorrente de gestações não planejadas deveriam ser incluídos na legislação brasileira. Observou-se que o conhecimento da legislação e da descrição das situações permitidas por lei acerca do aborto foi significativamente diferente na comparação entre os profissionais de saúde (p=0,01). Quando questionados sobre as situações em que a legislação brasileira permite o aborto, observou-se que 32,7% dos médicos, 97,5% profissionais da área de enfermagem e 90,5% dos demais profissionais desconhecem a legislação vigente. CONCLUSÃO: Neste estudo, evidenciou-se o desconhecimento dos profissionais de saúde com relação à legislação brasileira, em menor proporção entre obstetras e em maior proporção entre os profissionais da área de enfermagem. Foram constatadas atitudes de discriminação, julgamento e preconceito na assistência prestada às mulheres que provocam o aborto.