251 resultados para Legislação Sanitária


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OBJETIVO: Analisar a concentração na distribuição dos processos judiciais segundo medicamento (fabricante), médico prescritor e advogado impetrante da ação. MÉTODOS: Estudo descritivo que analisou processos judiciais cadastrados em sistema de controle judicial do Estado de São Paulo, em 2006, gastos realizados com o atendimento às ações judiciais e gastos totais de medicamentos. RESULTADOS: Em 2006, foram gastos 65 milhões de reais pelo estado de São Paulo com o cumprimento das decisões judiciais para atender a cerca de 3.600 pessoas. O gasto total em medicamentos foi de 1,2 bilhão de reais. No período estudado foram analisadas 2.927 ações, que foram ajuizadas por 565 agentes, dos quais 549 eram advogados particulares (97,2% do total de agentes). Os medicamentos solicitados nas demandas judiciais analisadas foram prescritos por 878 médicos diferentes. Ao analisar o número de ações ajuizadas por advogado, observa-se que 35% das ações foram apresentadas por 1% dos advogados. CONCLUSÕES: Os dados das ações com os medicamentos classificados pelo seu fabricante mostram que poucos advogados são responsáveis pela maioria das demandas judiciais desses medicamentos. A observação de que mais de 70% das ações ajuizadas para certos medicamentos são de responsabilidade de um advogado pode sugerir uma relação estreita entre o advogado e o fabricante do medicamento.

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OBJETIVO: Avaliar a racionalidade das ações judiciais e pedidos administrativos recebidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo segundo evidências científicas de eficácia e segurança. MÉTODOS: Estudo descritivo, transversal, baseado em informações da Secretaria de Saúde sobre os medicamentos antineoplásicos solicitados por via judicial, com maior impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde em 2006 e 2007. Os fármacos foram avaliados quanto às evidências clínicas de eficácia e segurança, com base na classificação do Micromedex®, em metanálises e revisões sistemáticas. As indicações foram confrontadas com aquelas aprovadas em agências reguladoras. RESULTADOS: Os medicamentos bevacizumabe, capecitabina, cetuximabe, erlotinibe, rituximabe, imatinibe e temozolomida geraram gastos superiores a R$ 40 milhões para atender 1.220 solicitações, com custo médio de R$ 33,5 mil por paciente. Os estudos selecionados não recomendam parte das indicações dos medicamentos prescritos. Cerca de 17% dos pedidos não tinham evidência para a indicação mencionada no pleito, o que equivale a um gasto inadequado de, no mínimo, R$ 6,8 milhões. CONCLUSÕES: Os resultados reforçam a necessidade de qualificação técnica para tratar as demandas judiciais e exige capacitação dos profissionais no manejo da literatura científica, na seleção adequada dos fármacos e na escolha da melhor conduta terapêutica para cada condição clínica. Dessa forma será possível garantir o acesso a tecnologias eficazes e seguras, e assim aprimorar o modelo de assistência farmacêutica em oncologia.

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OBJETIVO: Avaliar os resultados de intervenção para melhoria da quantidade e relevância das notificações de reacções adversas a medicamentos. MÉTODOS: Foi implementado um estudo controlado aleatorizado, por agrupamentos em farmacêuticos a exercer actividade profissional na região norte de Portugal, em 2007. Após aleatorização, 364 indivíduos foram alocados ao grupo de intervenção (261 na intervenção telefónica e 103 nos workshops); o grupo de controlo foi constituído por 1.103 farmacêuticos. Na intervenção educativa foram abordados a problemática das reacções adversas a medicamentos, o impacto na saúde pública e a notificação espontânea. Quanto à relevância, as reações adversas foram classificadas em graves e inesperadas. A análise estatística foi efectuada com base no princípio intention-to-treat; aplicaram-se modelos lineares generalizados mistos, utilizando o método penalized quasi-likelihood. Os farmacêuticos estudados foram seguidos durante um período de 20 meses. RESULTADOS: A intervenção aumentou três vezes a taxa de notificação espontânea das reações adversas (RR = 3,22; IC 95%: 1,33; 7,80) relativamente ao grupo de controlo. Houve incremento da relevância das notificações com aumento das reações adversas graves em cerca de quatro vezes (RR = 3,87; IC 95%: 1,29;11,61) e inesperadas em cinco vezes (RR = 5,02; IC 95%: 1,33;18,93), relativamente ao grupo de controlo. CONCLUSÕES: As intervenções educativas aumentam significativamente, por até quatro meses, a quantidade e a relevância das notificações espontâneas de reacções adversas a medicamentos por parte dos farmacêuticos da região norte de Portugal.

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Análise documental com o objetivo de avaliar informes publicitários distribuídos em farmácias e drogarias quanto a sua adequação às Resoluções da Diretoria Colegiada 102/2000 e 96/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Informes publicitários distribuídos em cinco farmácias e drogarias de Tubarão, SC, foram coletados entre maio e novembro de 2008. Os 17 informes analisados divulgavam 2.444 produtos, sendo 680 medicamentos. Destes, 13,7% eram tarjados, a metade não apresentava o número de registro no Ministério da Saúde e entre os que apresentavam este dado, 77,9% não conferiam. Informações sobre indicação e segurança dos medicamentos foram omitidas. Os resultados evidenciam que os informes não estão de acordo com as resoluções consideradas.

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OBJETIVO: Analisar o perfil dos requerentes e dos medicamentos pleiteados em ações judiciais. MÉTODOS: Estudo descritivo sobre 827 processos judiciais com 1.777 pedidos de medicamentos de 2005 a 2006 no Estado de Minas Gerais. Avaliaram-se os tipos de atendimento no sistema de saúde e a representação dos autores junto ao Poder Judiciário. Os medicamentos foram descritos segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, essencialidade, inclusão programática no Sistema Único de Saúde e evidências de eficácia. RESULTADOS: Mais de 70% dos autores foram atendidos no sistema privado de saúde e 60,3% foram representados por advogados particulares. O diagnóstico mais freqüente foi o de artrite reumatóide (23,1%) e os imunossupressores foram os medicamentos mais solicitados (principalmente adalimumabe e etanercepte). Aproximadamente 5% dos medicamentos pleiteados não eram registrados na Agência, 19,6% estavam presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, 24,3% compunham o Programa de Medicamentos de Alto Custo e 53,9% apresentavam evidência consistente de eficácia. Dentre os medicamentos não disponíveis no sistema público, 79,0% apresentavam alternativa terapêutica nos programas de assistência farmacêutica. CONCLUSÕES: O fenômeno da judicialização na saúde pode indicar falhas do sistema público de saúde, uma vez que há solicitações de medicamentos constantes de suas listas. Todavia, constitui um obstáculo para a prática do uso racional de medicamentos e para a consolidação das premissas da Política Nacional de Medicamentos, principalmente quando são solicitados medicamentos sem comprovação de eficácia e não padronizados pelo Sistema Único de Saúde.

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A Análise de Impacto Regulatório é recomendada para os órgãos reguladores, a fim de melhorar a qualidade da regulação pela avaliação dos seus custos, benefícios e dificuldades e como subsídio para a tomada de decisão. O artigo analisou a importância da Análise de Impacto Regulatório no contexto da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e em sua fase atual de melhoria da regulação para o fortalecimento da instituição. Foram apresentados os principais conceitos relacionados à área regulatória, assim como experiências internacionais.

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O artigo visa analisar a concentração de fluoreto na água para consumo humano, considerando o balanço entre benefícios e riscos à saúde, e produzir subsídios para atualização da legislação brasileira. Estudos de revisão sistemática, documentos oficiais e dados meteorológicos foram examinados. As temperaturas nas capitais brasileiras indicam que o fluoreto deveria variar de 0,6 a 0,9 mg/L para prevenir cárie dentária. Concentração de fluoreto natural de 1,5 mg/L é tolerável para consumo no Brasil se não houver tecnologia de custo-benefício aceitável para ajuste/remoção do seu excesso. A ingestão diária de água com fluoreto em concentração > 0,9 mg/L representa risco à dentição em menores de oito anos de idade e os consumidores deveriam ser expressamente informados desse risco. Considerando a expansão do programa nacional de fluoretação da água para regiões de clima tipicamente tropical, deve-se revisar a Portaria 635/75, relacionada ao fluoreto adicionado às águas de abastecimento público.

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O consumo de gordura trans é comprovadamente prejudicial à saúde humana. Esse lipídio é encontrado principalmente na gordura vegetal parcialmente hidrogenada, amplamente utilizada em alimentos industrializados. O objetivo do estudo foi analisar publicações oficiais sobre o limite máximo de consumo de gordura trans e sua regulamentação de notificação obrigatória na rotulagem nutricional de alimentos industrializados brasileiros. Foram constatadas fragilidades no conteúdo dos documentos analisados, sobretudo a necessidade de reformulação, tanto na recomendação máxima de consumo quanto na notificação da gordura trans na rotulagem nutricional dos alimentos industrializados. São feitas sugestões para essa reformulação, com as quais se busca auxiliar o consumidor no controle de ingestão de gordura trans e, consequentemente, na promoção da saúde.

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A publicação em revistas de acesso aberto cresceu expressivamente nos últimos anos. As publicações de acesso fechado, por sua vez, têm custo de acesso cada vez mais elevado, por se beneficiarem de um modelo econômico peculiar: o trabalho relevante e os insumos essenciais são entregues gratuitamente a fornecedores que contam com um mercado cativo, praticamente sem concorrência. O mercado editorial é altamente oligopolizado, característico de indústrias que trabalham com o regime de copyright. Isso contribui para a elevação dos preços de seus produtos. Políticas mandatórias de acesso aberto, como a determinada pela agência National Institutes of Health, constituem-se em ameaça a esse modelo de negócios e são enfrentadas pela indústria em várias frentes, incluindo a passagem de legislação para sabotar tais iniciativas. O objetivo deste comentário foi apresentar alguns aspectos principais desse enfrentamento e sugerir possíveis estratégias de incremento da publicação de acesso aberto em nosso meio.

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OBJETIVO: Políticas de fomento à pesquisa em saúde foram estabelecidas na última década, avançando a produção científica nacional. Tal movimento não foi acompanhado do aperfeiçoamento do arcabouço legal-institucional, dificultando o desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Isso inclusive no que tange às atividades de importação de equipamentos. O objetivo deste artigo foi analisar o processo de importação de equipamentos para o Estudo Longitudinal de Saúde do Adulto (ELSA-Brasil).MÉTODOS: Trata-se de estudo de caso, com dados coletados em documentos internos do ELSA-Brasil em cinco Centros de Investigação e respectivas fundações de apoio. Foram analisados documentos de importação de: velocidade de onda de pulso, bioimagem e retinografia. Adicionalmente, foram realizadas entrevistas não estruturadas com pesquisadores e informantes chave nas fundações. Os dados foram tratados e organizados em três etapas: administrativa-operacional, cambial e fiscal. Foram calculados os intervalos de duração dessas etapas de modo comparativo entre os centros.RESULTADOS: A necessidade de padronização dos equipamentos em estudo multicêntrico exigiu atuação conjunta de instituições executoras e fundações. Dos equipamentos analisados, a primeira etapa, a administrativa-operacional, teve duração variada (mínimo 8 e máximo de 101, com média de 55 dias), sendo mais demorada quando incluía pareceres jurídicos. A segunda etapa, a cambial, mais longa que a primeira, não apresentou entraves ao processo (mínimo 11 e máximo 381, média de 196 dias). A terceira etapa, a fiscal, foi a mais longa (mínimo 43 e máximo 388 dias, média de 215,5 dias), devido à liberação dos equipamentos sem registro no País. Outros fatores que representaram entraves: inexperiência dos centros de investigação e das instituições em trabalhar em rede; inadequação da legislação nacional às especificidades da pesquisa científica; e falta de profissionais especializados em gestão de projeto científico.CONCLUSÕES: Os resultados mostram morosidade no processo de importação de equipamentos para pesquisa no Brasil, devido, especialmente, a entraves de ordem legal, burocrática e gerencial.

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Estudaram-se quinze pacientes com infecção assintomática por Clonorchis sinensis, revelada através de exame parasitológico de fezes. Todos eram de origem asiática e procuraram o Laboratório Central do Instituto Adolfo Lutz para se submeterem a exames laboratoriais necessários à regularização de sua situação, face à nova legislação sobre imigrantes. Eram todos indivíduos adultos, seis pertencendo ao sexo feminino e nove ao masculino. Os quinze pacientes com clonorquíase foram internados no Hospital das Clínicas da FMUSP e tratados com Praziquantel, na dosagem de 60 mg/kg de peso corporal, dividida em duas tomadas. Foram realizados exames coprológicos quantitativos (método de Kato-Katz), antes do tratamento específico e no 15º, 30º e 60º dias após a terapêutica. Na última avaliação (60? dia após terapêutica), em nove pacientes (60,0%) não se encontraram ovos do trematódeo nas fezes e nos seis (40,0%), que continuavam eliminando ovos, notou-se redução na quantidade eliminada (superior a 90% em cinco e a 30% no paciente restante). Os pacientes foram também submetidos a exames subsidiários, para avaliação do estado geral e função hepática, antes da administração de Praziquantel e, posteriormente, no seguimento ambulatorial. A medicação foi relativamente bem tolerada pelos pacientes, verificando-se a ocorrência de efeitos colaterais representados por náuseas e vômitos (dois casos), vertigens e tonturas (dois casos), epigastralgia (dois casos) e diarréia no 3? dia após tratamento (um caso).