231 resultados para normas de classificação


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INTRODUÇÃO: A classificação de RIFLE define três classes de gravidade da lesão renal aguda (LRA): Risco, Injúria e Falência; foi associada à mortalidade conforme a gradação da gravidade da LRA, porém, é pouco avaliada em estudos prospectivos. OBJETIVO: Analisar prospectivamente a associação da classificação de RIFLE com a mortalidade em pacientes criticamente enfermos. MÉTODO: Estudo de coorte prospectiva de 200 pacientes admitidos na unidade de Terapia Intensiva (UTI), no período de julho/2010 a julho/2011. Os pacientes incluídos eram maiores de 18 anos, permaneceram por mais de 24 horas na UTI e assinaram o termo de consentimento livre esclarecido. RESULTADOS: A frequência da LRA na UTI foi de 47% (n = 95), sendo o RIFLEmáximo: Risco 4,5% (n = 9), Injúria 11% (n = 23) e Falência 31,5% (n = 63). A mortalidade geral na UTI foi de 25,5% (n = 51). O RIFLE categorizado em RIFLEmáximo classe Injúria + Falência, apresentou maior mortalidade quando comparado ao subgrupo categorizado sem LRA + com LRA classe Risco (53,3% vs. 4,4). A maior classe de RIFLE alcançado apresentou maior risco relativo em associação à mortalidade: χ2 de Person = 62,2, RR = 7,46 IC: 3,2-17,2; p < 0,001. O RIFLE categorizado em RIFLEmáximo classe Injúria + Falência, o TISS-28 e o escore SOFAmáximo não renal associaram-se independentemente à mortalidade na UTI. CONCLUSÃO: A gravidade da LRA, de acordo com critério de RIFLE foi um marcador de risco para mortalidade nessa população. O grupo com LRA classe Injúria + Falência, foi associado a maior mortalidade quando comparado ao subgrupo sem LRA + com LRA que permaneceu na classe Risco.

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Este trabalho teve como objetivos realizar um levantamento sobre a classificação de sementes de espécies florestais quanto ao comportamento durante o armazenamento e verificar a relação da classificação proposta com os grupos ecológicos das mesmas. Foram estudadas 39 espécies florestais presentes em remanescentes de matas ciliares na bacia do Alto e Médio Rio Grande, MG. A viabilidade das sementes e o grau de umidade foram obtidos para as sementes recém-beneficiadas; sementes recém-beneficiadas armazenadas em embalagem semipermeável a 5ºC durante 90 dias; e para sementes secas antes e após o armazenamento em embalagem impermeável sob temperaturas de 5ºC e -18ºC durante 90 dias. A análise estatística foi realizada comparando-se, por sobreposição, os intervalos de confiança das médias de porcentagem de germinação para cada espécie. As sementes das diferentes espécies foram classificadas como ortodoxas ou recalcitrantes durante o armazenamento. As sementes classificadas como ortodoxas são as que pertencem as espécies: Alchornea triplinervea, Anadenanthera colubrina, Aspidosperma cylindrocarpon, Aspidosperma polyneuron, Bowdichia virgilioides, Ceiba speciosa, Hymenaea courbaril, Lafoensia pacari, Lecythis pisonis, Lithraea molleoides, Maclura tinctoria, Myroxylon peruiferum, Myrsine umbellata, Rudgea viburnoides, Schinus terebinthifolius, Solanum granuloso-leprosum, Tabebuia crysotricha; e recalcitrantes as demais: Calophyllum brasiliense, Calyptranthes lucida, Cupania vernalis, Eugenia handroana, e Talauma ovata. O comportamento ortodoxo foi verificado para sementes de espécies pioneiras, clímax exigentes de luz para o crescimento da plântula e para espécies clímax tolerantes à sombra. Sementes classificadas como recalcitrantes foram encontradas para espécies clímax tolerantes à sombra e clímax exigentes de luz.

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Sementes de cinco espécies florestais ocorrentes em matas ciliares da bacia do Rio Grande, no Estado de Minas Gerais, foram classificadas de acordo com a tolerância à dessecação e ao armazenamento, como forma de subsidiar futuros programas de propagação e conservação ex situ. Sementes de Miconia argyrophylla DC. (Melastomastaceae), Allophylus edulis (A. St.-Hil., Cambess. e A. Juss.) Radlk. (Sapindaceae), Ixora warmingii Müll. Arg. (Rubiaceae), Aulomyrcia venulosa DC. (Myrtaceae) e Metrodorea stipularis Mart. (Rutaceae) foram coletadas e levadas ao Laboratório de Sementes Florestais, sendo beneficiadas e submetidas à secagem, armazenamento e avaliação da germinação. Após a classificação fisiológica, verificou-se que M. argyrophylla e M. stipularis possuem sementes do tipo ortodoxas, as quais podem ser armazenadas à baixa temperatura (-20ºC) e com baixo conteúdo de água ( <5%), por longos períodos, sem comprometer a viabilidade das mesmas. Por outro lado, as sementes de A. edulis, I. warmingii e M. venulosa foram classificadas como recalcitrantes, não tolerando a secagem a conteúdos de água abaixo de 12%, indicando que práticas de conservação in situ devem ser levadas em consideração para a preservação dos recursos genéticos destas espécies.

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O conhecimento do comportamento das sementes no armazenamento permite a utilização de condições adequadas para a manutenção de sua viabilidade, o planejamento de programas de produção de mudas e a conservação ex situ. O objetivo deste estudo foi o de classificar sementes de cinco espécies de Lauraceae de ocorrência no sul de Minas Gerais, Brasil, quanto ao comportamento no armazenamento. Sementes de Nectandra grandiflora, Nectandra lanceolata, Nectandra oppositifolia, Ocotea corymbosa e Ocotea pulchella foram submetidas à avaliação da germinação e do grau de umidade antes e após a secagem artificial. As sementes apresentam comportamento recalcitrante, devido à sensibilidade à secagem.

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Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.