231 resultados para Legislação, Controle, Distrito Federal (Brasil)


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A total of 1712 strains of Haemophilus influenzae isolated from patients with invasive diseases were obtained from ten Brazilian states from 1996 to 2000. ß-Lactamase production was assessed and the minimum inhibitory concentrations (MIC) of ampicillin, chloramphenicol, ceftriaxone and rifampin were determined using a method for broth microdilution of Haemophilus test medium. The prevalence of strains producing ß-lactamase ranged from 6.6 to 57.7%, with an overall prevalence of 18.4%. High frequency of ß-lactamase-mediated ampicillin resistance was observed in Distrito Federal (25%), São Paulo (21.7%) and Paraná (18.5%). Of the 1712 strains analyzed, none was ß-lactamase negative, ampicillin resistant. A total of 16.8% of the strains were resistant to chloramphenicol, and 13.8% of these also presented resistance to ampicillin, and only 3.0% were resistant to chloramphenicol alone. All strains were susceptible to ceftriaxone and rifampin and the MIC90 were 0.015 µg/ml and 0.25 µg/ml, respectively. Ceftriaxone is the drug of choice for empirical treatment of bacterial meningitis in pediatric patients who have not been screened for drug susceptibility. The emergence of drug resistance is a serious challenge for the management of invasive H. influenzae disease, which emphasizes the fundamental role of laboratory-based surveillance for antimicrobial resistance.

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Foi analisado o conteúdo de ácidos graxos (AG) de 12 marcas de margarinas à base de óleos vegetais parcialmente hidrogenados ou interesterificados comercializados no Distrito Federal. As margarinas foram agrupadas pelo tipo de óleos utilizados em sua produção e o percentual médio de lipídios em GH-T (margarinas hidrogenadas com 50% de lipídios), GH-L (hidrogenadas com 20%), GI-T (interesterificadas com 65%) e GI-L (interesterificadas com 30%). O perfil de AG foi obtido por cromatografia gasosa em coluna capilar SP2560®. O conteúdo de AG trans (AGT) no GH-T (7,91 ± 1,05 g.100 g-1) foi significativamente maior (p < 0,05) que no GH-L (2,46 ± 0,39 g.100 g-1), GI-T (1,29 ± 0,47 g.100 g-1) e GI-L (0,65 ± 0,24 g.100 g-1). Houve diferença significativa no conteúdo total de AG saturados (AGS) e insaturados (AGI) entre os grupos GH-T e GI-T, sendo maior no GI-T, seguido de GH-T e sem diferença significativa entre GH-L e GI-L. Porém, as razões entre ΣAGP/ ΣAGS das margarinas não variou entre os grupos, enquanto as razões entre ΣAGP/ ΣAGT nas margarinas GI-T e GI-L foram superiores às demais. Os resultados obtidos indicam que as margarinas GI-T e GI-L seriam mais apropriadas para consumo humano, por possuírem menos AGT e uma melhor razão AGP/AGT que as demais.

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A qualidade do alimento oferecido à população sempre foi uma preocupação do governo federal, observada com a publicação, em 27 de fevereiro de 1967, do Decreto Lei 209 que institui o Código Brasileiro de Alimentos. A Portaria 1.428 de 26 de novembro de 1993/ANVISA inova na relação dos fatores contribuintes para a contaminação alimentar, apresentando, nas diretrizes para o estabelecimento de boas práticas de produção e de prestação de serviços na área de alimentos, a desinfestação que compreende o plano de sanitização utilizado pelo estabelecimento. A partir deste momento cria-se uma nova visão dos fatores determinantes de contaminação alimentar, o controle de ratos e insetos. Este procedimento passa a integrar todos os documentos legais que foram sendo gerados pelo Ministério da Saúde e da Agricultura no que se refere ao controle de alimentos. Até a publicação da RDC 275/2002-ANVISA, o controle de pragas urbanas poderia ser feito por equipes treinadas dos estabelecimentos que realizassem: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados, manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, e congêneres. A partir de sua publicação, o controle químico passa a ser realizado apenas pelas desinsetizadoras que estejam em conformidade com a RDC 18/2000-ANVISA. Entretanto isto não tira a responsabilidade legal da empresa de alimentos que deverá ter em seu POP (Procedimento Operacional Padronizado) a inclusão do controle de pragas, seja físico e/ou químico.

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Este artigo discute a gênese das agências reguladoras (ARs) no Brasil, as propostas para revisão do modelo e as distintas formas de controle sobre estes novos entes, dotados de autonomia. No processo de criação das ARs, entre 1996 e 2002, o modelo adotado para a área de infra-estrutura foi indevidamente estendido às demais agências. Tal inadequação não foi corrigida nas propostas de revisão do modelo, encaminhadas pelo novo governo ao Congresso. Após fazer as distinções necessárias entre a experiência dos EUA e o contexto brasileiro, o artigo recupera, da experiência norte-americana, a distinção entre várias formas de controle (hierárquico, político e social). No Brasil, no debate sobre o grau de autonomia das ARs são confundidas as formas de controle, muito freqüentemente denominando "controle político" aquilo que é de fato controle hierárquico, e "controle social" como sinônimo de controle político. Para a autora, não há antinomia entre independência da agência e controle político, mas sim entre controle hierárquico e independência; também não é apropriado confundir controle social e controle político. A criação das agências sob um modelo único e a indistinção entre as formas de controle podem ser explicadas pela combinação de características do sistema político-institucional brasileiro, com preferências e resistências de atores intragovernamentais - especialmente do Executivo federal.

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Apesar dos últimos anos não registrarem mudanças significativas nos indicadores da tuberculose no Brasil, há clara modificação no cenário político do enfrentamento dessa doença, no qual se destaca o aparecimento da sociedade civil. São feitas considerações sobre as condições que contribuíram para o seu aparecimento, tais como a origem, a composição, as ações, os parceiros e as perspectivas da mobilização social. Em função de iniciativas para o controle da tuberculose no âmbito internacional e de empreendimentos para incentivar a mobilização social nos níveis estaduais e municipais, o governo federal passou a imprimir uma política mais consistente e coerente, passando também a incluir a sociedade civil em suas ações. Mesmo sendo um ator reconhecido pelo poder público e considerado estratégico para o êxito das ações de controle da tuberculose, a participação comunitária requer incentivos e apoio constante de outros setores.

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OBJETIVO: Analisar e comparar o conhecimento e opiniões de estudantes dos cursos de Direito e Medicina sobre a questão do aborto no Brasil. MÉTODOS: Foi realizado estudo transversal envolvendo 125 alunos concluintes do ano de 2010, sendo 52 de Medicina (grupo MED) e 73 de Direito (grupo DIR), com uso de questionário construído com base em estudos publicados sobre o tema. As variáveis dependentes foram: acompanhamento do debate sobre aborto, conhecimento sobre situações em que o aborto é permitido por lei no Brasil, opinião sobre situações em que concorda com a ampliação do permissivo legal para interrupção da gestação e conhecimento prévio de alguém que já induziu o aborto. As variáveis independentes incluíram dados sociodemográficos como sexo, idade, renda familiar e curso de graduação. Análise estatística: testes do χ² e exato de Fisher, com nível de significância de 5%. RESULTADOS: A maioria dos entrevistados relatou acompanhar a discussão sobre o aborto no Brasil (67,3% do grupo MED e 70,2% grupo DIR, p>0,05). Na avaliação do conhecimento sobre o tema, os estudantes de Medicina demonstraram percentual de acerto significativamente superior aos estudantes de Direito (100,0 e 87,5%, respectivamente; p=0,005), em relação à legalidade do aborto na gravidez resultante de estupro. Elevados percentuais de acertos também foram observados nos dois grupos, em relação à gravidez impondo risco de vida à gestante, mas sem significância estatística (94,2 e 87,5% para os grupos MED e DIR, respectivamente). Percentuais significativos dos entrevistados declararam-se favoráveis à ampliação legal do aborto em outras situações, com destaque para: anencefalia (68%), gravidez com prejuízos graves à saúde física da mulher (42,1%) e para feto com qualquer malformação congênita grave (33,7%). CONCLUSÃO: Os resultados demonstraram um conhecimento satisfatório dos concluintes dos cursos de Direito e Medicina quanto à legalidade do aborto no Brasil, aliado a uma tendência favorável à ampliação do permissivo legal para outras situações não previstas em lei. Ressalta-se a importância da inclusão dessa temática nos currículos de graduação e do desenvolvimento de estratégias de ensino interprofissional.