215 resultados para Terraplenagem (Arte) - Origem
Resumo:
O presente artigo busca explicitar o conceito de ironia na Teoria do romance. A explicitação do conceito de ironia se desdobrará num desenvolvimento duplo: como exigência normativo-composicional e como radicalização subjetiva que excede a normatividade. No primeiro sentido, a ironia configura subjetivamente uma totalidade na obra épica, partindo da sua fragmentação objetiva nas relações sociais modernas. Nessa acepção, a ironia se apresenta como uma manobra subjetiva a serviço da normatividade épica do romance, pois sua finalidade é harmonizar o ideal subjetivo com a objetividade histórica burguesa. Seu paradigma é representado, neste artigo, por Goethe. O outro sentido pelo qual a ironia romântica aparece é demarcado pela forma extremada da subjetividade. Esta, reconhecendo uma impossibilidade de realização de seu ideal harmônico na modernidade, porque o mundo moderno se lhe apresenta como uma efetividade oposta aos anseios subjetivos, refugia-se na própria interioridade e se distancia do mundo presente, buscando refúgio em tempos e lugares mais propícios à realização poética. Novalis é o modelo dessa ironia radicalizada. Essa forma irônica, ao contrário da "cadência irônica" de Goethe, aniquila a forma romance, uma vez que o aspecto subjetivo da pura reflexão, a lírica, se sobrepõe à objetividade histórica presente que o romance também necessariamente deve encerrar.
Resumo:
Ibn Gabirol apresenta, em sua obra Fons Vitae, um modelo metafísico baseado no hilemorfismo universal, ou seja, na presença de matéria e de forma em todos os seres, tanto corpóreos quanto espirituais. Embora considerado um autor neoplatônico, Ibn Gabirol não explicita propriamente uma henologia, mas parte das realidades sensíveis e corpóreas em direção às mais sutis. Este artigo pretende inverter essa apresentação do autor, buscando redesenhar sua metafísica a partir da Essência Primeira até o fim da criação. Para tanto, o ponto específico analisado, ainda que de modo incipiente, é a questão da unidade e seu qualificativo uno/una, tanto na atribuição que ele faz em seu modelo ontológico, quanto nos seus aspectos lógicos.
Resumo:
A ideia de beleza - e sua consequente fruição estética - variou conforme as transformações das sociedades humanas, no tempo. Durante a Idade Média, coexistiram diversas concepções de qual era o papel do corpo na hierarquia dos valores estéticos, tanto na Filosofia quanto na Arte. Nossa proposta é apresentar a estética do corpo medieval que alguns filósofos desenvolveram em seus tratados (particularmente Isidoro de Sevilha, Hildegarda de Bingen, João de Salisbury, Bernardo de Claraval e Tomás de Aquino), além de algumas representações corporais nas imagens medievais (iluminuras e esculturas), e assim analisar o tema em três vertentes: a) o corpo como cárcere da alma, b) o corpo como instrumento, e c) o corpo como desregramento.
Resumo:
Este artigo busca expor as críticas de Bernardo de Claraval às superfluidades humanas no texto da Apologia, especialmente aquelas referentes à arte arquitetural. Em segundo lugar, procura analisar as implicações estéticas do ascetismo cisterciense e bernardiano. As críticas de Bernardo exercem uma influência decisiva na ornamentação e fazem nascer uma nova arquitetura.
Resumo:
RESUMO:O presente artigo pretende abordar a forma original com a qual Rousseau focaliza a questão da origem do poder político, tema que é central na teoria política moderna. Em sua obra Do Contrato Social, o autor examina as razões, aparentemente paradoxais, pelas quais alguém, nascido livre, se escravizaria voluntariamente, obedecendo a outro e não a si próprio. Distanciando-se da influência de Hobbes e Locke, o autor apresenta a tese do contrato social, fundado no conceito de vontade geral, como o único meio pelo qual o indivíduo se realizaria enquanto ser humano. Ao assumir sua condição de cidadão, unindo-se a todos em vista do bem comum e não obedecendo a ninguém a não ser a si próprio, o mesmo adquire tanto a igualdade quanto a liberdade civil, condições sem as quais deixaria de existir. Somente dessa forma, cada cidadão, exercendo seus direitos e deveres, seria detentor de parcela da soberania, enquanto membro da vontade geral, no direito de legislar.