271 resultados para Teoria formal e substancial do conflito de interesses


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O artigo apresenta a primeira reflexão de Herbert Marcuse a respeito da separação entre arte e vida, desenvolvida em sua tese de doutorado, Der deutsche Kunstlerroman (O romance do artista alemão). A dissonância entre o mundo da arte e o mundo da vida percebida nesse texto inicial permeia o pensamento do filósofo em toda sua obra futura. A infinita riqueza interior da imaginação e da criatividade humana será sempre vista em conflito estético e social com o chamado mundo real.

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Este artigo discute duas variedades de interpretação para a teoria moral de Hume. De um lado, ela é representada como uma forma de subjetivismo e, de outro, como uma forma de realismo. Ao final, é proposto que esta filosofia pode ser melhor descrita como uma forma de intersubjetivismo.

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Trata-se de mostrar como a experiência de indeterminação que se manifesta fenomenologicamente através das temáticas da angústia e da confrontação com a morte tem papel fundamental para a configuração do processo de reconhecimento na filosofia hegeliana. Levar em conta tal importância pode nos explicar melhor as peculiaridades do conceito hegeliano de individualidade e dos processos de individuação. Isto serve também para compreender o sentido da noção de negatividade e de seus usos na filosofia hegeliana do sujeito, mostrando como ela é imune a certas críticas vindas da filosofia contemporânea.

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Constroem-se, atualmente, os novos cenários para a comunicação tendo, de um lado, as grandes corporações de mídia televisiva, radiofônica, impressa e on-line e, de outro, o papel da imprensa independente/ alternativa, entendida como não vinculada a uma empresa privada, pública ou estatal, ou algum grupo econômico. Configura-se, aos poucos, a constituição da oposição entre a mídia tradicional e a imprensa independente/alternativa, tendo como suporte material as novas tecnologias da informação. Como a nova tecnologia da informação associada aos novos cenários da liberdade da imprensa e do fenômeno da contradição da opinião pública na era da internet pode realizar a mediação da opinião numa sociedade globalizada? Ou ainda, partindo do pressuposto da liberdade de imprensa, como garantir que a sociedade resolva a contradição da opinião pública? O fenômeno da opinião pública é contraditório, porque contém em si, ao mesmo tempo, a universalidade dos princípios constitucionais, do Direito e da Ética, junto com a particularidade dos direitos e interesses dos cidadãos. Ora, esta contradição encontra a sua solução através da mediação da liberdade da própria imprensa dentro de um quadro de legalidade democrática. Esta é a força da contradição: efetivar a mediação da tensão dialética entre os polos opostos do universal e do singular na liberdade de imprensa, garantindo o direito de todo cidadão expressar publicamente a sua opinião. Esta é teoria da opinião pública hegeliana: a liberdade de imprensa e o parlamento, enquanto espaço político, são esferas privilegiadas da mediação do fenômeno contraditório da opinião pública.

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O artigo parte da enunciação da tese de que ao desejo desmesurado dos grandes pela apropriação/dominação absoluta opõe-se um desejo não menos desmesurado e absoluto do povo de não sê-lo: dois desejos de natureza diferente que não são nem o desejo das mesmas coisas nem desejo de coisas diferentes, mas desejos cujo ato de desejar é diferente. Considerando que cada desejo visa sua efetividade absoluta, cada um tenta se impor universalmente tornando-se duplamente absoluto: por um lado, tende à dominação total (os grandes) ou à liberdade plena (o povo); por outro, tenta se impor ao conjunto do corpo político. Cada desejo somente se sustenta do desejo que lhe é heterogêneo. Cada um persegue uma finalidade própria cuja realização plena será a ruína de toda vida coletiva. Boas instituições e boas leis asseguram a liberdade na medida em que forem capazes de impedir que grandes ou povo consumam seu desejo ou que abandonem seu desejo próprio para assumir o do outro. Contudo, ao inscrever a ordem da lei na desordem dos dissensos, Maquiavel descartou a ideia de uma ordem institucional como solução definitiva da desordem dos dissensos. Consequentemente, nenhuma lei ou instituição é capaz de resistir definitivamente ao risco da corrupção. Isso obriga ao retorno periódico às origens: a experiência do momento constitutivo da violência originária que, expondo os homens ao risco, restaura o prestígio e vigor iniciais de Estados e instituições.

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O presente trabalho aborda a concepção de causalidade apresentada pelo filósofo escocês David Hume no Tratado da natureza humana (TNH) e propõe, como argumento central, que a ideia de relação causal deriva de uma impressão reflexiva e toma a forma de uma crença imaginária cujo objeto é uma conjunção constante. Começando por analisar os conceitos de impressões e ideias, sobre os quais Hume elabora sua teoria da percepção, o texto explora, em seguida, os fundamentos do processo de associação de ideias, do qual a noção de causalidade é um modo; um breve estudo dos efeitos políticos decorrentes de uma concepção de causalidade assentada na crença e nos hábitos de percepção põe termo a este artigo.

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O artigo reconstrói alguns momentos salientes do desenvolvimento das doutrinas do 'não-si' e das 'duas verdades' na história da filosofia buddhista, desde as formulações originárias do buddhismo de base, às conclusões alcançadas por Nāgārjuna, o fundador da escola mahāyāna do Madhyamaka. Ao longo dessa sintética reconstrução, algumas passagens das Mūlamadhyamikakārikās de Nāgārjuna, cruciais para entender a sua (controversa) concepção epistemológica, mostrar-se-ão semelhantes, no tocante à estruturação e ao desenvolvimento do discurso, à primeira parte das Milinda Pañha, um diálogo para-canônico que escolhe uma abordagem apofática para tratar o tema da 'verdade última'. Tal paralelismo formal entre as passagens dos dois textos sugere a possibilidade de uma correspondência 'substancial' entre a concepção nagarjuniana e aquela das Milinda Pañha no que se refere ao 'ultimamente verdadeiro'.

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Hume defende na Investigação sobre o Entendimento Humano a parcimônia no uso de princípios explicativos. Tenta-se mostrar, neste artigo, como ele procurou seguir essa diretriz em seus trabalhos sobre os sentimentos morais, a história, a política e a economia. Explora-se, ao mesmo tempo, o caráter sistemático do projeto enunciado no começo do Tratado da Natureza Humana.

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O objetivo do texto é propor uma interpretação do conceito de sublime na Teoria estética de Theodor Adorno, partindo do confronto com leituras significativas de outros comentadores, de modo a fornecer uma concepção que associe o movimento de transcendência e alteridade da forma estética à dinâmica histórico-processual das obras.

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Este artigo examina e compara Kant e Nietzsche enquanto pensadores do conflito. Argumenta-se no § 1 que, para ambos os filósofos, o conflito desempenha um papel essencial e construtivo em vários domínios de seu pensamento, e que ambos nos oferecem um rico conjunto de insights sobre as qualidades produtivas do conflito. Contudo, Kant não é capaz de formular um conceito genuinamente afirmativo do conflito que faça jus aos prodigiosos poderes produtivos por ele descritos. Em vez disso, ele promove uma guerra de extermínio (Vernichtungskrieg) filosófica contra toda guerra, destinada a negá-la em favor de uma reivindicação absoluta pela paz ('paz perpétua'). Como nos mostra a análise de "Zum ewigen Frieden" no § 2, a possibilidade de ação construtiva requer a eliminação da guerra em favor da paz perpétua por meio do Estado de Direito, e o conflito é, na melhor das hipóteses, produtor de sua própria negação. A parte final do artigo se volta para Nietzsche em busca de um modelo conceitual que permita uma compreensão genuinamente afirmativa do conflito e seus potenciais produtivos. A filosofia da vida de Nietzsche é uma ontologia do conflito que culmina em um ideal de maximização da tensão baseado em um equilíbrio de poderes mais ou menos equânimes. Argumenta-se que a noção nietzschiana de afirmação da vida nos compromete com uma posição que se situa entre a guerra kantiana e o direito cosmopolita, focando a nossa atenção nas relações antagônicas que se estabelecem tanto no interior quanto entre uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.

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Em "Teoria da vanguarda", de Peter Bürger, o choque é compreendido como o artifício intencional dos movimentos de vanguarda contra a autonomia do esteticismo modernista, a fim de devolver a arte à práxis vital. Adotando uma perspectiva distinta, o choque, para Adorno, expõe antes a crise da experiência da formalização do tempo decorrente da incongruência entre as forças produtivas e as relações de produção na sociedade industrial, sendo que dois caminhos artísticos distintos derivam da inflexão histórica da crise da experiência. Em Schoenberg, na esteira do que Bürger classificaria como esteticismo, o choque seria amortizado pela expansão da linguagem musical, mediante seu registro. Em Stravinsky, o procedimento mecânico de golpes rítmicos e de montagem, em consonância com a profusão de vivências do choque, surge como elemento regressivo. Os choques não seriam dispositivos críticos, mas sismogramas de reações às mudanças da consciência subjetiva do tempo na modernidade. O artigo procura enfatizar as premissas conflitantes entre Bürger e Adorno quanto à posição do conceito de choque, assim como as críticas de Bürger ao modernismo adorniano.

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O estudo da questão do conflito a partir da "História de Florença" nos fornece elementos capazes de mostrar que a reflexão maquiaveliana não se desenvolve de modo tão simples e linear quanto parece nos "Discursos". Com efeito, revelará que a oposição entre dois tipos de conflito - positivo e negativo - descrita nos "Discursos" se define progressivamente, a partir da análise da história florentina, como de um só tipo - trágico e violento - baseado sobre contraposições que não são possíveis de serem resolvidas em termos de uma virtù clássica, característica do primeiro período da história de Roma. Esta transformação levanta um conjunto de interrogações para as quais, de algum modo, o presente estudo pretende oferecer respostas: teria Maquiavel renunciado à ideia de conflito como fundamento da liberdade republicana e se entregado à utopia de uma ordem homogênea e estável? A que se deve atribuir o fato de as discórdias não haverem produzido em Florença os mesmos efeitos que em Roma? Seriam todas as discórdias naturais e, portanto, inevitáveis, ou poderia haver divisões "artificiais" e, portanto, evitáveis?

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As a discipline, logic is arguably constituted of two main sub-projects: formal theories of argument validity on the basis of a small number of patterns, and theories of how to reduce the multiplicity of arguments in non-logical, informal contexts to the small number of patterns whose validity is systematically studied (i.e. theories of formalization). Regrettably, we now tend to view logic 'proper' exclusively as what falls under the first sub-project, to the neglect of the second, equally important sub-project. In this paper, I discuss two historical theories of argument formalization: Aristotle's syllogistic theory as presented in the "Prior Analytics", and medieval theories of supposition. They both illustrate this two-fold nature of logic, containing in particular illuminating reflections on how to formalize arguments (i.e. the second sub-project). In both cases, the formal methods employed differ from the usual modern technique of translating an argument in ordinary language into a specially designed symbolism, a formal language. The upshot is thus a plea for a broader conceptualization of what it means to formalize.