201 resultados para Imposto de consumo - Legislação - Brasil
Resumo:
O objetivo do presente trabalho foi a determinação dos níveis de ácido benzóico e ácido sórbico em uma variedade de vinhos e sidras brasileiros, de modo a comparar os valores com os máximos permitidos pela legislação. Um total de 49 amostras (sendo 35 vinhos tintos, 11 vinhos brancos e 3 sidras), disponíveis comercialmente, foram analisadas por CLAE com detector de arranjo de diodos. Apesar do uso de ácido benzóico em vinhos e sidras não ser permitido, esse conservador foi detectado em 3 amostras: 1 vinho e 2 sidras em níveis de 295,6, 424,7 e 608,4 mg.L-1, respectivamente. O ácido sórbico foi detectado em 49% das amostras analisadas com níveis variando de 91,0 a 309,5 mg.L-1. Considerando apenas as amostras nas quais o ácido sórbico foi detectado, o valor médio encontrado foi de 171,2 mg.L-1. Em seis amostras de vinho tinto os níveis de ácido sórbico estavam acima do permitido pela legislação brasileira. Os resultados encontrados no presente trabalho mostram que em algumas amostras, os níveis dos ácidos benzóico e sórbico nos vinhos e sidras analisados, assim como a rotulagem desses produtos não estão de acordo com a legislação vigente no Brasil.
Resumo:
A qualidade do alimento oferecido à população sempre foi uma preocupação do governo federal, observada com a publicação, em 27 de fevereiro de 1967, do Decreto Lei 209 que institui o Código Brasileiro de Alimentos. A Portaria 1.428 de 26 de novembro de 1993/ANVISA inova na relação dos fatores contribuintes para a contaminação alimentar, apresentando, nas diretrizes para o estabelecimento de boas práticas de produção e de prestação de serviços na área de alimentos, a desinfestação que compreende o plano de sanitização utilizado pelo estabelecimento. A partir deste momento cria-se uma nova visão dos fatores determinantes de contaminação alimentar, o controle de ratos e insetos. Este procedimento passa a integrar todos os documentos legais que foram sendo gerados pelo Ministério da Saúde e da Agricultura no que se refere ao controle de alimentos. Até a publicação da RDC 275/2002-ANVISA, o controle de pragas urbanas poderia ser feito por equipes treinadas dos estabelecimentos que realizassem: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados, manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, e congêneres. A partir de sua publicação, o controle químico passa a ser realizado apenas pelas desinsetizadoras que estejam em conformidade com a RDC 18/2000-ANVISA. Entretanto isto não tira a responsabilidade legal da empresa de alimentos que deverá ter em seu POP (Procedimento Operacional Padronizado) a inclusão do controle de pragas, seja físico e/ou químico.
Resumo:
Nas últimas décadas, diversos estudos vêm sendo realizados visando avaliar os efeitos dos ácidos graxos trans sobre o organismo e identificar seu mecanismo de ação. Entretanto, somente a cerca de um ano, este item foi incluído na rotulagem nutricional obrigatória brasileira, permitindo ao consumidor controlar o consumo de ácidos graxos trans. Assim, o objetivo deste estudo foi avaliar a adequação de alguns alimentos com alto teor de ácidos graxos trans (biscoitos, sorvetes, chocolates e fast-food) frente à legislação pertinente e, ainda, o consumo diário por adultos e crianças observando a recomendação da OMS. A avaliação da rotulagem nutricional demonstrou que a maioria das amostras analisadas ainda não se adequou à nova legislação. Com base na análise dos questionários de consumo, identificou-se que 39,7% dos adultos e 41,4% das crianças consomem, diariamente, pelo menos um alimento com alto teor de ácidos graxos trans. Observou-se ainda, através do consumo estimado, que a ingestão parcial ou total destes produtos ultrapassa a recomendação diária para adultos (2 g) e crianças (1 ano-0,8 g e 10 anos-1,9 g). Assim, uma atuação efetiva dos órgãos de fiscalização e a promoção de ações educativas visando à menor utilização desses produtos na alimentação deveriam ser estimuladas.
Resumo:
Neste trabalho são apresentados os resultados da composição de ácidos graxos, principalmente trans, de óleos vegetais poli-insaturados refinados, coletados no comércio do estado de São Paulo entre os anos de 2005 e 2007. Foram analisadas 34 amostras de óleo de soja, 7 de girassol, 2 de canola e 6 de milho. Os ésteres metílicos de ácidos graxos foram preparados por transesterificação alcalina a frio e analisados por cromatografia gasosa em coluna capilar de 100 m (SP 2560), após a otimização das condições analíticas. Dezesseis amostras de óleo de soja, duas de canola e quatro de girassol apresentaram níveis de ácidos graxos trans acima de 2,0% (p/p de ésteres metílicos). De acordo com a Resolução RDC 360/2003 da ANVISA/MS, é obrigatória a declaração dos níveis de ácidos graxos trans na rotulagem dos alimentos embalados quando os teores forem superiores a 0,2 g na porção do alimento. No caso de óleos vegetais, a porção é de 13 mL (uma colher de sopa) e, portanto, na rotulagem nutricional de várias amostras deverá constar valor superior a zero. A melhoria no processo de refino dos óleos vegetais insaturados como soja, canola e girassol, pelo controle das temperaturas de desodorização, poderá contribuir para atender às recomendações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de minimizar os níveis de ácidos graxos trans dos alimentos preservando a saúde da população.
Resumo:
O Sistema Nacional de Transplantes (SNT) Brasileiro coordena e regulamenta o, provavelmente, maior programa de transplantes públicos do mundo. Desde o seu estabelecimento, em 1997, o número de transplantes renais aumentou de 920 (5,8 pmp), em 1988, para 4.630 (24,1 pmp), em 2010. Esse crescimento foi primariamente devido ao aumento no número de doadores efetivos (de 1,8 pmp em 1998 para 9,3 pmp em 2010), com aumento correspondente no número de rins transplantados de doadores falecidos (3,8 pmp em 1999 versus 9,9 pmp em 2010). O número de rins transplantados com órgãos de doadores vivos não aumentou significativamente, 1.065 (6,7 pmp), em 1998, para 1.641 (8,6 pmp), em 2010, tanto em consequência do melhor desempenho do programa de doadores falecidos, como talvez também devido a mais restrita regulamentação, permitindo apenas doação entre doadores vivos relacionados. De 2000 a 2009, a idade média dos doadores vivos aumentou de 40 para 45 anos, e a dos doadores falecidos, de 33 para 41 anos, com eventos cerebrovasculares sendo responsáveis por 50% dos episódios de óbito atualmente. Existem disparidades geográficas evidentes nos desempenhos entre as 5 regiões nacionais. Enquanto o estado de São Paulo ocupa a primeira posição em doação e captação de órgãos (22,5 pmp), alguns estados da região Norte apresentam pequena ou nenhuma atividade de transplante. Essas disparidades estão diretamente relacionadas à densidade populacional regional, ao produto interno bruto e ao número de médicos com treinamento em transplante. A avaliação inicial de desfechos clínicos robustos não indica diferenças nas sobrevidas do enxerto em comparação com as observadas nos EUA e na Europa. A etnia e o tempo em diálise, mas não o tipo de imunossupressão, apresentam influência decisiva nos desfechos medidos. A regulamentação nacional da pesquisa clínica foi implementada a partir de 1996, permitindo a participação de centros brasileiros em numerosos estudos clínicos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de regimes imunossupressores. Acompanhando o desafio de atenuar as disparidades regionais no acesso ao transplante, o sistema pode ser aperfeiçoado pela criação de um registro nacional para receptores de transplante e de doadores vivos de rins e também pela promoção de estudos clínicos e experimentais voltados a melhor compreender a resposta imune relacionada ao transplante em nossa população.
Resumo:
Considerando a legislação sobre sementes e mudas, Lei n° 10.711, de 05 de agosto de 2003 e o Decreto n° 5.153, de 23 de julho de 2004, a REDE SEMENTE SUL reuniu um grupo de trabalho para discutir e elaborar documento com objetivo de levantar e analisar dados de pesquisa e apresentar proposta para padrões de germinação, teor de água de sementes e prazo de validade dos testes de germinação para 27 espécies florestais nativas do sul do Brasil. Os dados foram obtidos nos registros de análises de sementes dos últimos 25 anos da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO, somado às informações obtidas nos últimos cinco anos da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB/RS. Adotou-se como critério de confiança na seleção das espécies, resultados de germinação obtidos de, no mínimo, dez lotes ao longo do período de armazenamento. Para estabelecer os padrões de germinação (Pg), ou seja, valor mínimo de germinação para certificação do lote, utilizou-se como base o cálculo das médias (µ) e seus respectivos desvios padrões (DP) através da seguinte fórmula: Pg = µ - DP. Para os valores críticos de teor de água (U%) das sementes, adotou-se critérios distintos conforme comportamento das sementes em relação a sua tolerância à dessecação: sementes ortodoxas (U% máxima = µ + DP; sementes recalcitrantes: U% mínima = µ - DP; sementes classe intermediária: U% mín = µ - DP e U% máx = µ + DP). O levantamento de dados históricos nos arquivos da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (FEPAGRO) e Fundação Zoobotânica do Rio Grande so Sul (FZB/RS) permitiu estabelecer propostas para padrões de germinação, teor de água e prazo de validade do teste de germinação, para 27 espécies florestais nativas do bioma floresta atlântica na região sul do Brasil.