184 resultados para virtudes artificiais


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Este artigo é uma apresentação dos fundamentos da teoria modular desenvolvida por Jerry A. Fodor e uma reflexão sobre seus principais desafios. A noção de modularidade da mente de Fodor, por um lado, procura superar as insuficiências metodológicas e epistemológicas do associacionismo e do localizacionismo a respeito das explicações da estrutura e do funcionamento mental; por outro lado, é uma oposição à postura culturalista de Vygotsky, para o qual as funções superiores da mente, como a cognição, são produtos artificiais, culturais. A psicologia cognitiva de Chomsky converteu esse produto "artificial" em "natural", postulando a existência de módulos inatos para desempenhar funções cognitivas específicos. Com base nessa ideia de Chomsky, Fodor procura explicar a mente como um conjunto de módulos. No entanto, sua principal contribuição para as ciências cognitivas é a apresentação da arquitetura mental em dois níveis e a afirmação da existência de módulos centrais responsáveis pelas atividades cognitivas superiores, como criatividade, reflexão ou imaginação.

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A filosofia política que se desenvolveu no mundo islâmico, entre os séculos IX e XII, apropriou-se de conceitos da filosofia grega, principalmente de Platão e de Aristóteles. A República e as Leis, de Platão, e a Ética Nicomaqueia, de Aristóteles, foram os textos que fundamentaram as concepções políticas dos filósofos de expressão árabe, desde as virtudes a serem buscadas individualmente até a ideia do melhor regime político. Com base nos textos gregos traduzidos para o árabe, esses filósofos delinearam os objetivos da vida política e o modo como o regime político deveria ser estruturado para alcançá-los. A cidade ideal platônica é o paradigma a ser realizado. O tópico das qualidades essenciais ao soberano faz parte de uma longa tradição que remonta aos "espelhos dos príncipes" de origem persa; está presente também na tradição religiosa e no Direito islâmico. Dois grandes expoentes da filosofia de expressão árabe, Al-Fârâbî e Averróis, retomam o tópico das qualidades essenciais ao filósofo-rei, enunciado na República, e o adaptam a seu universo histórico¹.

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Este artigo tem por objetivo apresentar duas maneiras de compreender a liberdade: a liberdade negativa do liberalismo, definida como a esfera do livre agir do indivíduo pela ausência de impedimentos externos, e que se norteia pelo paradigma jurídico dos direitos individuais; e a liberdade política do republicanismo, que se define como não-dominação e se orienta pelo paradigma das virtudes cívicas da cidadania. Um outro propósito consiste em mostrar que a oposição entre o ponto de vista jurídico-liberal e o republicanismo não está na aceitação ou na recusa da liberdade e dos direitos individuais. A divergência repousa, antes, sobre a maneira pela qual essa liberdade e direitos podem ser fundamentados: se pela via do individualismo e subjetivismo, que subordina a sociedade e o direito como instrumentos para a realização e proteção dos direitos individuais, ou pela via comunitarista e cívica. Desse modo, o conceito republicanismo de liberdade, sem abandonar a conquista liberal do pluralismo e da liberdade negativa, pode contribuir para uma efetiva ampliação e garantia dos princípios democráticos de uma sociedade moderna.

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En su comentario a la distinción 33 del Tercer Libro de las Sentencias, Juan Duns Escoto desarrolla su doctrina referida al sujeto de las virtudes morales, mediante la cual establece la voluntad como única sede posible de las mismas. En el presente trabajo se intentará mostrar que esta determinación, por un lado, es consecuencia de la previa postulación de la voluntad como única potencia moral del hombre y que, por otro, implica una fuerte debilitamiento del rol e importancia de la virtud para la perfección moral.