185 resultados para Instrumental Orff


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O presente texto intenta mostrar que o modo de conhecimento estético em Schopenhauer funciona como um poder de crítica à racionalidade instrumental da ciência regida pelo princípio de razão.

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O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.

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O objetivo principal deste artigo é desenvolver uma reflexão a respeito das relações entre a arqueogenealogia das relações entre verdade, poder e discurso, tal como a pratica Michel Foucault, por um lado, e a teoria crítica da sociedade, da Escola de Frankfurt, por outro lado. Essa aproximação é feita por meio de uma reconstrução da crítica de Jürgen Habermas a Michel Foucault, no livro O Discurso Filosófico da Modernidade.

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O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.

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RESUMO:O objeto de estudo deste artigo é a condição humana. Qual a possibilidade de existência da condição humana fundamentada na liberdade? O objetivo é relacionar esfera pública, política, liberdade e condição humana. A elaboração teórica considerou obras de Etienne de La Boétie, Hannah Arendt, Cornelius Castoriadis, entre outros. Na atualidade, ocorre a supressão da condição humana, pois a esfera pública tem a ingerência da esfera privada, predominando a razão instrumental e a lógica do mercado, e o homem é afastado da vida política. Por isso, a nossa ação política pela liberdade é fundamental para a problematização do processo de banalização do mal e da servidão voluntária. A coragem é uma virtude indispensável à ação política, é necessária para nos libertarmos da dominação e do servilismo da vida privada e conquistarmos a vida política. A centralidade da ação política do homem é a sua condição de ser atuante para a reafirmação da esfera pública, do mundo da pluralidade, humano e comum. Todavia, a condição humana fundamentada na liberdade implica a superação da atividade e do pensamento pragmáticos e fragmentários da vida cotidiana e a constituição da praxis na dimensão humano-genérica consciente.