192 resultados para Ideias modernas. Verdade. Moral. Democracia. Filósofos do futuro
Resumo:
El objetivo del presente trabajo es doble. En primer lugar, pretendo defender un concepto simpliciter de tolerancia según el cual la autonomía personal o la necesidad de fortalecer una cultura son las únicas razones que debe ponderar el agente-Estado para tolerar. En segundo lugar, pretendo responder afirmativamente a la pregunta de si puede el liberalismo perfeccionista y multicultural de Joseph Raz sostener desde la teoría moral y política un derecho intercultural. Para cumplir estos objetivos, me concentraré en los usos morales del término tolerar para luego siguiendo a Michael Sandel, analizar los casos de tolerancia crítica y no crítica. Posteriormente, desarrollaré el liberalismo de Raz con el fin de mostrar los problemas teóricos que genera el fundamento de los derechos colectivos. Concluiré afirmando la existencia de derechos colectivos como recurso institucional para permitir el desarrollo de grupos culturales minoritarios dentro del actual desarrollo del Estado- nación.
Resumo:
En su comentario a la distinción 33 del Tercer Libro de las Sentencias, Juan Duns Escoto desarrolla su doctrina referida al sujeto de las virtudes morales, mediante la cual establece la voluntad como única sede posible de las mismas. En el presente trabajo se intentará mostrar que esta determinación, por un lado, es consecuencia de la previa postulación de la voluntad como única potencia moral del hombre y que, por otro, implica una fuerte debilitamiento del rol e importancia de la virtud para la perfección moral.
Resumo:
O artigo aborda o lugar da experiência nas origens da fenomenologia, em Prolegômenos à Lógica Pura (1900). Mostra-nos que Husserl assume uma posição específica quanto ao papel da experiência no debate sobre a relação entre a lógica e a psicologia. O artigo trata ainda dos reflexos da posição husserliana em Ideias I (1913), a propósito da temática da constituição dos objetos intencionais. Husserl indica o papel decisivo assumido pelos dados sensíveis, na medida em que servem de "suporte" para a intencionalidade. Destaca-se a concepção segundo a qual a doação de sentido que se dá através dos atos intencionais da consciência não deriva dos dados sensíveis, porém, não começa sem eles.
Resumo:
No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos de fundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.
Resumo:
O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobretudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos de participação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se deve ao projeto de radicalização da democracia, para o qual as contribuições dos dois filósofos apresentam ainda alguns obstáculos. Porém, ao mesmo tempo, pode-se dizer que, segundo Habermas, a contribuição de um serve para sanar os problemas presentes na contribuição do outro.
Resumo:
O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.
Resumo:
O presente texto propõe-se discutir o suposto caráter abstrato da chamada democracia deliberativa, tomando como base a ética discursiva e a teoria da ação comunicativa. Se, por um lado, a democracia deliberativa não pretende ser mais que um modelo teórico para orientar as discussões em torno da democracia, por outro, alguns de seus enunciados podem e são efetivamente incorporados à prática política das sociedades democráticas contemporâneas. A questão aqui é saber o quanto de concreto e propositivo se pode encontrar especialmente nas proposições de Habermas a respeito da democracia deliberativa.
Resumo:
Alguns filósofos e economistas buscam fundamentar eticamente a economia, a fim de voltar a subordiná-la à política, apelando, inclusive, para uma aproximação entre Marx e Aristóteles a partir da teoria da práxis. Este artigo pretende analisar em que sentido os conceitos aristotélicos de ação, produção, ato e potência exercem influência sobre Marx. Afirma que, contrariamente ao que muitos filósofos da moral defendem, são as investigações de Aristóteles sobre economia que serviram como ponto de partida para a fundamentação da crítica à economia política elaborada por Marx, enquanto que a ética e a política aristotélicas são apenas secundárias para a teoria marxiana.
Resumo:
O presente artigo aborda a dimensão ética no pensamento de Jean-François Lyotard. Como conceito decisivo para essa relação, é aqui proposto o conceito de receptividade (passibilité). Partindo dele, deseja-se mostrar que é possível reconstruir uma concepção de responsabilidade ética no pensamento do filósofo francês, a qual se coloca em sentido diametralmente oposto à concepção de autonomia: a obrigação ética se torna por conta disso afetiva, fundada e repousando na capacidade de se deixar falar. Com vistas a uma determinação mais acurada dessa posição, serão consultadas as reflexões de Lyotard acerca da filosofia da linguagem em Le Differénd: a concepção do “acontecimento da fase” se deixa mostrar na ética do diálogo, que deixa espaço para a assimetria, alteridade e transformação. O pensamento do conflito insolúvel (différend) mostra-se como plenamente implicado com essa ética.
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O presente trabalho pretende mostrar que, para solucionar a questão da possibilidade do progresso científico, Popper precisou introduzir a ideia de verdade no âmbito de sua teoria da ciência. Essa concepção de progresso, em termos da noção de verdade, só será delineada na obra Conjectura e refutações (1963), pois a ideia de que o alvo da ciência é a verdade ainda não aparece teorizada em suas primeiras obras. Quando Popper escreveu sua A lógica da pesquisa científica(1934), a ciência era definida em termos de regras lógico-metodológicas e não de suas metas. O avanço científico é concebido a partir das noções de testabilidade e de corroborabilidade das teorias, exigências lógicometodológicas para que uma teoria seja considerada como científica. Popper não relacionou a questão do progresso científico à noção de verdade, nessa obra, porque, quando a escreveu, não dispunha de uma consistente teoria da verdade. Foi somente após Tarski ter escrito seu artigo sobre a concepção semântica da verdade que Popper, tendo por base essa concepção de verdade, pôde complementar as suas teses sobre o progresso da ciência, expostas em sua A lógica da pesquisa cientifica, com uma teoria acerca do conteúdo de verdade e da aproximação da verdade.
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RESUMO:O objetivo deste artigo é discutir sobre os conceitos de obrigação e lei natural, tendo como referência o polêmico debate moderno envolvendo intelectualismo e voluntarismo. Em um primeiro momento, destacaremos a rejeição de Wolff ao voluntarismo de Pufendorf e sua orientação em direção ao intelectualismo de Leibniz. Conforme essa nova orientação, uma teoria da lei natural não deve basear seu conceito de obrigação na autoridade das leis (estabelecidas, em uma instância maior, como um decreto arbitrário de Deus) e em seu poder coercitivo (suscitado, na parte obrigada, como medo da punição), mas, por outro lado, unicamente na ideia de necessidade moral, interpretada como expressão da ligação natural universal dos seres racionais com o dever. Em um segundo momento, apresentaremos os efeitos dessa discussão no pensamento inicial de Kant, que, se posicionando diante mesmo de Wolff e Baumgarten, vai empreender a superação de seus predecessores, através de uma revisão conceitual do problema, a qual culminará nos pressupostos de sua doutrina ética madura.
Resumo:
O romance moderno surge no século XVIII e, com ele, uma polêmica em torno dos efeitos que sua leitura poderia provocar. Desacostumados com a representação literária de situações e personagens comuns, os leitores acreditavam na veracidade de tais narrativas. Tal crença, que possibilitava uma fácil identificação dos leitores com os personagens, causava ao mesmo tempo temor e admiração. Os moralistas condenavam o gênero, pois acreditavam que ele apresentava modelos de conduta viciosos, capazes de desestruturar a ordem vigente. Entretanto, alguns leitores ilustres afirmavam que apenas o romance seria capaz de fazer com que o leitor aceitasse os sacrifícios que a leitura requeria. Havia, portanto, um consenso sobre a capacidade de o romance servir de modelo de conduta. Essa concepção, ainda no século XIX, quando surgiram as primeiras manifestações nacionais do gênero, está presente no discurso da crítica literária brasileira.