140 resultados para opinião
Resumo:
O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.
Resumo:
Este artigo se ocupa em averiguar os termos com os quais Cícero, Lucrécio e Diógenes Laércio buscaram tornar compreensível a prólêpsis de Epicuro. Cícero forneceu os termos antecipatio, praenotio e informationem; Lucrécio, notitia, exemplare et vestigia, a fim de dar voz e expor entre os latinos a doutrina do epicurismo. Diógenes Laércio indicou os termos katalêpsis, dóxa, énnoia, hypólêpsin, com os quais, segundo ele, os próprios epicuristas tentaram explicitar a prólêpsis de Epicuro. Por fim, o artigo expõe a opinião de alguns comentadores contemporâneos.
Resumo:
O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobretudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos de participação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se deve ao projeto de radicalização da democracia, para o qual as contribuições dos dois filósofos apresentam ainda alguns obstáculos. Porém, ao mesmo tempo, pode-se dizer que, segundo Habermas, a contribuição de um serve para sanar os problemas presentes na contribuição do outro.
Resumo:
Pretendemos mostrar um aspecto pelo qual a leitura que Habermas faz de Rousseau, em Mudança estrutural da esfera pública (1962), é levemente revisada em Direito e democracia (1992). Essa pequena mudança, por sua vez, reestrutura toda a concepção habermasiana da política de Rousseau.
Resumo:
RESUMO:O objetivo de nossa exposição é mostrar que, em sua Carta a d’Alembert, Rousseau retoma o debate clássico sobre a relação entre o teatro e a moral nas mesmas bases estabelecidas por Platão. Sendo assim, a disputa sobre o teatro tem, da parte de Rousseau, uma objetividade que não encontramos no artigo de d’Alembert. Portanto, não se trata de uma diferença de opinião entre Rousseau e d’Alembert, mas da capacidade filosófica de bem compreender o que é próprio ao teatro e à moralidade.