177 resultados para organização positiva


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OBJETIVO: Avaliar aspectos ultrassonográficos associados à morbidade em pacientes com formas clínicas crônicas de esquistossomose mansônica, utilizando-se protocolo proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS). MATERIAIS E MÉTODOS: Foram avaliadas duas populações distintas: a) área endêmica e b) institucional terciária, com histopatológico confirmando fibrose. Critérios de inclusão: diagnóstico confirmado por parasitológico de fezes para Schistosoma mansoni (método Kato-Katz). Critérios de exclusão: sorologia positiva para HIV, HTLV-1, VHB ou VHC. Foi utilizado protocolo ultrassonográfico de Niamey, proposto pela OMS. RESULTADOS: Avaliando-se isoladamente as medidas dos espaços periportais, estas se mostraram sem alterações em 21% dos indivíduos com doença avançada da instituição terciária. Utilizando-se todos os parâmetros do protocolo, 100% dos indivíduos da instituição terciária, com forma grave da doença, apresentaram fibrose periportal avançada. Em pacientes hepatoesplênicos da área endêmica não se identificou fibrose à ultrassonografia. CONCLUSÃO: O protocolo ultrassonográfico proposto pela OMS detecta fibrose periportal avançada nos pacientes com forma grave da doença, com maior sensibilidade do que a medida do espaço periportal isoladamente. A complexidade de identificação das fases iniciais da fibrose periportal, em áreas endêmicas, pela ultrassonografia, pode suscitar o campo da complementação diagnóstica e a continuidade do aprimoramento dos protocolos ultrassonográficos nestas áreas.

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No momento em que o MERCOSUL se posiciona para mais uma rodada de negociações multilaterais no âmbito da OMC, além das negociações já iniciadas com a CE dentro do acordo interregional e com o NAFTA dentro do ALCA, dois temas se revestem de grande interesse: investimentos e concorrência. O artigo analisa como tais temas evoluíram no cenário internacional desde a Carta de Havana, passando pela UNCTAD e pela OCDE, para finalmente chegarem na OMC. O objetivo do artigo é dar elementos para a discussão desses dois temas nas negociações futuras do MERCOSUL.

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Este artigo é a continuação do trabalho da autora sobre os novos temas em discussão na OMC. No momento em que o MERCOSUL se posiciona para mais uma rodada de negociações multilaterais no âmbito da OMC, além das negociações já iniciadas com a CE dentro do acordo inter-regional e com o NAFTA dentro do ALCA, dois dos novos temas do comércio internacional se revestem de grande interesse: meio ambiente e padrões trabalhistas. O artigo analisa como tais temas evoluíram no cenário internacional desde a Carta de Havana, passando pela UNCTAD, OCDE, e OIT, para, finalmente, chegarem à OMC. O objetivo do artigo é dar elementos para a discussão desses temas nas negociações futuras do MERCOSUL.

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O artigo cuida da participação do Brasil, como Estado não-membro, nas atividades da Organização Internacional para os Refugiados (OIR). Após contextualizar do ponto de vista histórico, político e jurídico tanto o estabelecimento quanto o mandato da OIR, o autor analiza, com o uso de fontes primárias pesquisadas no Arquivo Histórico do Itamaraty, os bastidores, a implementação e os resultados da política exterior do Brasil no que respeita à proteção de refugiados no periodo que se estende de 1946 a 1952.

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A obtenção de um assento permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas tem sido uma aspiração constante da política externa brasileira desde o fim da Guerra Fria. Todavia, a ênfase interna na consecução de tal intento depende do êxito da aplicação da política econômica conjugado com alterações externas, como o atentado terrorista de setembro de 2001.

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A educação superior faz parte dos setores de serviços negociáveis no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (Gats), um dos tratados de liberalização existente na Organização Mundial do Comércio (OMC). Neste artigo se busca analisar as conseqüências desta liberalização. Em específico, os impactos jurídicos das obrigações do Gats na conduta das políticas de educação superior de seus Membros. Entende-se que embora o Gats possua a potencialidade de gerar efeitos relevantes, seu modo de operação pode ser utilizado para anular ou minimizar seus efeitos, de acordo com o grau de liberalização pretendido por cada Membro. Por fim, o artigo apresenta um panorama sobre as posições dos Membros, destacando os argumentos pró e contra a liberalização da educação superior.

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O presente artigo tem com objetivo analisar a atuação do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, entre os anos de 1995 e 2007. Trata-se de um dos principais fóruns de solução internacional de conflitos, sobretudo em função da quantidade de contenciosos, de Estados envolvidos e de valores. O texto procura destacar o cumprimento dos procedimentos previstos; a originalidade dos mecanismos de estimulo à obediência das decisões: o ganho de legitimidade do sistema com o tempo e as principais sugestões de reforma em discussão.

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