43 resultados para Rousseau, J. J.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo interpretar o tema da educação em alguns escritos de Rousseau. À luz da bibliografia sobre o tema, a análise centra-se no modo pelo qual Rousseau compreende a educação especialmente no Projeto para a educação do Senhor de Sainte-Marie, escrito no inÃcio dos anos 40 do século XVIII, a propósito do ofÃcio de preceptor desempenhado pelo filósofo em 1740. Nesse sentido, compreende-se que, no referido escrito, Rousseau estabelece comentários e apreciações crÃticas acerca das práticas de ensino vigentes, fazendo recomendações e traçando sugestões pedagógicas para a educação das crianças. Tratava-se, no caso, de uma prática de ensino doméstico. Procurou-se confrontar essa perspectiva com as propostas expostas por Rousseau relativamente ao ensino público. Para tanto, interpretaram-se preliminarmente os aspectos educacionais contidos no verbete que, em 1755, Rousseau escreve para a Enciclopédia francesa sob o tÃtulo Economia (moral e polÃtica). Buscou-se também identificar o tema da educação em Considerações sobre o governo da Polônia, texto escrito em 1771.
Resumo:
O artigo examina o que está envolvido no processo de conhecer e julgar outras pessoas, questão central para a compreensão do projeto autobiográfico de Rousseau. Isso é feito sobretudo a partir da análise de algumas figuras de "observadores" que encontramos na obra de Rousseau: o "Rousseau" dos Dialogues, Émile, Saint-Preux e Wolmar.
Resumo:
No capÃtulo sobre a religião civil no Contrato social, Rousseau utiliza expressões como "santidade do contrato social e das leis", "profissão de fé puramente civil", e mesmo "religião civil" para fazer alusão à relação necessária, porém conflituosa, entre religião e polÃtica. Neste artigo, trata-se de discutir esse expediente retórico (que é similar à figura de linguagem denominada oxÃmoro) de um ponto de vista mais geral, com base na exposição do procedimento discursivo do legislador do Contrato e de suas semelhanças com o procedimento discursivo do próprio Rousseau para conciliar exigências contraditórias da religião e da polÃtica no problema da instituição das leis no Estado.
Resumo:
Nosso objetivo no presente artigo é apresentar alguns elementos referentes ao debate acerca da origem e função da linguagem, ocorrido, principalmente, a partir do 4º e 5º decênios do século XVIII, entre Rousseau e Condillac. Pretendemos expor as principais similitudes e divergências que podem ser verificadas entres os escritos dos dois autores, prioritariamente no que concerne à s relações estabelecidas por estes entre a linguagem e a polÃtica. Ressaltamos que o principal texto de Condillac a ser analisado é o Essai sur l'origines des connaissances humaines, obra publicada em 1746, e que Rousseau, na primeira parte do Discurs sur l'origine et les fondemens de l'inégalité parmi les hommes, admite ter sido a fonte de suas primeiras ideias acerca da questão da origem das lÃnguas. Quanto aos escritos de Rousseau, ressaltamos que nossa análise centrar-se-à , sobretudo, no Discours sur l'inégalité e no Essai sur l'origine des langues.
Resumo:
Este artigo intenta esclarecer os limites do poder soberano em Rousseau, pela análise dos seguintes conceitos: soberania, vontade geral, cidadania, interesse comum e particular.
Resumo:
O texto salienta a importância das regras da arte de governar no pensamento polÃtico de Rousseau, em especial as regras que mantêm a máquina administrativa funcionando.
Resumo:
Segundo Rousseau, no estado de natureza o homem é solitário e independente e, ao se sociabilizar, converte-se num ser moral. Para Sartre, a angústia caracteriza a existência subjetiva do homem ao tomar decisões. Em ambos, o despertar da intersubjetividade depende do reconhecimento do outro e é determinante para a moral.
Resumo:
A educação natural de Rousseau é uma tentativa de mostrar como as paixões, se liberadas da deformação provocada pela opinião social, podem ser moralmente corretas. Se o EmÃlio, afirma Rousseau, é um tratado sobre a bondade natural do homem, esta bondade está fundada sobre a liberdade, e, sobretudo, sobre a liberdade das paixões.
Resumo:
Pretendo examinar duas imagens clássicas do tempo que se pode de algum modo identificar na obra de Rousseau. Em seguida analisar como operam na formulação de sua teoria da história, para, finalmente, mostrar de que modo tais concepções do tempo e da história incidem sobre a questão da ação polÃtica. A primeira, mais conhecida, é a imagem do tempo que tudo devora; a outra, que examinarei mais detidamente, é a figura do tempo como ocasião.
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo reconstruir argumentos centrais desenvolvidos por Jean-Jacques Rousseau. Contra Samuel Pufendorf, Rousseau defende que a justiça não é natural. Ele recusa todo compromisso com a lei natural tradicional para voltar à posição de Thomas Hobbes. Ora, no estado originário de natureza, os princÃpios racionais da lei natural que expõe Pufendorf não podem ser conhecidos, e, por conseguinte, quando puderem ser conhecidos, não serão aplicados por natureza.
Resumo:
C'est une erreur d'atribbuer à Rousseau une position favorable au droit naturel, la lecture attentive des textes explique la forme complexe mais radicale du refus chez cet auteur de faire la moindre concession à ce concept.
Resumo:
As análises de Rousseau indicam que o ingresso no universo simbólico traz consigo a possibilidade da perda da unidade do indivÃduo e com ela a possibilidade de ruptura do vÃnculo social. Partindo da demonstração que a mediação dos signos representativos dá-se em três instâncias distintas, procurou-se detectar se a mesma lógica que comanda o sistema como um todo subjaz à s suas teorias musicais. A idéia de que uma seqüência hierarquizada de valores, que vão do mÃnimo ao máximo de inserção de signos representativos, também se exprime nas concepções musicais de Rousseau é aqui demonstrada, de modo que estas se integram perfeitamente ao conjunto da obra do autor por estarem em conformidade com os princÃpios que fundamentam suas doutrinas.
Resumo:
Ao ler o Contrato social de Rousseau, tendemos a nos concentrar em seu objetivo explÃcito, que é o de investigar e estabelecer uma regra de administração legÃtima e segura para uma comunidade polÃtica individual. Em conformidade com o próprio caráter abstrato da obra, somos levados a ver essa comunidade como alguma coisa pré-existente e isolada, sem perguntar o que já havia inicialmente de comum a esses indivÃduos que decidem submeter-se à regra de sua vontade geral, e como esse corpo polÃtico assim constituÃdo se relaciona com os que não são eles mesmos, mas "os outros", isto é, com as demais sociedades com as quais terá inevitavelmente de conviver. Tais questões tinham grande importância para Rousseau, e só o caráter fragmentário e inconcluso do Contrato social explica por que não receberam o tratamento aprofundado que lhes seria devido. Pretendo, em minha exposição, explorar alguns aspectos das soluções que Rousseau deixou esboçadas em outras obras, especialmente no EmÃlio e em seu Extrato e Julgamento, do projeto de paz perpétua do Abbé de Saint-Pierre, e que apontam para uma compreensão muito lúcida do problema das relações entre as nações, e para uma solução que tem, surpreendentemente, muito em comum com a que propôs, no Contrato social, para a questão das relações entre indivÃduos. Pretendo mostrar que há, em Rousseau, o gérmen de uma concepção das relações internacionais que não as reduz ao mero jogo de forças proposto pelo "realismo" hobbesiano e, ao mesmo tempo, viabiliza a convivência civilizada e regulada, sem impor a uniformidade de valores e perspectivas caracterÃstica do cosmopolitismo kantiano.
Resumo:
Nos termos rousseaunianos, a questão fundamental sobre o que devemos fazer coletivamente (ou seja, o problema da decisão coletiva) se traduz como a questão sobre como podemos conhecer a vontade geral. Só podemos responder adequadamente a essa questão, porém, se prestarmos atenção a uma duplicidade importante no conceito de vontade geral. Rousseau usa a mesma expressão para se referir a duas coisas diferentes: às próprias decisões coletivas, consubstanciadas nas leis (a vg-decisão), e ao padrão do bem comum, em certo sentido anterior e independente das decisões coletivas, servindo como referência para elas (a vg-padrão). A questão genérica sobre como podemos vir a conhecer a vontade geral, portanto, deve ser desdobrada em duas: Como podemos vir a conhecer a vg-decisão? e Como podemos vir a conhecer a vg-padrão? Este artigo pretende identificar os elementos centrais da resposta de Rousseau a essas duas questões, elementos esses que permitem discutir sobre o sentido da concepção rousseauniana de democracia.