90 resultados para Independência do judiciário
Resumo:
A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.
Resumo:
Neste artigo mostraremos como as elites de Buenos Aires comemoraram cem anos de Independência em 1910; a forma como aproveitaram a festa para colocar em andamento suas alianças com Europa, Estados Unidos e Chile, e rivalidades com países que consideravam um perigo constante, como Brasil e outros que, embora não perigosos, se apresentavam como enigmáticos.
Resumo:
Neste artigo examinam-se a concepção e a elaboração de uma metodologia para realização de diagnóstico de clima organizacional (DCO) com uma ferramenta quantitativa que considera as especificidades do Poder Judiciário. Para tal identificaram-se em um Tribunal Regional de Justiça sete fatores de clima organizacional e três traços culturais. Nesta pesquisa exploratória os dados foram gerados por meio de pesquisa bibliográfica, documental, observação direta e entrevistas em profundidade que, interpretados qualitativamente, revelaram três traços culturais inter-relacionados: o autoritarismo, a centralização e o pessoalismo mediando três motivos sociais e sete fatores de clima organizacional. Os resultados do projeto-piloto indicaram que os motivos sociais de realização dos serventuários merecem maior atenção dos seus gestores que os de afiliação e de poder. Embora tivesse sido proposta uma ferramenta de análise quantitativa para minimizar a subjetividade no processo de DCO, percebeu-se que esta permeia a percepção dos gestores mediada por seus traços culturais, explicitando indissociabilidade entre objetividade-subjetividade da gestão de pessoas nessa organização. Por fim, apontam-se recomendações para a implantação da ferramenta DCO considerando suas especificidades.
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O desempenho no Judiciário constitui um tema socialmente importante, no entanto, a pesquisa nessa área ainda carece de volume e sistematização teórica e metodológica que possibilitem a institucionalização do conhecimento. Diante disso, foi realizada uma análise da produção científica a respeito do tema. Foram revisados estudos empíricos publicados entre 1992 e 2011, que apresentavam como objetivo avaliar ou mensurar o desempenho em judiciários. Os resultados mostram que o conceito de desempenho judicial é multidimensional, multinível e tem como elemento central os juízes. Eficiência e celeridade são as dimensões de desempenho mais abordadas. Os resultados indicam que o tema é pouco explorado na área de administração pública. Com base nos resultados encontrados é oferecida uma agenda de pesquisa para estudos futuros.
Resumo:
Considerando as pressões sociais nos últimos anos por mudanças no Poder Judiciário, o estudo tem como objetivo identificar o que faz com que um magistrado da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul seja reconhecido como um líder pelos seus pares. Para tanto descreve as funções da liderança e tece considerações sobre a liderança no setor público. Foram realizadas entrevistas individuais semiestruturadas com 12 magistrados e na análise dos dados foi utilizada a técnica da análise de conteúdo. Verificou-se que tal reconhecimento decorre da eleição e escolha para ocupar cargos importantes; do conhecimento jurídico; da capacidade de gestão; e das habilidades de mobilização e de interação. A liderança exercida encontra barreiras na estrutura organizacional; nas dificuldades de diálogo e de cooperação entre magistrados; e na falta de uma formação específica em liderança e gestão.
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A presente pesquisa investiga como os servidores de um tribunal de justiça entendem a reforma do Judiciário. A teoria das representações sociais é utilizada como referencial teórico e abordagem metodológica, operacionalizada por meio de análise de conteúdo. A partir das palavras evocadas e dos textos coletados, emergiram quatro dimensões - reforma gerencial, ampliação da cidadania, aspectos legais e reflexões sobre o Judiciário -, 10 categorias e 31 subcategorias. Ao fim são traçadas considerações acerca da relevância da percepção dos servidores quanto a futuros desenvolvimentos de estratégias organizacionais e políticas públicas orientadas para a reforma dos tribunais de justiça.
Resumo:
O Manicômio Judiciário, por ser um hospital-presídio, pode estar subordinado tanto à Secretaria da Saúde como à Justiça. Como elementos de análise dessa decisão, são apresentadas comparações estruturais e de recursos humanos entre o Manicômio Judiciário e a Penitenciária de Araraquara, entre a situação de recursos humanos do Manicômio em 1981 e 1984 e entre os salários de algumas funções de servidores ligados àqueles tipos de instituições. As conclusões apontam a Secretaria da Justiça como a mais adequada para subordinar o Manicômio Judiciário, desde que tomadas algumas medidas de modernização organizacional. É sugerido um quadro de pessoal estruturado percentualmente por subgrupos de funções. As propostas relativas ao pessoal necessitam ser tratadas em leis complementares que garantam, por sua hierarquia, o atendimento das condições excepcionais de trabalho do Manicômio Judiciário.
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As instituições de longa permanência abrigam um grande número de idosos dependentes, embora essa não seja condição sine qua non para que ocorra a institucionalização do idoso. O objetivo deste estudo foi identificar o grau de independência para a realização de atividades da vida diária (AVDs) dos idosos residentes nas instituições da cidade de Taubaté-SP, segundo avaliação baseada no Índice de Independência nas AVDs de Katz, realizada em dezembro de 2001 e repetida em maio de 2002. A primeira avaliação, feita com todos os residentes com idade igual ou superior a 60 anos (139 mulheres e 48 homens), mostrou que 70 idosos eram considerados independentes para o desempenho das AVDs, sendo que, dentre eles, 52 idosos tinham entre 70 e 89 anos. A segunda avaliação mostrou que 53 idosos mantiveram-se independentes. Os dados corroboram estudos anteriores que apontam para o declínio da capacidade funcional de idosos institucionalizados.
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Este estudo investigou a influência do nível de independência funcional dos idosos com doença de Alzheimer segundo escores da avaliação cognitiva. A população foi composta por 67 idosos atendidos no Ambulatório de Neurologia Comportamental do Hospital das Clínicas/Ribeirão Preto, avaliados em 2008, por meio de um questionário para dados sociodemográficos, Medida de Independência Funcional (MIF) e Mini-Exame do Estado Mental (MEEM). Observou-se que o déficit cognitivo influenciou o desempenho na realização das AVDs. A média da MIF para idosos sem déficit cognitivo foi 107,7 e para os com déficit, 63,2 (p<0,001). Na MIF motora, as médias foram 81,7 e 49,4 (p<0,001), e na MIF cognitiva 25,7 e 13,8 (p<0,001), respectivamente. Conhecer a redução da independência e da capacidade cognitiva é indispensável para manter o provimento das necessidades básicas da vida diária. O estudo pode subsidiar a prática do enfermeiro, melhorando a condição de vida do idoso e de sua família.
Resumo:
Este artigo analisa autos de tutoria e contrato de órfãos pobres e desvalidos, entre 1871 e 1900, do Poder Judiciário da Comarca de Bragança Paulista, e identifica situações que envolvem exploração do trabalho de menores de idade, violência e maus-tratos. São rastreadas as iniciativas educacionais para esse grupo de crianças e adolescentes, associadas às relações de trabalho que se estabeleceram entre elas e seus tutores. Com base nas práticas da administração da Justiça, uma vez que os órfãos ficavam sob sua jurisdição, verifica-se de que forma se processava o acesso à educação dos menores e os mecanismos de controle sobre a infância pobre no momento de conformação do trabalho assalariado no país. Notadamente, é nessa época que crianças e adolescentes pobres, desvalidos, passam a ser vistos mais pontualmente. Isso porque a crença no trabalho para as classes pobres, a fim de evitar a marginalidade, ia ao encontro do discurso da carência de mão de obra, relacionado às visões sobre o trabalho que estavam sendo construídas no momento da abolição/imigração.