16 resultados para Costume jurídico
Resumo:
Terceirização no Brasil - os desafios de uma nova cultura de parceria e de relações jurídico-sindicais.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo identificar quais os espaços de autonomia e flexibilidade gerencial e organizacional dos institutos públicos de pesquisa (IPPs) no Brasil em face dos limites impostos por seu arcabouço legal, assim como os desdobramentos dessas condições para o cumprimento e o desempenho das missões institucionais. Para tal, foram buscadas experiências distintas sobre reorganizações organizacionais, modelos jurídicos e legislações de IPPs no Brasil e no mundo, e realizados dois estudos de caso com IPPs brasileiros - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI) -, ambos sujeitos ao regime jurídico da administração direta federal. Como conclusão destaca-se a existência de graus de liberdade gerencial que abrem perspectivas de autonomia e flexibilidade que podem ser aproveitadas de forma variada e ampliada por parte desse tipo de organização.
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As perseguições contra os cristãos constituem um dos acontecimentos mais estudados na História do Cristianismo e na História de Roma. A esse respeito, são inúmeros os documentos existentes desde o início do segundo século de nossa era, tanto da parte dos pagãos, como da parte dos cristãos. Tomando esses documentos por base, cabe a pergunta: qual foi o estatuto jurídico no qual se basearam as autoridades romanas para perseguir os cristãos? Procuro mostrar, neste texto, que de início eram aplicadas contra eles as leis criminais vigentes. Só mais tarde se tornou crime o fato de ser cristão. Mas leis persecutórias válidas em todo o império apenas surgiram a partir do ano 250, e foram abolidas em 313.
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Há controvérsias sobre a interferência da cafeína no teste vestibular. O café é a fonte mais rica em cafeína. Enquanto em alguns serviços os pacientes são orientados a suspender a ingestão de café 24 a 48 horas antes da realização do teste, outros não consideram necessária a suspensão da ingestão dessa bebida. OBJETIVO: Avaliar o efeito da cafeína no resultado do teste vestibular. FORMA DE ESTUDO: clínico com coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Estudo comparativo, transversal, pareado. O teste vestibular foi realizado em duplicidade, com intervalo máximo de cinco dias entre um e outro exame. No primeiro teste, os pacientes foram orientados a não ingerir café 24 horas antes do exame; no segundo teste, os pacientes foram orientados a beber café como de costume. Todos os participantes tinham indicação clínica de se submeter ao teste vestibular e tinham o hábito de tomar café. RESULTADOS: Participaram do estudo 19 mulheres com idade média de 49,5 anos. O consumo médio de café foi de três xícaras por dia. As queixas de ansiedade e cefaléia foram associadas ao teste realizado com suspensão do café. Não houve diferença estatisticamente significante nos resultados dos exames realizados com e sem ingestão de café. CONCLUSÃO: A ingestão moderada de café não interferiu no resultado do teste vestibular. Considerando ser recomendável que o paciente esteja tranqüilo ao se submeter ao teste vestibular e que a meia-vida da cafeína é de apenas seis horas, sugerimos que a orientação para a suspensão súbita e completa da ingestão moderada de café antes do teste vestibular para os indivíduos habituados à ingestão diária seja reavaliada.
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O texto analisa os aspectos político, jurídico e institucional da construção da União Econômica e Monetária européia, do euro, e seu impacto nas formações de políticas econômicas nos Estados membros.
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O artigo cuida da participação do Brasil, como Estado não-membro, nas atividades da Organização Internacional para os Refugiados (OIR). Após contextualizar do ponto de vista histórico, político e jurídico tanto o estabelecimento quanto o mandato da OIR, o autor analiza, com o uso de fontes primárias pesquisadas no Arquivo Histórico do Itamaraty, os bastidores, a implementação e os resultados da política exterior do Brasil no que respeita à proteção de refugiados no periodo que se estende de 1946 a 1952.
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No presente trabalho o objetivo é analisar a legalidade da intervenção preventiva perante a Carta das Nações Unidas. Pretende-se avaliar a questão sob o aspecto jurídico. Ao fazê-lo, serão apresentados casos que ilustram os argumentos favoráveis e contrários ao uso preventivo da força. Será analisada também a questão da responsabilidade de proteger como possibilidade do uso preventivo da força em situações de violações graves dos direitos humanos.
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O presente estudo analisa a submissão do Brasil a uma plataforma continental estendida formulada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). Primeiramente, o trabalho apresenta a evolução dos limites marítimos brasileiros ao longo de sua formação histórica até o momento atual. Posteriormente, examina o conceito jurídico de plataforma continental elaborado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e a atuação da CLPC na fixação dos limites exteriores desse espaço do mar. Na parte final, destaca as implicações das recomendações "definitivas e obrigatórias" dessa instituição internacional sobre os interesses brasileiros na plataforma continental estendida.
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A busca por mecanismos que promovam melhorias das atividades que são atribuídas aos Comitês ou Comissões de Ética no Uso de Animais, nas atividades didático-científicas, caracteriza uma interface adicional e imprescindível no debate emergente nas instituições de ensino superior. O ideal objetivado é o de descentralizar, conhecer e, sobretudo, disponibilizar informações técnicas e legais sobre o assunto, bem como ofertar aos acadêmicos das Ciências Agrárias, Veterinárias e Zootécnicas um breve instrumento formalizado, como referência norteadora, fundamentada no or denamento jurídico e em consonância com a bioética. Portanto, é preciso apresentar, aos acadêmicos e à sociedade, alguns mecanismos de formação ou de orientação na tentativa de cumprir, enquanto espaço institucional do saber, o papel de alargar os horizontes da pesquisa científica que têm como sujeito de investigação o animal. Neste artigo, objetiva-se apresentar, sucintamente, uma diversidade de mecanismos essenciais para dar mais visibilidade, de ordem conceitual e informativa, acerca das atribuições que competem aos membros do(s) Comitê(s) de Ética no Uso de Animais. A nova demanda do pensamento científico vem preconizando o compromisso de se assumir a responsabilidade legal e ética das ações, no que tange à bioética, à experimentação animal e ao ensino, num cenário atual, no qual se somam a importância do avanço científico e o clamor da sociedade.
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Este artigo é parte de um projeto mais amplo: a influência da Internet na legislação brasileira. O rápido desenvolvimento da Internet, que abrange a troca de mercadorias e serviços, pode ser comparado à Revolução Industrial. A ausência total de fronteiras gera admiração e receio. A Internet é "independente". Entretanto, ela não pode susbsitir sem a influência de um sistema jurídico. Leis internas de vários países podem ser aplicadas, pois a Internet não tem uma legislação específica.Tais leis, porém, não podem ser aplicadas imediatamente. É fundamental uma certa adaptação aos novos padrões legais utilizados na Internet. Neste estudo, atenção especial é dada ao registro de marcas e de nome de domínio.
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Em setembro de 2007, o novo regime jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, introduziu um novo enquadramento de opções de modelos e estruturas de governação nas Instituições de Ensino Superior (IES) em Portugal. O ambiente externo de mudança, comum no contexto europeu, onde as IES adaptam suas acções estratégicas aos desafios da "Declaração de Lisboa", está na ordem do dia. O quadro de opções sobre modelos de governo e de gestão, que são cada vez mais discutidos numa perspectiva de competitividade, permite vantagens e reduz desvantagens comparativas em face das instituições privadas. Se, no contexto europeu, a concepção e o desenho de modelos de governo estão geralmente a convergir, esbatendo as diferenças entre o modelo de gestão das instituições privadas e públicas, em que medida a implementação dos modelos provoca mudanças visíveis no imediato em nível institucional? Em Portugal, a maioria das IES públicas optou pelo modelo tradicional, tendo visto já seus estatutos homologados e publicados em Diário da República. Apenas três instituições optaram pelo modelo fundacional. A presente investigação institucional visa analisar, a partir da metodologia de Clark, as alterações introduzidas nas IES públicas ao nível operacional e de gestão, no sentido de uma universidade empreendedora. Para o efeito, o estudo baseia-se na análise das opções institucionais que as IES enfrentam, ou seja, na possibilidade de escolha entre o tradicional quadro jurídico (direito público) e um novo quadro legal e organizacional (fundações públicas a operar sob o direito privado), a partir da análise dos estatutos entretanto já adotados. Pretende-se ainda integrar a perspectiva do olhar dos elementos externos que passaram recentemente, por via da lei, a integrar os órgãos máximos de governação das universidades públicas: os Conselhos Gerais. Neste artigo vamos efetuar uma análise crítica aos modelos de governo previstos em cada um dos estatutos das IES públicas, não deixando de fazer referência ao modelo fundacional.
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Considerando as pressões sociais nos últimos anos por mudanças no Poder Judiciário, o estudo tem como objetivo identificar o que faz com que um magistrado da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul seja reconhecido como um líder pelos seus pares. Para tanto descreve as funções da liderança e tece considerações sobre a liderança no setor público. Foram realizadas entrevistas individuais semiestruturadas com 12 magistrados e na análise dos dados foi utilizada a técnica da análise de conteúdo. Verificou-se que tal reconhecimento decorre da eleição e escolha para ocupar cargos importantes; do conhecimento jurídico; da capacidade de gestão; e das habilidades de mobilização e de interação. A liderança exercida encontra barreiras na estrutura organizacional; nas dificuldades de diálogo e de cooperação entre magistrados; e na falta de uma formação específica em liderança e gestão.
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OBJETIVO: Analisar como o Poder Judiciário vem garantindo o direito social à assistência farmacêutica e qual a relação do sistema jurídico e político na garantia a esse direito. MÉTODOS: Foram analisados os processos judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Estado de São Paulo, de 1997 a 2004. Utilizou-se o Discurso do Sujeito Coletivo para identificar os discursos dos atores que compõem os processos judiciais. RESULTADOS: Os discursos dos juízes subsidiaram a condenação do Estado em 96,4% dos casos analisados. O Estado foi condenado a fornecer o medicamento nos exatos moldes do pedido do autor, inclusive quando o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (9,6% dos casos analisados). Observou-se que 100% dos processos estudados foram propostos por autores individuais; em 77,4% o autor requer o fornecimento de medicamento específico de determinado laboratório farmacêutico e; em 93,5% dos casos, o medicamentos são concedidos judicialmente ao autor em caráter de urgência, por meio de medida liminar. CONCLUSÕES: O Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, não toma conhecimento dos elementos constantes na política pública de medicamentos, editada conforme o direito para dar concretude ao direito social à assistência farmacêutica. E assim, vem prejudicando a tomada de decisões coletivas pelo sistema político nesse âmbito, sobrepondo as necessidades individuais dos autores dos processos às necessidades coletivas.
Resumo:
São apresentadas reflexões acerca dos discursos normativos sobre sexualidade, família e reprodução difundidos pelos saberes médico e jurídico na sociedade contemporânea. Partiu-se do pressuposto de que nos atuais discursos acerca do desejo de filhos coexistem transformações e permanências de valores e práticas, traduzidas em reivindicações no plano dos direitos sexuais e reprodutivos, com novas demandas no âmbito das políticas públicas e de saúde. O atual valor atribuído à família tem por base o modelo de família conjugal moderna, o que pode ser observado em meio às transformações ocorridas nas relações familiares e das identidades sexuais. A partir de uma nova configuração de valores, a expectativa de paternidade e de maternidade tornou-se, em parte, um valor da relação homossexual. No entanto, a despeito das transformações no âmbito das relações familiares e das identidades sociais, a centralidade do casal heterossexual prevalece no discurso médico e jurídico acerca do desejo de filhos.