2 resultados para Planejamento urbano - Brasil

em Sistema UNA-SUS


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O objeto inicia explicando que a assistência de enfermagem em planejamento familiar deve integrar o conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal. Enfatiza que o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos deve ser a base ético-política dessa assistência e que a atuação da equipe de saúde deve estar pautada em princípios de cidadania e de direito dos cidadãos. Lembra que a competência de enfermagem deve incluir atividades educativas, aconselhamento e atividades clínicas. Ressalta que o Ministério da Saúde determina como competência dos profissionais de saúde nos serviços de Planejamento Familiar a assistência em concepção e contracepção, cabendo ao Estado assegurar todos os métodos aceitos e seguros, respeitando a escolha de indivíduos. Destaca as diferenças entre planejamento familiar, controle de natalidade e direito reprodutivo, abordando também uma apresentação sobre a taxa de natalidade. Termina enfatizando que as ações de planejamento familiar inseridas na Atenção Básica, e sob a responsabilidade dos municípios, foram definidas na Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS), em 2001, sendo uma das sete áreas prioritárias de intervenção, e apresentando uma animação sobre fatos políticos históricos e atuais sobre o planejamento familiar no Brasil e no mundo. Unidade 4 do módulo 6 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.

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O objeto começa lembrando que a atuação dos profissionais de saúde, no que se refere ao planejamento familiar, deve estar pautada em princípios de cidadania e que a assistência deve contemplar o conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento integral à saúde. Relembra fatores importantes que devem fazer parte do cotidiano do médico e de toda a Equipe de Saúde da Família. Ressalta que há uma progressiva redução da taxa de fecundidade total no Brasil, um dos fatores principais implicados nas mudanças do perfil demográfico da população brasileira, trazendo dados sobre o assunto. Mostra que em 12 de janeiro de 1996 foi promulgada a Lei do Planejamento Familiar nº 9.263, apresentando características da legislação, abordando também o Artigo 3° e o Artigo 226. Termina enfocando que as ações de planejamento familiar inseridas na atenção básica, e sob a responsabilidade dos municípios, foram definidas na Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS), em 2001, sendo uma das sete áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, e apresenta uma animação sobre importantes fatos políticos históricos e atuais sobre planejamento familiar. Unidade 4 do módulo 6 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.