2 resultados para Competência tributária, centralização, Brasil

em Sistema UNA-SUS


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O objeto inicia explicando que a assistência de enfermagem em planejamento familiar deve integrar o conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal. Enfatiza que o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos deve ser a base ético-política dessa assistência e que a atuação da equipe de saúde deve estar pautada em princípios de cidadania e de direito dos cidadãos. Lembra que a competência de enfermagem deve incluir atividades educativas, aconselhamento e atividades clínicas. Ressalta que o Ministério da Saúde determina como competência dos profissionais de saúde nos serviços de Planejamento Familiar a assistência em concepção e contracepção, cabendo ao Estado assegurar todos os métodos aceitos e seguros, respeitando a escolha de indivíduos. Destaca as diferenças entre planejamento familiar, controle de natalidade e direito reprodutivo, abordando também uma apresentação sobre a taxa de natalidade. Termina enfatizando que as ações de planejamento familiar inseridas na Atenção Básica, e sob a responsabilidade dos municípios, foram definidas na Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS), em 2001, sendo uma das sete áreas prioritárias de intervenção, e apresentando uma animação sobre fatos políticos históricos e atuais sobre o planejamento familiar no Brasil e no mundo. Unidade 4 do módulo 6 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.

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O recurso educacional é uma imagem que representa a União, o Estado e o município onde as demandas judiciais podem tê-los como réus no âmbito da competência solidária.