2 resultados para written argument

em Universidade Federal do Pará


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Acredito que um ensino contextualizado e dialógico valoriza a experiência cultural dos alunos e pode contribuir para a formação de cidadãos críticos, agentes de transformações, visando à construção de um mundo mais justo, solidário e fraterno. Este ensino vai além da transmissão de informações, propicia o desenvolvimento intelectual e moral dos alunos, num clima afetivo e motivacional favorável. Neste sentido, na presente investigação, objetivei criar condições para um ensino contextualizado e dialógico, na introdução à linguagem da química. Além disso, pretendi analisar a evolução do desempenho individual de alguns alunos, considerando as contribuições de suas interações com os colegas e comigo, ao longo de uma seqüência didática. Participaram da pesquisa vinte e nove alunos de uma de minhas turmas de 8a.série do ensino fundamental, do Núcleo Pedagógico Integrado, Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará. A turma era constituída por doze meninos e dezessete meninas, com idades variando de treze a quinze anos. A partir de uma demonstração da condução da corrente elétrica na água com sal e da não condutividade elétrica no sal sólido, desafiei os alunos a explicarem tal fato, tendo em vista a construção do conceito de ligação iônica. Primeiro, cada aluno formulou uma resposta escrita. Depois, eles se reuniram em grupos formados espontaneamente, discutiram suas respostas e formularam uma resposta escrita consensual. Em seguida, com base nas respostas escritas individuais e nas formuladas pelos grupos espontâneos, considerando também a participação dos alunos nestes grupos, formei outros grupos, recombinando os alunos. Estes grupos recombinados também discutiram e apresentaram uma resposta escrita consensual. Posteriormente, os grupos apresentaram e discutiram suas respostas com toda a turma. Por último, cada aluno formulou, por escrito a sua explicação para o fato observado. Participei das discussões dos grupos, fomentando a discussão entre os alunos e só acrescentando informações novas quando considerei que eles tinham debatido suficientemente o assunto entre eles. Gravei as aulas em vídeo e em áudio e, posteriormente, transcrevi as fitas. Escolhi sete alunos que participaram de um dos grupos recombinados para comparar suas respostas escritas individuais e a contribuição das interações com os colegas e comigo para a transformação de tais respostas. Os resultados mostraram que todos os alunos chegaram, ao final, a uma explicação teórica aceitável para o fenômeno observado, partindo de descrições ou explicações fundamentadas em generalizações empíricas ou explicações que incorporavam termos teóricos, mas sem domínio conceitual. Estas transformações ocorreram durante as interações, com os colegas e comigo, nas quais predominou uma abordagem comunicativa interativa dialógica. Os alunos que participaram ativamente das discussões tiveram oportunidade de argumentar e ser contestados, de reformular suas hipóteses ou adotar outras. Discuto a necessidade de buscar outras maneiras de contextualizar o ensino; de envolver todos os alunos nas discussões dos grupos; de construir a generalização da explicação teórica e aplica-la a novos contextos; de fomentar e avaliar o clima afetivo e motivacional e o desenvolvimento de uma sociedade de parceiros na sala de aula. Além disso, reflito sobre a importância desta pesquisa para a minha formação.

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A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal.