5 resultados para sustainable urban areas

em Universidade Federal do Pará


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O estudo ora apresentado evidencia o debate sobre o tema das políticas públicas voltadas para espaços segregados na cidade de Macapá (AP) sob a gestão do Programa de Desenvolimento Sustentável do Amapá (PDSA). Busca compreender a inter-relação entre as políticas públicas pautadas no discurso do desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento urbano da cidade ao longo de dois mandatos governamentais em nível estadual pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com uma proposta de desenvolvimento pautada na Agenda 21. Procura-se entender o discurso do desenvolvimento sustentável e sua aplicação como programa de governo, de modo a entender seus esforços em aplicar na cidade as diretrizes estabelecidas no âmbito estadual. Os principais resultados da investigação apresentam a dificuldade em ajustar para o espaço urbano um discurso voltado para a preservação dos recursos ambientais, bem como suas limitações às políticas urbanas em áreas segregadas, destacando-se a visão das lideranças comunitárias e do governo acerca do PDSA e de sua relação com o desenvolvimento urbano.

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Os vírus linfotrópicos de células T humanas tipo I (HTLV-I) e tipo II (HTLV-II) são membros de um grupo de retrovírus de mamíferos com propriedades biológicas similares que apresentam como uma das principais rotas de transmissão a transfusão sangüínea. O HTLV-I é endêmico em diferentes áreas geográficas e está associado a vários distúrbios clínicos. O HTLV-II é endêmico em vários grupos indígenas das Américas e em usuários de drogas intravenosas na América do Norte e do Sul, Europa e Sudeste da Ásia. Durante o ano de 1995, todos os doadores de sangue positivos para HTLV-I/II no Banco de Sangue do Estado (HEMOPA), foram direcionados a um médico e ao Laboratório de Virologia na Universidade Federal do Pará, para consulta, aconselhamento e confirmação do diagnóstico laboratorial. Trinta e cinco soros foram testados por um ensaio imunoenzimático e confirmados por um Western blot que discrimina as infecções por HTLV-I e HTLV-II. Amostras soropositivas para HTLV-II foram submetidas à reação em cadeia da polimerase (PCR) para as regiões genômicas env e pX e confirmaram ser do subtipo IIa. Esta é a primeira detecção, em Belém, da presença da infecção pelo HTLV-IIa em doadores de sangue. Estes resultados enfatizam que o HTLV-II está presente em áreas urbanas da região Amazônica e a necessidade de incluir testes de triagem capazes de detectar anticorpos para ambos os tipos de HTLV.

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A ligação entre as zonas urbanas e as questões ambientais ficam mais próximas na medida em que cresce a conscientização global de conservar, melhorar e valorizar os serviços ambientais prestados pela natureza para a sustentabilidade da vida, dentro e fora da cidade. Cobertura vegetal (ou cobertura verde) está dentre as principais fontes de tais serviços. Uma vez que o processo de urbanização se mostra irreversível e os problemas ambientais urbanos se alastram em tamanho e extensão, a presença do verde está diretamente relacionada aos indicadores de qualidade de vida urbana. Como reflexo do processo de urbanização, a cidade de Belém perdeu uma grande porcentagem de seus ecossistemas naturais, de modo que este trabalho se concentrou em analisar alguns serviços ecossistêmicos—qualidade do ar, poluição do ar e regulação do clima - fornecidos pela qualidade e pela quantidade de cobertura vegetal local, considerando as alterações na distribuição espaço-temporal, em três distritos administrativos. Um marco teórico foi construído e analisado; a cobertura vegetal foi calculada, utilizando-se NDVI e Cobertura Vegetal Fracional em imagens do LANDSAT 5, ao longo de um período de 23 anos. A partir de uma proposta de escala mais detalhada de NDVI, análises quantitativas e qualitativas da cobertura verde evidenciaram perda significativa de cobertura muito densa, densa, moderada e aumento de áreas de pouca ou nenhuma vegetação. Ademais, lesão das áreas verdes sinalizou tendências de aumento da poluição do ar, da poluição sonora e da temperatura. A carência de dados relacionados ao meio ambiente não deixa dúvida sobre a urgência de investimento nos serviços ambientais provenientes da cobertura vegetal, para a sustentabilidade urbana em Belém, cujos cenários previstos são de drásticas perdas de área verde. Mais pesquisas e iniciativas de instituições públicas e privadas são necessárias para a contribuição aos serviços ambientais em Belém e, consequentemente, ao bem-estar público.

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O presente trabalho realiza a análise dos processos de urbanização, cuja característica marcante é a segregação econômica, social e espacial da população de baixa renda, perceptível pelo fenômeno de periferização urbana vivenciado por este segmento social. Sem vias de acesso formal à terra urbana, a população de baixa renda residente em centros urbanos promove a ocupação irregular de áreas desprovidas ou carentes de infraestrutura e serviços urbanos, as quais, em geral, não são requisitadas pelo mercado imobiliário formal. A forma de apropriação desigual dos espaços territoriais é fruto do modo de apropriação do modo capitalista. Nesse contexto de desigualdade, exclusão, segregação se insere a questão da ocupação irregular nas margens de cursos d’água situadas no meio urbano, áreas estas especialmente protegidas pela legislação ambiental, tema que nos remete ao foco principal da dissertação: o estudo da possibilidade de implementação de ações de regularização fundiária sustentável em ocupações de interesse social, consolidadas em áreas urbanas situadas às margens de cursos d’água, analisada como instrumento de combate ao processo de segregação socioespacial vivenciado pela população de baixa renda em decorrência do processo de produção capitalista dos espaços urbanos. Para tanto, a partir da análise de casos concretos utiliza-se as ações de regularização como instrumento para a consecução do direito às cidades sustentáveis, albergado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº10.257/2001, afirmando-o como um direito fundamental, a partir da teoria do jusfilósofo Ronald Dworkin. A problemática que a dissertação revela reside no aparente conflito ante a necessidade de atendimento dos direitos fundamentais das populações residentes destas ocupações e o dever de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja solução é pautada pelo sopesamento de princípios, e valores neles incutidos, com fundamento no conceito de direito como integridade, também desenvolvido por Ronald Dworkin.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.