4 resultados para pluralidade

em Universidade Federal do Pará


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Trata da gestação de uma ocupação urbana no município de Marituba-Pará, hoje bairro Che Guevara, levando em conta, principalmente, noções de tempo, estratégias e representações dos sujeitos que compuseram relações sociais em um novo lugar de moradia. Neste sentido, a ideia é trilhar um percurso entre o individual e o coletivo no que se refere aos significados do morar e como esses significados interferem na construção das relações sociais do lugar de convivência com outros sujeitos. Apesar da difícil definição das fronteiras entre a História e a Antropologia, a ideia de construção do lugar de moradias remete a um debate em torno do tempo histórico, aqui concebido como o que busca sistematizar um enredo com base em uma diversidade de informações de diferentes documentos escritos e orais e, também, o antropológico, ao considerar a diversidade de formas de apresentação do tempo descrito pelos sujeitos envolvidos na trama. A pluralidade de versões sobre a construção de um ambiente urbano na Amazônia considera as narrativas que as memórias dos sujeitos oferecem.

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Trabalho pela pluralidade do texto de Dalcídio Jurandir, Chove nos campos de Cachoeira (1941). O trabalho é uma prática semiológica, principalmente com R. B. par lui-même (1975) de Roland Barthes, a sua teoria do texto plural. Assim, persigo a teoria do texto de Dalcídio Jurandir, a que é a sua própria, a que nasce da sua própria prática significante, Dalcídio Jurandir por Dalcídio Jurandir. Nesse passo, Dalcídio Jurandir com Augusto e Haroldo de Campos, com Roman Jakobson, Dalcídio Jurandir um poeta na prosa; com Maurice Blanchot, com a tradição de invenção, Dalcídio Jurandir produtor de metalinguagem; com a antropologia e a geopoética, Dalcídio Jurandir das paisagens do arquipélago do Marajó. Tudo em função da abertura dos sentidos do seu texto. O texto de Dalcídio Jurandir contradiz todo empreendimento ledor que o submete à determinação referencial e ao fechamento dos seus sentidos. O texto de Dalcídio Jurandir está sempre para ganhar novos campos de experiência. O texto de Dalcídio Jurandir solicita que se continue a escrevê-lo.

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Os objetivos da pesquisa foram: analisar a prática profissional do/da assistente social, da área da educação, do Distrito Administrativo do Guamá (DAGUA), em Belém-Pará; o grau de influência dos modos de vida que conformam experiências vividas presentes no processo de desenvolvimento social do indivíduo e, particularmente no processo de trabalho desses assistentes sociais. Partiu das premissas de que: o modo de vida influencia a prática profissional do/da assistente social; a prática do Serviço Social está sendo repensada na cotidianidade; o assistente social possui uma compreensão definida da teoria que utiliza na prática cotidiana; as obras publicadas atualmente no Brasil não atendem as dimensões teórico-metodológica e técnico operativa do Serviço Social. Emprega técnicas variadas para a execução da pesquisa e, o diálogo com correntes de pensamento que influenciam o Serviço Social desde os seus primórdios. Apropria-se da fenomenologia para a interpretação dialética dos resultados e, também, da teoria marxista como suporte à leitura da realidade vivida. O método fenomenológico-existencial possibilitou apreender o concreto/real presente nos relatos das entrevistas, nos quais se evidenciou problemáticas do dia a dia do Serviço Social Escolar, como a escassez de profissionais, péssimas condições estruturais para a realização da intervenção profissional, a questão das várias formas de violência, a precariedade da formação profissional, a necessidade de maior abertura para a pluralidade de ideias na condução teórico-metodológica da prática profissional.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.