6 resultados para juízo perceptivo Sinsigno dicente

em Universidade Federal do Pará


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O objetivo geral de nossa pesquisa consiste em averiguar, no interior das obras de Kant, mais especificamente nas Introduções à Crítica do Juízo – com ênfase na Primeira delas – a relação que acreditamos existir entre os juízos-de-reflexão e a liberdade do pensamento que, segundo nosso entendimento, é justamente o que caracteriza a essência da própria filosofia trancendental. Para tanto, nossa pesquisa desmembrar-se-á em três momentos que julgamos necessário: primeiro, trataremos da importância histórica e conceitual da Primeira Introdução e do motivo pelo qual esta obra foi considerada por muitos estudiosos de grande valia para a compreensão das questões apresentadas no corpo da Crítica do Juízo; segundo, compreender sob que condições o juízo de reflexão estão eles mesmos fundamentados no interior do sitema kantiano e a razão de sua inaplicabilidade ao conhecimento, seja da natureza seja da ação moral, ao mesmo tempo em que nos permite pensar nossas afecções e, portanto, ajuizar sobre representações, independente de qualquer relação lógico-conceitual; terceiro, tentar identificar em outros escritos de Kant a relação existente entre metafísica e filosofia pura, tentando entender por que elas, apesar de não se constituírem como uma doutrina no sistema da filosofia, são indispensáveis para a constituição e a validade de todo nosso conhecimento objetivo acerca da natureza.

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Esta tese teve como objetivo analisar os argumentos da comunidade escolar da Escola Pará na indicação da prática de uma professora como inclusiva, buscando, a partir daí identificar os elementos de inclusividade presentes numa prática com fortes marcas de uma educação tradicional. Vale dizer que a expressão práticas curriculares com elementos de inclusividade compreende a inclusão como coisa que se materializa em estado, situação ou quantidade. Portanto, a inclusão como substantivo (inclusividade) aplicado ao termo práticas curriculares sai de uma dimensão adjetiva (juízo de valor) para uma dimensão constitutiva, nesse sentido, revela materialidade. Esse movimento se fez necessário porque a prática indicada como inclusiva apresentava fortes marcas daquilo que a literatura da inclusão denomina de inclusão fracassada ou excludente. Diante disso emergiu o seguinte problema: Por que uma prática que pode ser considerada não inclusiva a partir da literatura da inclusão é reconhecida como inclusiva pela comunidade escolar da Escola Pará? Esse problema se desdobrou nas seguintes questões norteadoras: 1) Que elementos de inclusividade compõem/alteram a cultura objetivada da escola materializada na prática curricular da professora L? 2) Que práticas curriculares são consideradas como inclusivas pela comunidade escolar da Escola Pará? 3) Qual a influência que a cultura escolar possui no que está subjacente à ideia de inclusão incorporada pela comunidade escolar da Escola Pará? A pesquisa foi desenvolvida numa abordagem qualitativa, por meio do estudo de caso, utilizando como técnica de coleta de dados a observação, a entrevista semiestruturada (aplicada dois responsáveis pelos alunos em situação de deficiência, uma professora e uma técnica da sala de recursos multifuncionais, uma coordenadora pedagógica e a professora indicada pela comunidade escolar) e, de forma complementar, a análise documental. Os dados revelaram entre outras coisas as expectativas que a comunidade escolar da Escola Pará possui sobre a inclusão educacional dos alunos em situação de deficiência, evidenciando que esta está assentada nas possibilidades de participação nas atividades da escola que ocorrem em diferentes espaços e tempos, no reconhecimento do aluno em situação de deficiência “apenas” como aluno, na apropriação de conhecimentos propriamente escolares e na utilização de determinados artefatos tipicamente escolares. Foi a partir desses aspectos e da compreensão de que a prática é cultura objetivada, que a cultura escolar apareceu como uma categoria central para a análise dos elementos de inclusividade presentes na prática da professora sujeito da pesquisa. Diante dos argumentos apresentados, desenvolveu-se a tese de que a prática curricular inclusiva para a comunidade escolar da Escola Pará é aquela que possibilita ao aluno em situação de deficiência participar/produzir se apropriar da cultura escolar, enquanto cultura própria da escola.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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Este trabalho é fruto de pesquisas que vem sendo desenvolvidas pelo Laboratório de Memória e Patrimônio Cultural (LAMEMO) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Pará acerca da arquitetura não-erudita presente no Estado do Pará em meados do século XX, que emprestou elementos do modernismo para compor o que se conhece hoje por “Raio que o parta” (RQP), contemplando sua análise historiográfica a partirdos estudos já realizados sobre o assunto e a caracterização das tipologias presentes nas fachadas de residências de três bairros: Cidade Velha, Umarizal e Telégrafo. Nos três locais, é possível observar uma quantidade considerável de exemplares, embora cada um apresente um contexto distinto. Na Cidade Velha, casas com essa característica são frequentes, fato curioso por se tratar de uma área onde dominam as construções ecléticas e tombadas por órgãos do patrimônio histórico. No Umarizal, apesar de sensíveis modificações de seu estrato social e da especulação ao longo de sua história, é dos três bairros o que apresenta maior número de casas, mas também alto número de apagamentos. A quantidade de exemplares e a caracterização popular nas fachadas também justificam a escolha pelo terceiro recorte, o bairro do Telégrafo, onde encontramos o maior índice de renovação arquitetônica que provoca o desaparecimento das linhas RQP. Usando ferramentas como a Etnografia de Rua e a análise semiótica de fachadas, identificamos 90 casas com traços Raio que o parta, levando em consideração a relação do morador/proprietário com as mesmas, no que diz respeito aos condicionantespara sua remoção/apagamento e considerando aspectos como anseios demodernização da residência ou juízo de valor cambiante, identificados por Riegl (2006).

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Os estudos sobre a cultura vêm, desde a década de 60 do último século, tornando-se cada vez mais explorados como ferramenta de observação em diversas áreas. A cultura, neste sentido, é, então, muito mais complexificada por ela ser resultante de um contato entre diversos grupos sociais e, portanto, necessitar de um estudo aprofundado no que diz respeito à sua formação. A literatura, inserida neste contexto, reflete essa complexificação cultural. Nesse aspecto, utilizada como forma da história e da cultura, a literatura é uma rica fonte de informações que pode desvendar muitos mistérios acerca da formação cultural em diferentes níveis, do local ao global. A conjuntura de um maior contato intercultural atinge a região amazônica, sendo refletida, principalmente, por meio do aspecto migratório após os ápices da comercialização da borracha, o chamado boom da borracha, na região durante a segunda metade do século XIX e primeira metade do século XX. A literatura de Bruno de Menezes, em Candunga, faz referências a esta realidade ligada aos deslocamentos humanos, mais precisamente dando enfoque à Estrada de Ferro Belém-Bragança. Nesse sentido, nosso foco de estudo será a relação cultural estabelecida entre os migrantes nordestinos recém-chegados e o caboclo amazônico, este último representado no romance pela voz do narrador de Candunga, detentor de um discurso cultural em prol do homem amazônico da zona bragantina. Perceberemos que há um conflito identitário e cultural em partes várias de Candunga por conta da emergência das diferenças entre caboclos e nordestinos. Notaremos um discurso de afirmação, por meio do narrador, da cultura amazônica em detrimento da nordestina, agregando, inclusive, juízo de valor, em que a cultura do caboclo seria superior à cultura do migrante. No entanto, não se deixará de ressaltar a relação de hibridação, observando como se dá o processo de hibridação cultural existente no romance.