4 resultados para dowry-violence legislation
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
As populações tradicionais da Amazônia, a partir da década de oitenta do século passado, redescobriram a possibilidade de afirmação da sua identidade e de seus direitos e passaram a lutar nessas direções. Um momento fundamental neste processo foi o de reconhecer sua heterogeneidade socioeconômica e cultural: povos indígenas, remanescentes das comunidades de quilombos, ribeirinhos, extrativistas, camponeses, pescadores. Na busca do reconhecimento de seus direitos às terras que ocupam e aos recursos naturais nela existentes, constaram que a legislação não apresentava normas que espelhassem a contento suas experiências de vida. Instrumentos jurídicos inovadores surgem nesse contexto, a exemplo das unidades de conservação de uso de direito e de outras modalidades de regularização fundiária de natureza agro-ecológica. Nessa perspectiva, a experiência dos agroextrativistas do município de Gurupá, estado do Pará, foi investigada e é discutida com base em evidências qualitativas e quantitativas produzidas sob uma orientação interdisciplinar quanto à metodologia. Ainda, considerou-se o local/regional a partir da história e das tendências ambientais e socioeconômicas recentes. Essa abordagem implicou em uso de um conjunto de imagens de importância iconográfica e na discussão de conceitos como o de populações tradicionais, desenvolvimento sustentável e política pública. Por sua vez e ao longo da tese, a literatura acadêmica, a documentação especializada e os dados produzidos in lócus revelam a problemática jurídica-fundiária entre ao agroextrativistas gurupaenses com elemento central e ao mesmo tempo aglutinante nas transformações que está a os atingir. Nestes termos, tem-se um processo de ocupação das terras permeado por conflitos de interesses, abusos e mesmo violência, uma lesgilação em vigor ao longo do tempo e plena de contradições, e a existência de registros cartoriais de imóveis dominados por inconsistências jurídicas. Diante disso, esses trabalhadores e especialistas sensíveis a sua causa surgem como vitorioso em muitas questões ao demandarem ao poder público possibilidades que pudessem garantir-lhes segurança jurídica com vistas à permanência na terra.
Resumo:
OBJETIVOS: O International Narcotics Control Board publicou em 2005 sua pesquisa anual que demonstrou que a população brasileira são um dos maiores consumidores de anorexígenos. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a resolução RDC 58/2007 com o objetivo de controlar a prescrição e comercialização deste tipo de medicamento. Em Belém, a maior cidade da Amazônia brasileira, esta resolução entrou em vigor em 2008, levando à inspeções em drogarias e farmácias. Este trabalho propõe avaliar o consumo de psicotrópicos anorexígenos e o impacto da RDC 58/2007 na prescrição e dispensação de anorexígenos nas drogarias e farmácias magistrais de Belém. METODOLOGIA: foi realizado um estudo retrospectivo, quantitativo e descritivo, com dados coletados do Departamento de Vigilância Sanitária de Belém, de 2005 a 2008. Os dados foram considerados quando p < 0,05. RESULTADOS: Um total de 1.641 balanços foram analisados oriundos de drogarias e farmácias magistrais. Anfepramona foi o medicamento mais dispensado, seguido do femproporex e manzidol. O maior consumo de anorexígenos ocorreu nas farmácias magistrais. Em 2008, houve uma redução significativa na dispensação de anorexígenos, tanto em drogarias quanto em farmácias magistrais. CONCLUSÕES: Este estudo demonstrou que houve uma diminuição na dispensação de anorexígenos após a entrada em vigor da RDC 58/2007, e as farmácias magistrais foram responsáveis por um elevado número na dispensação destes medicamentos. Esta resolução é um marco divisor no controle sanitário, para enorme benefício da saúde pública, contribuindo substancialmente para o uso racional de medicamentos no Brasil.
Resumo:
O tema abordado é o referente à violência doméstica e familiar contra a mulher, com recorte na violência conjugal. Este trabalho analisa as limitações da Lei Maria da Penha em seu eixo repressivo. A questão abordada foi a relação entre os entraves no fluxo dos procedimentos policiais decorrentes da condição de procedibilidade (autorização da vítima) e o número de arquivamento de ocorrências. Analisamos a série histórica de registros de ocorrências feitas na Delegacia de Crimes Contra a Mulher, da cidade de Macapá – Estado do Amapá, relativos ao período de 2007 a 2011. A pesquisa teve um caráter quantitativo que constou da análise do banco de dados da Delegacia de Crimes contra a Mulher de Macapá/AP, relativo aos delitos afetos à Lei Maria da Penha. Constatou-se que há um desencontro de vontades entre grande parte das vítimas e a legislação em vigor com o fim de protegê-las, tendo em vista o alto índice de não oferta de representação que os dados apresentaram. Por outro lado, há por parte do Estado uma posição estritamente legalista que concorre para a continuidade do problema.
Resumo:
No imaginário feminino da Amazônia Paraense, migrar é um sonho, cujo conteúdo onírico faz parte não só de uma estratégia de sobrevivência, como também de uma busca por ressignificação dos lugares/construções/imaginário/ atribuídos ao feminino, na herança cultural sexista, racializada e heteronormativa imposta na e para a região. Muitas sonham viver em um contexto livre da violência; ter uma casa bonita, filhos saudáveis e um marido bondoso; outras sonham ganhar muito dinheiro trabalhando na prostituição, como dançarinas ou qualquer trabalho que possibilite a realizarão daquele ou de outros sonhos. Todas já escutaram estórias de outras bem sucedidas que migraram, e hoje possuem carro, roupas caras e uma casa para morar. Ouvem dizer, que há boas perspectivas em torno dos Grandes Projetos, mas não fazem ideia de como chegar, pois, muitos desses locais são de difícil acesso, como minas e garimpos. Já ouviram dizer que “no estrangeiro” sua exoticidade rende muito dinheiro. Outras, já ouviram estórias ruins de gente que foi escravizada, presa, deportada ou morta. Mas, apostam na sorte e acreditam que o risco vale a pena. Sabem o quanto é difícil sair do país, tirar passaporte, negociar em outra língua, outra moeda, lidar com uma burocracia complexa, exigente e uma legislação rígida e restritiva. Acreditam que se tentassem migrar sozinhas, sem o apoio de alguém com experiência no ramo, provavelmente não conseguiriam. Até que, aparece alguém se dizendo com experiência e com a oferta de providenciar tudo, com um simples toque da varinha de condão...O tráfico de pessoas, especialmente o feminino para fins de superexploração sexual - que inclui mulheres, travestis e transgêneros é uma violação de direitos humanos no contexto da migração. Terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta perde, segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, apenas para o tráfico de drogas e o de armas. Possui natureza multifacetada marcada por uma dupla regulação: a capitalista e a identitária, cuja finalidade é sempre o trabalho escravo, incluindo o casamento servil e a prostituição forçada. Seu contexto extrapola a esfera criminal, perpassa por questões culturais e de gênero. Seu enfrentamento reclama o reconhecimento da diversidade democrática, do direito à não discriminação e dos parâmetros de direitos humanos.