2 resultados para disadvantaged neighbourhoods

em Universidade Federal do Pará


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A pesquisa em tela analisa a concepção de Trabalho Social proposta pelo Ministério das Cidades e implementada pela Companhia de Habitação do Estado do Pará. O trabalho social apresenta historicamente elementos que se reeditam e assumem novos contornos. A partir da criação do Ministério das Cidades, em 2003, inicia-se no Brasil um período novo, no que diz respeito às políticas de Desenvolvimento Urbano. No entanto, é apenas em 2007 com o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento, que se ampliam os investimentos na política urbana. O trabalho social é parte constituinte obrigatório nas intervenções de provisão habitacional e nas intervenções de assentamentos precários. No estado do Pará, o órgão responsável pela implementação da política urbana é a Companhia de Habitação do Estado do Pará. A construção desta pesquisa é orientada pela teoria social crítica, que permite compreender as múltiplas determinações dos fenômenos que norteiam a temática em questão. A pesquisa foi realizada com base no levantamento bibliográfico, documental e de campo, incluindo entrevistas com Assistentes Sociais que atuam nos projetos de Trabalho Social da Companhia de Habitação do Estado do Pará. Constata-se que o discurso estatal da concepção do trabalho social é entrelaçado por determinadas categoriais previamente definidas. Assim, compreende-se que a COHAB/PA alinha-se ao discurso empreendido pelo Ministério das Cidades e pelos órgãos que dão a direção para a implementação do Trabalho Social nos projetos de intervenção urbanística do governo federal. Identificam-se no discurso governamental através dos documentos, cursos à distância para os profissionais envolvidos com o trabalho social, e nos depoimentos das entrevistas, o alinhamento na direção dada ao Trabalho Social, que objetiva “a autonomia, o protagonismo e a participação da população beneficiária dos projetos de governo para o alcance da cidadania e da sustentabilidade do empreendimento.” Algumas Técnicas Sociais afirmam que buscam estratégias para a garantia dos direitos sociais, mas sentem-se amarradas pelas orientações da CAIXA e do Ministério das Cidades. Deste modo, as categorias que dão significado à concepção de Trabalho Social são esvaziadas de sentido e instrumentalizadas através de ações pontuais e assistencialistas que são insuficientes para o acesso à cidadania em seu aspecto pleno, para o acesso à moradia digna. É neste contexto de contradições e conflitos que se inserem o Trabalho Social proposto pelo Ministério das Cidades e implementado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.