3 resultados para Traditional population

em Universidade Federal do Pará


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Estudo sobre as mudanças sociais que envolveram as populações tradicionais desde a criação de uma unidade de conservação ambiental, no ano de 1990, na região do Médio Solimões, Amazônia brasileira, com o interesse de conservar uma área reconhecida como o maior ecossistema de várzea do mundo. A análise situa os produtores locais em relação ao mercado ecológico e aos agentes do desenvolvimento sustentável. O estudo se refere a 49 localidades da floresta alagada amazônica, com informações relativas aos anos de 1991 a 2006. A análise identifica os agentes sociais que integram o campo socioambiental que se constrói com as políticas de intervenção socioambiental.

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Os efeitos políticos, socioeconômicos e ambientais produzidos pela criação da Reserva Extrativista Marinha Mãe Grande de Curuçá-PA, sobre o território e sociedade local são diversos. A criação de uma unidade de conservação no município viabilizou parcerias, intercâmbios e convênios, ao mesmo tempo em que engendrou a implantação de políticas públicas, direcionadas precisamente às populações tradicionais, historicamente excluídas. Todavia, em que pese os avanços obtidos, constata-se, ainda, a persistência de práticas insustentáveis no manejo dos recursos naturais existentes, bem como uma correlação de forças políticas desequilibrada que afeta negativamente o tratamento das questões socioambientais existentes.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.