3 resultados para Social conflict

em Universidade Federal do Pará


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Neste trabalho são analisadas as relações entre escolarização (configurada na Casa Familiar Rural) e as estratégias de reprodução das organizações sociais representativas do campesinato em interface com as famílias de agricultores na Transamazônica, frente pioneira de colonização no Oeste do Pará, particularmente no município de Medicilândia. Esta escola, pensada por estes agentes sociais e coletivos em um cenário nacional e regional de publicização dos quadros que fragilizam a agricultura de base camponesa, a partir de meados da década de 1990, tem sido instrumento da luta social. As tensões no espaço social, lidas como ‘crise da base’ e ‘crise dos sistemas de produção’, teriam desenhado simultaneamente uma ‘crise de formação’ na qual as finalidades da escola foram sendo construídas por desafios sócio-econômico e políticos. Este cenário teria constituído os jovens agricultores como categoria social, investidos da expectativa coletiva de tornarem-se, sob a mediação da CFR, técnicos agrícolas e/ou dirigentes, a fim de dar continuidade ao grupo (seja dos atores, nos campos das organizações sociais/sindicais e comunitário-religiosas; seja das famílias, na sucessão agrícola e na manutenção de sua posição social). As repercussões da CFR na condição camponesa destes jovens são analisadas a partir de dados qualitativos e quantitativos, tomando-se como referência os interesses e investimentos dos agentes sociais, das famílias, bem como as inserções sócio-profissionais no campo e/ou na cidade destes jovens após a escolarização. Os resultados da CFR, considerando-se esta escola como estratégia coletiva organizada que visa transformar para conservar o campo de lutas enquanto sistema de relações objetivas do grupo social que a constitui, revelam que a mesma tem possibilitado a permanência dos jovens agricultores no campo sob diversos arranjos em que se imbricam as relações com o campesinato, com a cidade, com o conhecimento escolar/técnico, e com uma ética de trabalho e relação com a terra/natureza “ambientalizada”. No âmbito dos grupos domésticos e da coletividade camponesa (nas quais se incluem as organizações representativas do grupo estudado), a posição social destes jovens caracteriza-se por formas de distinção social visíveis nas práticas sócio-produtivas intercedidas pelo capital escolar, bem como na posição de mediadores dirigentes e técnicos.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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O artigo discute a influência do movimento social rural sobre as mudanças na política de apoio ao pequeno produtor rural e para a criação de parcerias entre o Governo e as Organizações Locais para o desenvolvimento local na Amazônia, em particular no estado do Pará. O objetivo do artigo é examinar a parceria como um resultado de um processo interativo entre as mudanças nas políticas públicas e as demandas dos movimentos sociais. O artigo mostra que embora os movimentos sociais façam parte de uma relação conflituosa entre o Estado e a sociedade civil, tais movimentos no estado do Pará foram uma pré-condição para mudanças na política pública, estrutura de financiamento e prioridades das agencias regionais que resultaram em proposições para cooperação entre o Governo e as Organizações Locais em nível municipal.