4 resultados para Reversibilidade de bens

em Universidade Federal do Pará


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Para determinar a reversibilidade das lesões neurológicas e cardíacas nas intoxicações por Ateleia glazioviana e Tetrapterys multiglandulosa, as duas plantas foram administradas por via oral a 3 grupos de quatro ovinos cada. Nos Grupos 1, 2 e 3, quando os animais apresentaram sinais neurológicos de intoxicação com agravamento substancial do quadro clínico e possibilidade de morte, suspendeu-se a administração da planta. O Grupo 4 com dois ovinos foi utilizado como controle. Os ovinos do Grupo 1, que receberam A. glazioviana fresca colhida no outono na dose de 10g/kg por dia durante 6 dias e foram eutanasiados aos 8, 11, 16 e 21 dias após o início do experimento, apresentaram regressão dos sinais nervosos e progressão das lesões cardíacas. Os ovinos do Grupo 2, que receberam a mesma dose de A. glazioviana fresca, colhida na primavera por 8 dias e foram eutanasiados aos 9, 23, 38 e 68 dias apresentaram regressão dos sinais nervosos e não apresentaram lesões cardíacas, sugerindo que a planta é menos tóxica na primavera do que no outono. Os ovinos do Grupo 3, que receberam T. multiglandulosa seca e moída misturada à ração na dose de 10 g/kg durante 11 dias e foram eutanasiados aos 33, 33, 92 e 92 dias, apresentaram regressão dos sinais nervosos e as lesões cardíacas aos 92 dias foram menos severas que aos 33 dias. Esses resultados demonstraram que as lesões do sistema nervoso central são reversíveis após o fim da ingestão. Pelo contrário as lesões cardíacas são progressivas após o fim da ingestão, ocorrendo regressão somente após um período se os animais não apresentarem sinais clínicos e morte. Os resultados deste e de outros trabalhos, analisados em conjunto, comprovam que as lesões do sistema nervoso ocorrem com doses menores e em menor tempo do que as lesões cardíacas. Isto sugere que, em casos espontâneos, sempre que se observam lesões cardíacas estas são precedidas por sinais nervosos e podem ocorrer sinais nervosos sem evidências de lesões cardíacas.

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O artigo analisa a gestão coletiva de bens comuns no extrativismo da mangaba destacando o acesso aos recursos, os arranjos institucionais e os conflitos sociais entre os atores envolvidos. A pesquisa foi realizada no Nordeste do Brasil a partir de observações, entrevistas e dados secundários. O trabalho mostra a existência de remanescentes de mangabeiras bem conservados a partir da gestão coletiva.

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A presente pesquisa tem por objetivo a ponderação do patrimônio material jesuítico no Estado do Maranhão, durante a segunda metade do século XVII e primeira do XVIII. De modo específico, analisaremos três aspectos: os modos de conquista das propriedades inacianas; a maximização dessas fazendas a partir do gerenciamento direto dos padres (caso do comércio) e a relação entre a administração colonial e reinol com a Companhia no tocante ao pagamento dos dízimos dos gêneros que a Ordem cultivava em suas terras. Nesse sentido, veremos que os três pontos, sobretudo os dois últimos, foram motivos de grandes oposições por parte dos moradores da Amazônia colonial portuguesa.

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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.