6 resultados para Responsabilidade fiscal, legislação, Brasil

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho tem como tema “a influência do Estado no crescimento da economia do setor mineral: o caso da CVRD de 1942 a 2010”. Para orientar a pesquisa e a construção da tese foi estabelecido o problema: que mudanças ocorreram no plano legal e institucional, no Brasil e no Pará, a partir de 1990, que podem ser interpretadas como componentes de um novo modo de regulação e que transformações se processaram na economia, no Brasil e no Pará, que podem ser interpretadas como parte do processo de constituição de um novo regime de acumulação e de que forma essas alterações estão relacionadas com o processo de privatização e crescimento da mineração, sob a gestão da CVRD ou Vale? Como marco teórico operou-se com as categorias de análise regime de acumulação e modo de regulação, considerando as contribuições de Lipetz (1988) e Harvey (1998) da denominada escola da regulação. O objetivo era compreender as mudanças na economia e na legislação, no Brasil e no Pará, como uma transição do regime de acumulação e modo de regulação fordista-keyneiano para um novo regime denominado de acumulação flexível. Selecionou-se um conjunto de eventos para serem analisados como integrantes da transição no modo de regulação: Plano de estabilização econômica; reforma constitucional de 1995; Lei Complementar n° 87/96 - a Lei Kandir; Medida Provisória nº 2166/67 que criou o conceito de obras de utilidade pública; Resolução do Conama nº 369 sobre mineração em Área de Preservação permanente; Lei de responsabilidade Fiscal; Lei de Modernização dos Portos. Outros eventos foram selecionados e analisados como componentes de um novo regime de acumulação: Investimento público em obras de infra-estrutura de transporte e energia; privatização no Brasil, incluindo a da CVRD e sua expansão posterior, juntamente com o crescimento da economia do setor mineral. Concluiu-se que, com a influência do Estado há a estabilização de um novo regime de acumulação, que no Pará aprofunda o perfil primário-exportador da economia. Em 2010, o setor mineral contribuiu com 86% da pauta de exportação e desse total a indústria extrativa mineral participou com 77% e a indústria da transformação com 23%. No período de 2002 a 2007, a indústria extrativa mineral participava com 60% e a da transformação com 40% da exportação. A CVRD ou Vale, no Pará, a partir de 2010, priorizou a exportação de produtos primários, sobretudo minério de ferro, reduzindo sua participação na indústria de transformação, por meio do repasse à Norsk Hidro, de suas ações, na Albrás, Alunorte e Companhia de Alumina do Pará.

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Este estudo, de relevância econômico-ambiental, parte do problema do aquecimento global para analisar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como uma ferramenta capaz de contribuir para a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) por meio do cumprimento de metas de redução de emissões pré estabelecidas pelo Protocolo de Quioto. Examina-se e participação do Brasil como país hospedeiro dos projetos do MDL. Conclui-se que, embora a implementação do MDL diminua o custo global de redução de emissões de gases estufa pelos países desenvolvidos e apóie iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável, a falta de maior especificidade nas regras do mecanismo pode abrir precedentes ao direito de poluir. Entende-se que o mecanismo não deve restringir-se somente ao cumprimento de meta, mas é fundamental que atue como desestimulante da poluição em sua origem, conforme a proposta de sustentabilidade, norte da política ambiental climática.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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Este estudo teve por objetivo analisar as implicações do Programa Brasil Profissionalizado no financiamento da educação profissional da rede estadual de ensino do Pará. O Brasil Profissionalizado é um programa de assistência técnica e financeira, instituído pelo MEC durante o segundo mandato do Governo Lula (2007-2010), visando expandir a educação profissional oferecida pelas redes públicas estaduais de ensino no país, tendo como foco a implementação do ensino médio integrado à educação profissional. A pesquisa foi precedida por uma revisão bibliográfica acerca da política de financiamento da educação, das políticas de educação profissional no Brasil e das estratégias do Governo Federal em efetivá-las por meio do financiamento de programas de cooperação técnica e financeira. Em seguida, a pesquisa envolveu a análise documental da legislação (decretos e resoluções) que instituiu e regulamentou o Programa Brasil Profissionalizado do MEC/FNDE e de documentos elaborados pela SEDUC/PA relacionados ao planejamento e monitoramento do Programa na rede estadual de ensino. A coleta de dados foi complementada com a realização de entrevistas semiestruturadas dirigidas à coordenação do Programa Brasil Profissionalizado no MEC e na COEP/SEDUC para avaliar o processo de implementação e financiamento do Programa e suas implicações no estado. O estudo identificou uma recorrente disputa, entre as instâncias públicas e o setor privado, pelo fundo público para financiar a educação profissional, pois não há uma definição legal e constitucional de destinação de recursos para a oferta pública do ensino profissional. As estratégias de financiamento das políticas de educação profissional são realizadas por meio de programas de governos que se efetivam de forma fragmentada e desarticulada em vários Ministérios do Governo Federal, destacando-se a falta de organização em torno dos recursos disponibilizados e a pouca coordenação entre projetos e ações destinados à formação profissional. O estudo realizado mostrou fragilidades na constituição de programas de financiamento da educação profissional que podem revelar os limites do Programa Brasil Profissionalizado por se trata de mais um Programa e não de uma política de financiamento. Os dados revelaram que a implementação do Programa no estado trouxe importantes contribuições para a consolidação da rede estadual de educação profissional, verificadas na elaboração de um planejamento da gestão da educação profissional, na expansão da rede estadual, no crescimento da oferta de vagas e cursos e na elevação das matrículas, sobretudo, no ensino médio integrado. Contudo, a formação de professores e a manutenção das escolas é responsabilidade do Estado e, portanto, se inscreve na pauta dessa discussão, a luta pela garantia de fontes de financiamento para a continuidade das políticas de educação profissional no setor público que garantam uma oferta de ensino com qualidade.

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A presente dissertação procura estabelecer uma problematização do paradigma estatalizante na historiografia sobre o Brasil colonial, a partir dos limites reais do Estado na implementação do projeto civilizatório para o Brasil expresso na iniciativa legal da metrópole. Confronta o conceito construído de Estado moderno e as políticas que presidiram a expansão ultramarina e a colonização brasileira.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.