2 resultados para Regime jurídico híbrido

em Universidade Federal do Pará


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Esta pesquisa mostra o olhar que trabalhadores e passageiros da Companhia das Docas do Pará – Porto de Belém têm do cotidiano do porto em relação aos problemas ambientais. Nossa motivação para o desenvolvimento deste estudo pautou-se na identificação de qual a situação ambiental na área portuária das Docas de Belém e se as ações de Educação Ambiental desenvolvidas em seu interior contribuem para a construção de melhorias socioambientais? Para a realização da pesquisa utilizamos como forma de análise a abordagem qualitativa, na qual buscamos priorizar não apenas a quantidade de dados referentes ao objeto de estudo, mas principalmente compreender o fenômeno em foco. No estudo desenvolvemos as seguintes etapas: a) levantamos dados sobre o entorno, destacando a ocupação urbana na área de influência do Porto; b) elaboramos um diagnóstico ambiental, por intermédio da visão de trabalhadores e usuários do Porto de Belém, visando suas expectativas quanto ao ambiente; c) Buscamos compreender o desenvolvimento de ações relacionadas à preservação ambiental, necessárias ao processo de educação para a sustentabilidade, desenvolvidas no Porto de Belém. Neste sentido, inicialmente realizamos uma ampla revisão da literatura sobre a temática, conjuntamente com a pesquisa documental, onde analisamos textos escritos por pesquisadores na área de meio ambiente, e da educação Ambiental, como: Loureiro (2004, 2009), Lima (2007), Silva (2009), Teisserenc (2010), Tapia (2005), Campanhola (2000), Gadotti (2008), Becker (2008), Antunes (2002). Assim como documentos oficiais relacionados ao meio ambiente e a outras iniciativas voltadas a Ações de Preservação e de Portos como: Constituição da Republica Federativa (1988); Decreto Lei 9.795 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental; Decreto Lei 8.630 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias; Lei nº 8.630, de 25/02/1993 (antiga Lei dos Portos). A partir da construção do texto ampliamos nosso conhecimento, o que nos deu suporte teórico para iniciarmos a pesquisa empírica. Nesta etapa fizemos um levantamento da área edificada em parte da orla de Belém para identificar o percentual de ocupação urbana na faixa exclusiva selecionada, às proximidades do lócus da pesquisa, o levantamento realizado visou identificar alguma provável influência externa na área de movimentação de navios, o que foi descartado, pois o percentual de ocupação urbana (45,0830 %) encontrado foi considerado dentro dos padrões aceitáveis. Na segunda etapa do estudo foi feita a coleta de dados junto às pessoas que vivenciam o cotidiano da área portuária como: trabalhadores e usuários, objetivando obter informações sobre sua visão e opinião sobre o foco da pesquisa, utilizamos primeiramente a entrevista semiestruturada, objetivando esclarecer sobre as reais condições atuais do meio ambiente de trabalho, vivido cotidianamente por seus atores, nas questões profissionais, sociais e ambientais na área do Porto de Belém e, para que tivéssemos um diagnóstico do momento em que se encontra a ambientalização do Porto, realizamos entrevistas com sujeitos que trabalham diariamente naquele ambiente portuário. Culminando o estudo, utilizamos questionários, os quais foram aplicados a 80 (oitenta) sujeitos trabalhadores e 149 (cento e quarenta e nove) aos usuários/passageiros. O resultado da pesquisa revelou como principais problemas apontados, tanto pelos usuários como pelos trabalhadores os impactos ambientais causados pelas atividades portuárias como a emissão de resíduos sólidos, líquidos, derrame de produtos perigosos e os riscos de contaminação do rio. Assim como lixo em excesso e sua coleta indevida, que tem ocasionado frequentes entupimentos dos esgotos. Assim como a inexistência de continuidade do trabalho de limpeza e manutenção com a prática necessária da dragagem retirada de entulhos do rio e do canal das docas. Constatamos também, que existe a intenção pela gestão da CDP em realizar o trabalho de utilização correta de sistemas de carga e descarga, armazenagem, pesagem, acomodação e movimentação de cargas no porto, bem como realizar de forma correta controle de matérias que chegam e que saem, e que é perceptível a eficiente vigilância da movimentação na área de embarque e desembarque de passageiros, o fazem com que o Porto de Belém permaneça dentro dos padrões estabelecidos na Constituição, o processo de gestão portuária ocorre regularmente obedecendo a um sistema de atividades previamente determinadas e que se encontram de acordo com a Lei dos Portos. O grande ganho que se observa no estudo e esclarecimento das questões investigadas é a apresentação do conceito que os atores envolvidos têm da realidade ambiental existente.

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A presente dissertação tem o objetivo de analisar alguns dos principais espaços territoriais especialmente protegidos existentes no Direito brasileiro, a partir da perspectiva socioambiental e eticamente comprometida com os povos da Amazônia, identificando seus limites e suas possibilidades na defesa contra os potenciais impactos produzidos pela introdução da soja transgênica na região. Para isso, analisa-se o processo de inserção histórica da Amazônia no sistema-mundo vigente, sob a forma de um desenvolvimento desigual e combinado, marcado por diversos conflitos, pela violência e pela grilagem de terras. Dentro desse contexto, buscou-se identificar as especificidades da forma como o agronegócio altamente capitalizado da soja se insere na região, a partir do conceito-chave da geopolítica, que, com a introdução da biotecnologia, produz o nascimento da biopolítica. A forma jurídica dos OGM é então analisada enquanto produto desta biopolítica, ensejando uma série de riscos socioambientais ainda não esclarecidos plenamente pela ciência, e que exigem, justamente por isso, a aplicação do princípio da precaução. Tal princípio, não obstante constituir-se como um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, foi inconstitucionalmente afastado do regime jurídico dos transgênicos, provocando polêmicas inclusive no que tange à possibilidade jurídica do cultivo de variedades GM nas proximidades de áreas protegidas. Analisando o atual processo de introdução e expansão da soja transgênica na Amazônia, região configurada por uma enorme sócio-biodiversidade e repleta de espaços territoriais especialmente protegidos, busca-se então conferir uma Interpretação jurídica de caráter socioambiental, portanto coerente com a Constituição Federal de 1988, no que tange ao regime jurídico vigente para o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, selecionados em virtude do potencial protagonismo dos povos da Amazônia na ação de resistência e de insurgência contra o projeto da Totalidade dominadora, que, ao produzir suas vítimas, produz também a possibilidade histórica da organização destas vítimas e a mobilização política para a construção de um projeto político de libertação.