2 resultados para Public defenders

em Universidade Federal do Pará


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A Defensoria Pública é uma das instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, encarregada constitucionalmente de garantir o acesso à justiça a população legalmente necessitada, através da orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial em todos os graus. Dentro de sua missão institucional especializou e interiorizou seu atendimento na área infanto juvenil implantando os Núcleos de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA‟s) na capital e em mais doze cidades do Pará. Em razão da carência de estudos científicos que demonstrem soluções teóricas e práticas de resolução dos problemas organizacionais da Defensoria Pública, esta dissertação objetiva analisar a gestão e a estrutura organizacional dos NAECA‟s da Defensoria Pública do Estado do Pará, visando à garantia da qualidade de atendimento e da proteção integral de crianças e adolescentes. Utilizou-se a metodologia sistêmica com um estudo de caso múltiplo e, para consolidar os resultados obtidos, usou-se a observação sistemática da instituição pesquisada, realizando entrevistas semiestruturadas e a análise de conteúdo, buscando a descrição do conteúdo manifestado na comunicação que foi realizada. Foi empregado um robusto marco conceitual para a fundamentação da pesquisa a respeito das organizações, das relações de poder e da gestão pública, suporte esse que possibilitou a confirmação das hipóteses formuladas na pesquisa e o alcance dos objetivos propostos, concluindo-se que o problema da pesquisa foi respondido afirmativamente, visto que se conseguiu visualizar o funcionamento da estrutura organizacional e da gestão dos NAECA‟s e sua interrelação, bem como de que modo tal estrutura tem contribuído para garantia da qualidade de atendimento e proteção integral de crianças e adolescentes. Nas conclusões da pesquisa, ficou perceptível que, apesar do trabalho que está sendo realizado, fato comprovado na pesquisa e no projeto redescobrindo o assistido, muito ainda tem que ser feito e a instituição ainda padece de deficiências como a necessidade de maiores investimentos, principalmente em infraestrutura física e de pessoal. Com todos esses desafios, a instituição esbarra na inércia do poder público em densificar o preceito constitucional de garantir o acesso à justiça através de uma instituição que garanta os direitos dos cidadãos em condições de igualdade com o estado-juiz e o estado-acusador e na falta de investimentos para o fortalecimento da instituição que vem lutando para se estabelecer e garantir o acesso à ordem jurídica justa para a população de nosso Estado.

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A pesquisa analisa como a Defensoria Pública do Estado do Pará está atuando em relação aos direitos sociais da mulher encarcerada em sede de execução penal a partir da Lei nº 054 de 2006. Para tanto, caracteriza o perfil das mulheres condenadas e verifica como a atuação da Defensoria pública, por meio de procedimentos judiciais e extrajudiciais, contribui para a diminuição da vulnerabilidade social e ampliação do capital social, econômico e cultural da mulher encarcerada. Utiliza os conceitos de habitus, campo, capital econômico, capital cultural e poder simbólico de Bourdieu, a ideia de criminalização da pobreza de Loic Wacquant, Joan Scott para o conceito de gênero. Metodologicamente, é classificada como um estudo de caso no Estado do Pará com coleta de dados nos meses de outubro a novembro de 2012, tendo como locus da pesquisa os Centros de Recuperação: CRF (Ananindeua), CRAMA (Marabá) e CRASHM (Santarém), permitindo comparações entre eles. Utiliza uma abordagem quantitativa com aplicação de questionário a todas as voluntárias (202 do universo de 275 presas condenadas) e análise de relatórios. Realizou uma análise descritiva dos dados obtidos, EXCEL e SPSS.17, na elaboração de gráficos e tabelas e análise inferencial (teste Qui-Quadrado de independência). A abordagem qualitativa utilizou entrevista semiestruturada aplicada aos defensores públicos e grupo focal no CRF, com a posterior triangulação dos dados. Concluindo que a mulher encarcerada representa um grupo vulnerável com baixo capital econômico, cultural e social, encontrando dificuldade de acesso à saúde. O acesso à justiça também não é efetivado plenamente no que tange seus direitos sociais, que somente foram atendidos parcialmente por meio de ações judiciais individuais e atuação administrativa, não sendo utilizadas ações judiciais coletivas ou constitucionais, sendo diminuta a participação em políticas públicas e a atuação em rede.