4 resultados para Princípio da proporcionalidade, Brasil

em Universidade Federal do Pará


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A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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O presente estudo teve como objeto de pesquisa o pensamento de José Veríssimo (Brasil) e José Ingenieros (Argentina) sobre raça e educação. Trata-se de uma proposta circunscrita num estudo comparado deste pensamento entre esses dois intelectuais. Problematizou-se como questão central: de que forma o pensamento de José Veríssimo e José Ingenieros articula a relação entre raça e educação na América Latina do final século XIX e início do século XX? Como objetivo geral, desejou-se analisar, por meio de um estudo comparado, o pensamento de José Veríssimo e de José Ingenieros sobre educação, dando destaque às interações destes com o conceito de raça na América Latina do século XIX. Como objetivos específicos, pretende-se: 1) destacar o contexto histórico do pensamento educacional de José Veríssimo e José Ingenieros; 2) identificar nas obras destes autores as relações entre raça e educação, assim como correlacionar o pensamento de José Veríssimo e de José Ingenieros sobre raça e educação com a história do pensamento intelectual latino-americano. Metodologicamente, inscreve-se o estudo no campo da História Intelectual e da História Cultural. O corpus da pesquisa está composto de duas obras de cada autor. De José Veríssimo, trabalhou-se com As Populações indígenas e mestiças da Amazônia: sua linguagem, suas crenças e seus costumes (1887) e Educação nacional (1906). De José Ingenieros, cotejou-se El hombre medíocre (1913) e Las fuerças morales (obra póstuma). Os resultados do estudo indicam que o modo como as teorias da raça chegam a América Latina são fundamentais para a compreensão do pensamneto dos autores. Nesse sentido, foi preciso realizar uma breve reflexão sobre as discussões teóricas que o tema raça suscitou na América Latina do século XIX, já que tanto José Veríssimo quanto José Ingenieiros nasceram e viveram parte de suas vidas nesse período. O primeiro nasceu no extremo norte do Brasil, no Estado do Pará, e viveu entre 1857 e 1916. Dedicou-se ao estudo da Crítica Literária e refletiu sobre a educação, colocando-a como instrumental necessário para a elevação da população mestiça do país à condição de civilizada. O segundo nasceu em Palermo, na Itália, mas migrou para a Argentina ainda criança, tornando-se cidadão argentino. Dedicou-se ao estudo da Psiquiatria, mas enveredouse, em particular, pela área da Antropologia Criminológica. Ao discutir as perturbações mentais dos indivíduos na sociedade argentina, José Ingenieros se reporta à colonização e às condições materiais dos sujeitos. Para ele, no final do século XIX as raças inferiores continuavam a representar um entrave para o desenvolvimento da Argentina. À princípio, identifica-se que o homem medíocre de Ingenieiros muito se assemelha ao homem indolente de Veríssimo. Ambos os estados – medíocre e indolente – representavam, para estes intelectuais, um estado atrasado que não se via mais presente no homem civilizado. Desse modo, defendem condições externas objetivas diferentes para que, tanto na Argentina quanto no Brasil, as mudanças internas determinadas pela raça, que resultaram no homem medíocre e indolente, fossem superadas. Dentre essas condições externas, a educação desponta como elemento necessário para a superação da indolência e da mediocridade.

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No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.