8 resultados para Princípio constitucional, Brasil

em Universidade Federal do Pará


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O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assembléias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuição para a estabilidade constitucional dos dois países. O estudo foi desenvolvido em três níveis: estudo das normas regimentais das assembléias constituintes; tabulação das votações que aprovaram dispositivos constitucionais; e análise dos debates constitucionais, na qual foram identificados três processos de formação de maiorias, concessões mútuas, não-decisão e maioria aritmética. O trabalho demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da constituição, contribuindo para sua estabilidade.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.

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A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.

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Este estudo teve por objetivo analisar as implicações do Programa Brasil Profissionalizado no financiamento da educação profissional da rede estadual de ensino do Pará. O Brasil Profissionalizado é um programa de assistência técnica e financeira, instituído pelo MEC durante o segundo mandato do Governo Lula (2007-2010), visando expandir a educação profissional oferecida pelas redes públicas estaduais de ensino no país, tendo como foco a implementação do ensino médio integrado à educação profissional. A pesquisa foi precedida por uma revisão bibliográfica acerca da política de financiamento da educação, das políticas de educação profissional no Brasil e das estratégias do Governo Federal em efetivá-las por meio do financiamento de programas de cooperação técnica e financeira. Em seguida, a pesquisa envolveu a análise documental da legislação (decretos e resoluções) que instituiu e regulamentou o Programa Brasil Profissionalizado do MEC/FNDE e de documentos elaborados pela SEDUC/PA relacionados ao planejamento e monitoramento do Programa na rede estadual de ensino. A coleta de dados foi complementada com a realização de entrevistas semiestruturadas dirigidas à coordenação do Programa Brasil Profissionalizado no MEC e na COEP/SEDUC para avaliar o processo de implementação e financiamento do Programa e suas implicações no estado. O estudo identificou uma recorrente disputa, entre as instâncias públicas e o setor privado, pelo fundo público para financiar a educação profissional, pois não há uma definição legal e constitucional de destinação de recursos para a oferta pública do ensino profissional. As estratégias de financiamento das políticas de educação profissional são realizadas por meio de programas de governos que se efetivam de forma fragmentada e desarticulada em vários Ministérios do Governo Federal, destacando-se a falta de organização em torno dos recursos disponibilizados e a pouca coordenação entre projetos e ações destinados à formação profissional. O estudo realizado mostrou fragilidades na constituição de programas de financiamento da educação profissional que podem revelar os limites do Programa Brasil Profissionalizado por se trata de mais um Programa e não de uma política de financiamento. Os dados revelaram que a implementação do Programa no estado trouxe importantes contribuições para a consolidação da rede estadual de educação profissional, verificadas na elaboração de um planejamento da gestão da educação profissional, na expansão da rede estadual, no crescimento da oferta de vagas e cursos e na elevação das matrículas, sobretudo, no ensino médio integrado. Contudo, a formação de professores e a manutenção das escolas é responsabilidade do Estado e, portanto, se inscreve na pauta dessa discussão, a luta pela garantia de fontes de financiamento para a continuidade das políticas de educação profissional no setor público que garantam uma oferta de ensino com qualidade.

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O presente estudo teve como objeto de pesquisa o pensamento de José Veríssimo (Brasil) e José Ingenieros (Argentina) sobre raça e educação. Trata-se de uma proposta circunscrita num estudo comparado deste pensamento entre esses dois intelectuais. Problematizou-se como questão central: de que forma o pensamento de José Veríssimo e José Ingenieros articula a relação entre raça e educação na América Latina do final século XIX e início do século XX? Como objetivo geral, desejou-se analisar, por meio de um estudo comparado, o pensamento de José Veríssimo e de José Ingenieros sobre educação, dando destaque às interações destes com o conceito de raça na América Latina do século XIX. Como objetivos específicos, pretende-se: 1) destacar o contexto histórico do pensamento educacional de José Veríssimo e José Ingenieros; 2) identificar nas obras destes autores as relações entre raça e educação, assim como correlacionar o pensamento de José Veríssimo e de José Ingenieros sobre raça e educação com a história do pensamento intelectual latino-americano. Metodologicamente, inscreve-se o estudo no campo da História Intelectual e da História Cultural. O corpus da pesquisa está composto de duas obras de cada autor. De José Veríssimo, trabalhou-se com As Populações indígenas e mestiças da Amazônia: sua linguagem, suas crenças e seus costumes (1887) e Educação nacional (1906). De José Ingenieros, cotejou-se El hombre medíocre (1913) e Las fuerças morales (obra póstuma). Os resultados do estudo indicam que o modo como as teorias da raça chegam a América Latina são fundamentais para a compreensão do pensamneto dos autores. Nesse sentido, foi preciso realizar uma breve reflexão sobre as discussões teóricas que o tema raça suscitou na América Latina do século XIX, já que tanto José Veríssimo quanto José Ingenieiros nasceram e viveram parte de suas vidas nesse período. O primeiro nasceu no extremo norte do Brasil, no Estado do Pará, e viveu entre 1857 e 1916. Dedicou-se ao estudo da Crítica Literária e refletiu sobre a educação, colocando-a como instrumental necessário para a elevação da população mestiça do país à condição de civilizada. O segundo nasceu em Palermo, na Itália, mas migrou para a Argentina ainda criança, tornando-se cidadão argentino. Dedicou-se ao estudo da Psiquiatria, mas enveredouse, em particular, pela área da Antropologia Criminológica. Ao discutir as perturbações mentais dos indivíduos na sociedade argentina, José Ingenieros se reporta à colonização e às condições materiais dos sujeitos. Para ele, no final do século XIX as raças inferiores continuavam a representar um entrave para o desenvolvimento da Argentina. À princípio, identifica-se que o homem medíocre de Ingenieiros muito se assemelha ao homem indolente de Veríssimo. Ambos os estados – medíocre e indolente – representavam, para estes intelectuais, um estado atrasado que não se via mais presente no homem civilizado. Desse modo, defendem condições externas objetivas diferentes para que, tanto na Argentina quanto no Brasil, as mudanças internas determinadas pela raça, que resultaram no homem medíocre e indolente, fossem superadas. Dentre essas condições externas, a educação desponta como elemento necessário para a superação da indolência e da mediocridade.

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No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.